De acordo com o item 7.1, letra "b" do Edital de Concurso Público, a prova prática tem caráter classificatório, razão pela qual todos os candidatos estão sendo convocados para a realização, uma vez que a nota da primeira fase será somada a da prática, resultando na média final que determinará a classificação final e definitiva.
Lembramos que isso só vale para os cargos para os quais estão previstas as provas práticas, já que para os demais cargos, a classificação geral é apenas com relação à prova objetiva.
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