sexta-feira, 18 de maio de 2012

JUSTIÇA REJEITA MANDADO DE SEGURANÇA E REVOGA A LIMINAR CONCEDIDA AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

Com o argumento de que a Municipalidade havia interferido na Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis Vida Nova de Guareí e retomado o Galpão, equipamentos e veículos que segundo a entidade, era de sua propriedade, o juiz da Comarca, na época, concedeu liminar, proibindo da Prefeitura de entrar no Barracão e fixando inclusive multa diária de 10 mil reais ao Prefeito.

Inconformada, a Prefeitura rebateu os argumentos, com provas materiais, de que não procedia o pedido da Entidade, uma vez que tanto o Galpão, como os maquinários pertenciam ao patrimônio público municipal, estando a disposição da entidade, por força de convênio celebrado, com  a finalidade de dar apoio às pessoas que não tendo conseguido a inclusão no mercado formal de trabalho, tinham na exploração do lixo reciclável a sua forma de trabalho e renda.

Com base nas sólidas informações prestadas ao Juiz da Comarca, Dr. Matheus de Souza Parducci Camargo, que substituiu o Dr. Jair, acatou os argumentos do Município e DENEGOU a Segurança e, por consequencia, REVOGOU a medida liminar concedida.

Dessa forma, não só foi reconhecida a legalidade dos atos tomados pela Municipalidade no tocante à fiscalização e acompanhamento do convênio celebrado com a Associação, como o magistrado acentuou que é dever da Prefeitura em manter um funcionário para fiscalizar a execução do contrato.

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