sexta-feira, 11 de maio de 2012

SUSPEITO DE TRÁFICO DE DROGA TEM DIREITO A LIBERDADE PROV ISORIA, DECIDE STF

Folha de S. Paulo
 
STF decide que suspeito de tráfico pode responder em liberdade 
 
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira que suspeitos de tráfico de drogas têm direito à liberdade provisória, assim como qualquer outro cidadão que responde a processo criminal. Com a decisão, os ministros anularam parte da Lei de Drogas de 2006, que impedia a liberdade provisória nesses casos. A maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade da prisão preventiva para suspeito de tráfico é ilegal porque viola o princípio da presunção de inocência, que considera todo cidadão inocente até decisão definitiva da Justiça. Os ministros também entenderam que a vedação prévia da lei impede que o juiz verifique as peculiaridades de cada acusado. O plenário do STF analisou o caso a partir do pedido de liberdade de um suspeito de tráfico preso provisoriamente em 2009. Além de atacar a Lei de Drogas, o advogado do acusado também afirmava que seu cliente estava preso há quase 300 dias aguardando julgamento e que não havia motivo para mantê-lo mais tempo na cadeia. Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a regra da Lei de Drogas "é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal". Segundo ele, a lei altera o sistema penal ao tornar a prisão uma regra e a liberdade uma exceção.

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