Folha de S. Paulo
STF decide que suspeito de tráfico pode responder em liberdade
O
STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira que suspeitos
de tráfico de drogas têm direito à liberdade provisória, assim como
qualquer outro cidadão que responde a processo criminal. Com a decisão,
os ministros anularam parte da Lei de Drogas de 2006, que impedia a
liberdade provisória nesses casos. A maioria dos ministros entendeu que a
obrigatoriedade da prisão preventiva para suspeito de tráfico é ilegal
porque viola o princípio da presunção de inocência, que considera todo
cidadão inocente até decisão definitiva da Justiça. Os ministros também
entenderam que a vedação prévia da lei impede que o juiz verifique as
peculiaridades de cada acusado. O plenário do STF analisou o caso a
partir do pedido de liberdade de um suspeito
de tráfico preso provisoriamente em 2009. Além de atacar a Lei de
Drogas, o advogado do acusado também afirmava que seu cliente estava
preso há quase 300 dias aguardando julgamento e que não havia motivo
para mantê-lo mais tempo na cadeia. Para o relator do caso, ministro
Gilmar Mendes, a regra da Lei de Drogas "é incompatível com o princípio
constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal".
Segundo ele, a lei altera o sistema penal ao tornar a prisão uma regra e
a liberdade uma exceção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário