PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2012.
EDITAL
EDITAL
JOSÉ PEDRO DE BARROS,
Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, e considerando
que por meio do Decreto nº 521, de 17.05.2012, foi instaurado Processo Seletivo
Simplificado, visando a contratação de 01(um) professor de Educação Física –
PEB- I e 01 (um) nutricionista, por prazo determino de 06 (seis) meses, para
exercerem as suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação.
Considerando a imperiosa
necessidade de contar com mencionados servidores, para atendimento de
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Considerando os motivos e as
justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, TORNA
PÚBLICA A REALIZAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
pessoal, conforme acima especificado, por tempo determinado, regido pela CLT,
Lei Municipal nº 34/90 e observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da
Constituição Federal.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo
Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a
responsabilidade da Comissão instituída pelo Decreto Municipal nº 521, de 17 de
maio de 2012, e se constituirá de:
I – Prova Escrita, de
caráter classificatório e eliminatório, com 20 (vinte) questões de múltipla
escolha.
2 - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão
realizadas no período de 21 de maio de 2012 a 22 de maio de 2012, das 08 às 16
horas, somente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura com endereço
na Rua Professora Ana Cândida Rolim, nº 46, Centro, Guareí, por meio de
requerimento conforme o Anexo I deste Edital.
2.1 – No ato da inscrição o
candidato ou procurador devidamente constituído, deverá apresentar os
documentos pessoais (RG e CPF) e
comprovante de residência, dos quais serão extraídas cópias e anexadas ao
requerimento de inscrição, juntamente com o instrumento procuratório, quando
for o caso, que ficará retido.
3 – DO PRAZO DE VALIDADE E
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
3.1 O prazo de validade do
Processo Seletivo é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação
da Homologação em jornais de circulação regional, prorrogável uma única vez,
por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
3.2 O conteúdo programático
consta do Anexo II deste Edital.
4 - DAS VAGAS, DA
REMUNERAÇÃO, DO LOCAL DE EXERCÍCIO E JORNADA DE TRABALHO.
4.1 O Processo Seletivo
Simplificado visa à seleção de:
1 (um)
|
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO FÍSICA – PEB I
|
1 (um)
|
NUTRICIONISTA
|
4.2 – A contratação será por
prazo determinado de até 06 (seis) meses, com possibilidade de renovação por
igual período uma única vez.
4.3 – O PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO FÍSICA – PEB I será contratado tendo como remuneração o
nível de faixa 1 da tabela III, prevista na Lei Complementar 151/2001, hoje
equivalente a R$ 1507,32 (um mil quinhentos e sete reais e trinta e dois
centavos), mais ajuda de custo,
representada pelo fornecimento mensal de cesta básica de alimentos.
4.4 - O Nutricionista será
contratado tendo como remuneração a referência XVI, da escala de vencimentos
prevista no art. 14 da Lei nº 7 de 12/03/90, hoje equivalente a R$ 1638,36 (um
mil seiscentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos), mais ajuda de
custo, representada pelo fornecimento mensal de cesta básica de alimentos.
4.5 Os candidatos aprovados
e classificados de acordo com o número de vagas serão contratados para prestar
serviços junto Secretaria Municipal de Educação, sendo a jornada do Professor a
prevista no anexo II da Lei Complementar Municipal 151/2001, e a jornada do
cargo de nutricionista será de 40 (quarenta) horas semanais.
5 – DA CONVOCAÇÃO, REGIME
JURÍDICO.
5.1 Os candidatos aprovados
no Processo Seletivo Simplificado serão chamados pela ordem de classificação.
Na hipótese de desistência ou exclusão do primeiro colocado serão convocados os
demais candidatos na ordem de classificação.
5.2 – Não poderão assumir as
funções, pessoas com 70 (setenta) anos ou mais, conforme vedação prevista na
Constituição Federal.
6 – DAS ATRIBUIÇÕES E
REQUISITOS DOS CARGOS:
6.1 – As atribuições e
requisitos específicos de cada cargo constam do anexo IV do presente Edital.
7 – DA PROVA E DAS
PUBLICAÇÕES
7.1 As Provas Escrita Objetiva
será aplicada no dia 26 de maio de 2011.
7.2 – A prova objetiva terá
início às 09:00 horas, com a duração de 03 (três) horas, na escola Municipal
“Professor João Alcindo”, Praça Antonio Pinto da Silveira, s/n, Centro, Guareí
– SP. Tendo o candidato que permanecer pelo tempo mínimo de 60 (sessenta)
minutos na sala de aplicação, sob pena de ser excluído do certame.
7.3 – A Prova Escrita terá
caráter eliminatório e classificatório, sendo constituída por 20 (vinte)
questões, com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta,
distribuídas entre as áreas dispostas no quadro abaixo:
I – Parte Objetiva:
a) Língua Portuguesa: 10 (dez)
questões;
b) Conhecimentos
Específicos: 10 (dez) questões.
