A Prefeitura recebeu a notícia com surpresa,
porque já havia prestado esclarecimentos que a remuneração com base na lei
complementar era apenas uma readequação da gratificação paga força da lei 06/97,
revogada recentemente, também por pressão do Ministério Público que ameaçava instaurar ACP contra a Prefeitura.
Nas
justificativas encaminhadas ao MP, a Prefeitura sustentoua a tese segundo a
qual neste momento eleitoral não se poderia retirar benefício já concedido há
mais de 15 anos e incorporado ao salário do servidor. A Prefeitura arguiu ainda
que não se pode subtrair do trabalhador o poder aquisitivo com base no qual,
projeta sua via, contrai obrigações e sustenta a sua família.
No entanto, nesta sexta-feira, à tarde, o oficial de justiça entregou ao prefeito, um mandado liminar, determinando a imediata suspensão de salários pagos com base na Lei Complementar nº 20/2012.
A
prevalecer tal decisão, comete-se um atentado à própria dignidade da pessoa
humana, hipótese em que próprio STF já decidiu em caso de benefício concedido a
funcionário, sem lei, há mais de 05 anos, passava a ser um direito adquirido,
pelo princípio da consumação, da boa fé e lealdade que o Estado deve primar com
seus administrados. Não se pode conceder um benefício e depois de longos anos,
quando o servidor já programou a sua vida, assumiu compromissos e eis que de
repente o poder público lhe reduz drasticamente o valor do salário. Trata-se de
uma ofensa ao princípio do direito adquirido e da dignidade da pessoa humana,
além de grave atentado à proteção integral do trabalhador.
O
prefeito já determinou à sua assessoria jurídica estudos para analisar as
medidas legais que serão tomadas, com vista a cassação da liminar no TJ.
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