7.4 - Não será permitida a
realização da prova fora do local, horário e data divulgados para a seleção,
assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no
local de aplicação da prova.
7.5 - O candidato deverá
comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o fechamento do
portão, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha
e obrigatoriamente do documento de identidade original (o mesmo utilizado para
inscrição), contendo foto e o comprovante de inscrição.
7.7 - A duração da Prova Escrita
será de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do
cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a
respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos
pelos fiscais da sala.
7.8- O candidato que não
apresentar o documento de identidade será impedido de realizar a prova.
7.9- Durante a realização da
prova não será permitido ao candidato o uso de materiais de consulta, de
telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros,
pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer outro tipo de
equipamento eletrônico.
7.10 - Não haverá segunda
chamada ou repetição da prova. O não comparecimento à prova, por qualquer
motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do
Processo Seletivo Simplificado.
7.11 As publicações acerca
do Processo Seletivo Simplificado dar-se-ão no site www.guarei.sp.gov.br e no
blog www.mhmeira.blogspot.com e demais meios de comunicação disponíveis no
Município.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS
CANDIDATOS
8.1 A Prova Escrita será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecendo à seguinte
pontuação:
A)
Questões Objetivas: 05 (cinco) pontos cada.
8.2 - Será considerado
habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta)
pontos.
8.3 Em caso de igualdade de
pontos na Nota Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade,
considerando dia, mês e ano de nascimento (Lei Federal nº 10.741 de 01 de
outubro de 2003).
b) tiver maior número de
filhos menores;
c) obtiver maior número de
acertos nas questões de Língua Portuguesa;
8.4 Após a aplicação dos
critérios de desempate estabelecidos no item 8, subitem 8.3 - letras “a”, ”b” e
“c”, se persistir o empate na última posição do cargo em disputa, a vaga será
definida por sorteio pela Comissão, na presença dos candidatos empatados.
9 – DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
Será excluído, sumariamente,
do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a)
não atender aos procedimentos determinados
para realização da inscrição, bem como outras determinações previstas no
presente Edital;
b)
não apresentar qualquer um dos documentos
exigidos;
c)
não comparecer na data, local e horário
determinados para a realização das Provas;
d)
ausentar-se da sala de prova sem o
acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido uma hora do início da mesma;
e)
fizer, em qualquer documento, declaração
falsa ou incorreta;
f)
obtiver resultado nulo ou inferior a 50
(cinquenta) pontos na Prova Objetiva
g)
comunicar-se, durante a prova, com outro
candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos
contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo;
h)
tratar incorretamente ou agir com descortesia
em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos
Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.
10 –
DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso ao
Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) - 1 (um) dia
útil após a publicação do gabarito no site www.guarei.sp.gov.br, blog:
www.mhmeira.blogpost.com ou mural da Prefeitura.
10.2 - O candidato interessado em apresentar recurso
deverá preencher o formulário padrão, conforme anexo III deste Edital, e em seguida,
encaminhá-lo à Comissão, no mesmo endereço da inscrição, para apreciação:
10.3 - Cada Recurso deverá
ser apresentado devidamente justificado.
10.4 Não será dado
seguimento a recurso:
a)
sem nome ou assinatura do requerente;
b)
sem os dados de identificação dos candidatos, tais como; RG, CPF, Inscrição,
data, mês e ano de nascimento;
c)
sem justificativas ou motivos;
e)
apresentado em conjunto com outros candidatos;
f)
encaminhado por fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital;
g)
entregue fora do prazo.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 No ato da contratação o
candidato habilitado deverá apresentar:
a) fotocópia de documentos pessoais acompanhados dos originais para autenticação;
a) fotocópia de documentos pessoais acompanhados dos originais para autenticação;
b) comprovante de
residência;
c) certidão Negativa de
antecedentes criminais;
d) atestado de Sanidade
física e mental expedido por serviço médico credenciado para realização de
exames pré-admissionais, por unidade de Sistema Único de Saúde ou pela Junta
Médica Oficial;
e) declaração de não
acumulação de cargos, empregos ou funções públicas e de outros impedimentos e
demais exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
f) comprovante de
escolaridade, sendo aceitos o diploma devidamente registrado ou certidão de
colação de grau.
11.2- O candidato que, na
data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o
direito ao contrato, sendo convocado o candidato na ordem de classificação.
11.3 Os candidatos serão
convocados, sendo respeitada a ordem de classificação.
11.4 Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo o DRH da Prefeitura convocará os candidatos para apresentação da documentação listada no item 11.1 deste Edital.
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A classificação no
Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade do serviço, de acordo
com a disponibilidade orçamentária observada o número de vagas, o interesse e a
conveniência da Administração.
12.2 Não serão fornecidos
atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação,
classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do
resultado final.
12.3 O acompanhamento das
publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade
exclusiva do candidato.
12.4 Os itens do Processo
Seletivo Simplificado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova
correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser
publicado.
12.5 Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão especialmente instituída para o presente Processo
Seletivo Simplificado
Prefeitura Municipal de Guareí, em 18 de maio de 2012.
JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito
Municipal
ANEXO
I
REQUERIMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO
EXMO.SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUAREI
Nome
Data de nascimento:
R.G. nº
CPF:
Endereço
Telefone
Numero de filhos menores:
Vem
requerer a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 02/2012,
declarando estar ciente das disposições contidas no Edital e possuir toda a
documentação exigida para o exercício do cargo.
Termo
em que
Pede
deferimento
Guareí, ____ de _____________de2012.
____________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I – Língua Portuguesa – Nível Superior:
a) PARA
TODOS OS CARGOS:
1. Compreensão
e interpretação de textos. 2 Ortografia (nova ortografia, acentuação, emprego
do hífen). 3. Morfologia (verbos irregulares, emprego das palavras “porque”, “por
que”, “por quê” e “porquê”, “se” e quê”,). 4. Sintaxe (regência verbal e nominal,
concordância verbal, concordância nominal, emprego de verbos impessoais,
indeterminação do sujeito, voz passiva pronominal, emprego de pronomes
relativos, uso de “há” e “a”, crase e colocação de pronomes átonos).
II –
Conhecimentos Específicos
A) PARA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – PEB I:
Lei
9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional.
Lei
Federal nº 8.069/90- Estatuto da
Criança e do Adolescente
Decreto
nº 6.094/07 – Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos
pela Educação.
Lei
Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação- FUNDEB.
RESOLUÇÃO
CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes
Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
B) PARA
NUTRICIONISTA:
Nutrição
nos ciclos de vida e na prática da atividade física, Terapia nutricional nas
patologias: cardiovasculares, endócrinas e do sistema digestivo; nas alergias e
intolerâncias alimentares, na desnutrição, na obesidade, e nos distúrbios
metabólicos como dislipidemias e hiperuricemia; Avaliação do Estado
Nutricional; Administração em Serviços de Alimentação e Nutrição, Fundamentos
da Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho: conceitos, referenciais normativos
e indicadores. Nutrição e saúde pública: epidemiologia nutricional, determinantes
da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminose A , Educação Nutricional ,
Controle Higiênico e Sanitário dos Alimentos; Legislação sobre controles
higiênico-sanitárias e boas práticas de fabricação , Ética profissional,
Nutrição Básica: carboidratos, proteínas, lipídeos, vitaminas, minerais, fibra
dietética, água e eletrólitos; Digestão e absorção de nutrientes; Alimentos:
conceitos e legislação; Alimentos funcionais; Técnica Dietética e noções de
gastronomia; Microbiologia dos Alimentos; Bioestatística aplicada à área de
saúde; Regulamentação das atividades do profissional de nutrição.
ANEXO III
RECURSO
Exmo.Sr. Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2012
______________________________________ portador do R.G. nº ____________________ e do CPF nº ___________________________, vem, nos termos do item 10 e seguintes do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2012, interpor recurso contra o resultado publicado no dia ....., pelas seguintes razões:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Em face do exposto, requer seja deferido o presente recurso para o fim de alterar a nota.........para a nota.........procedendo-se desta forma á nova classificação geral.
Guareí,____ de ____________de
2012.
______________________________
Assinatura
Anexo IV
Das Atribuições e
Requisitos
Cargo
|
Atribuições
|
Requisitos
|
PROFESOR
DE EDUCAÇÃO FÍSICA – PEB I
|
Ministrar aulas e Projetos
Educacionais. Executar as atividades de regência de classe, planejamento
escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de
Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade. Participar
e desenvolver a proposta pedagógica da Unidade de Ensino, Elaborar e cumprir
plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela
aprendizagem dos alunos, Estabelecer e programar estratégias de recuperação
para os alunos de menor rendimento, Ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos, Participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento. Colaborar com as atividades
de articulação da escola com as famílias e a comunidade, Incumbir-se das
demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola
e ao processo de ensino-aprendizagem.
|
Habilitação específica de grau
superior, correspondente à Licenciatura Plena na disciplina, para a Docência
no Ensino Fundamental, séries/anos finais. Credenciamento junto ao CREF – Conselho
Regional de Educação Física.
|
NUTRICIONISTA
|
Acompanhar,
participar e executar a avaliação periódica do estado nutricional dos alunos
da rede municipal de educação, realizando
atendimento clínico
e exames, efetuando encaminhamento e prescrevendo tratamentos quando
necessário, bem como a implantação de padrões higiênico-sanitários e métodos
de controle de qualidade de alimentos, realizando inspeções periódicas, de
acordo com a legislação vigente.
|
Certificado de
conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível
superior, bacharelado, em Nutrição, reconhecido pelo Ministério da Educação,
Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo
Conselho de
Classe.
|
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