terça-feira, 20 de setembro de 2011

PARABÉNS À DILMA POR ENFRENTAR OS CARTOLAS DO FUTEBOL

A Presidenta da República, Dilma Roussef vem a cada dia se firmando como uma pessoa corajosa, atributo esse ausente em muitos presidentes homens. Primeiro, porque vem fazendo a faxina na corrupção do alto escalão do Governo e agora, com personalidade está colocando os dirigentes máximos do futebol no seus lugares.

A Copa do Brasil, apesar de ser um apaixonado pelo futebol, considero um equívoco sem tamanho, pois num país sem estrutura, com sérios problemas sociais e carências em todos os setores públicos, é lamentável saber que vão gastar 32 bilhões de dólares só para a construção e reforma de estádios.

Depois da Copa, apenas um ou dois estádios vão ter viabilidade econômica. Outros estádios vão ficar como verdadeiros elefantes brancos.

A Dilma tem mesmo que frear a Fifa e a CBF, com uma disciplina dura contra os seus dirigentes, os quais se não gostarem da atitude da Presidenta que vão plantar batatas e se não quiserem realizar a copa no Brasil, melhor ainda, porque o Futebol do Brasil continuará sendo o melhor do mundo, independentemente de que Copa se realize ou não no Brasil. Alías, o vexame de 1950 até hoje repercute a vergolha e a tristeza de mais de 200 mil expectadores do Maracanã, que serviu de palco para que os vizinhos uruguaios festejassem às nossas custas.

Será que não corremos o risco novamente.Que promovam a Copa aonde eles quiserem.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

PREFEITO BUSCA UMA FORMA LEGAL DE SANAR OS DEFEITOS DA ESTRADA DO BAIRRO DA VITORIA.

Há algum tempo atrás, o jornal “Folha de São Paulo” denunciou a situação precária da estrada que liga o Município de Guareí ao Município da Quadra, destacando em manchete: "Estrada reformada não dura nem um ano”.

A matéria faz referência a uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o que fez deflagrar uma investigação pelo Ministério Público de Tatuí, para apurar a responsabilidade pela má execução da obra.

Mais uma vez o Prefeito José Pedro de Barros agiu com acerto e prudência, ao não aceitar os insistentes pedidos dos órgãos da Secretaria de Transporte, para assinar o termo de recebimento da obra.

Isto porque antevendo conseqüências, o Prefeito assinalou em reunião na Secretaria de Transporte, à qual estavam presentes todos os prefeitos que foram beneficiados com o pacote de execução de obras e serviços de recuperação, que não poderia assinar o termo de recebimento, porque as obras não eram de boa qualidade e já estavam se deteriorando.

Todos os prefeitos teriam assinado o recebimento das obras, menos o Prefeito Zé Neves que se sentiu pressionado, porque somente ele não quis assinar o documento.

Não deu outra, se o Prefeito tivesse assinado, o Município de Guareí poderia ser penalizado, eis porque o DER ao ser notificado pelo Ministério Público jogou a culpa em cima dos municípios, ao argumento de que os defeitos apresentados se devem ao fato dos municípios não fiscalizarem o tráfego pesado de caminhões.

Assim, acautelando-se de eventuais responsabilidades, o Prefeito determinou ao Setor de Engenharia, a elaboração de um laudo pericial, com base no memorial descritivo e o projeto básico, o qual concluiu que a recuperação foi feita de maneira inadequada, não dando importância para o previsto em projeto, como uma camada de 15 cm de solo brita com 6% de cimento, assim como não foi dado importância para os pontos de vertentes de água (não foram feitas obras de drenagem), tudo isso aliado a uma compactação inadequada.

Preocupado com o estado precário da referida estrada, o Prefeito encaminhou ao Ministério Público o laudo instruído com fotos, memorial descritivo e projeto básico, ao mesmo tempo em que consulta sobre a possibilidade da Municipalidade promover serviço de “tapa buracos” no trecho do Município de Guareí, para prevenir acidentes, como já vem ocorrendo.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

ATENTADO TERRORISTA NO BRASIL: UMA TRAGÉDIA ANUNCIADA



  • Mário Leite de Barros Filho Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, professor universitário e da Academia de Polícia de São Paulo, autor de quatro obras na área do Direito Administrativo Disciplinar e da Polícia Judiciária. Atualmente, exerce a atividade de assessor jurídico do gabinete do deputado federal João Campos, em Brasília.


  • Dados para contato: email: mario.leite2@terra.com.br

Sumário: I – Introdução; II – Inexistência de Legislação Antiterror no Brasil; III – Atentado Terrorista; IV - Projeto de Lei nº 1.558/2011; V – Avanços Apresentados pelo Projeto de Lei nº 1.558/2011; VI - Conclusão; e VII- Bibliografia.


Resumo: A presente matéria aborda a questão do surgimento e crescimento de organizações terroristas no país. Analisa, também, o projeto de lei nº 1.558/2011, de autoria do deputado federal João Campos, que dispõe sobre as organizações terroristas, os meios de prevenção, investigação, obtenção de prova, o procedimento criminal desta atividade criminosa.


Palavras - chave: organizações terroristas; atentado terrorista; grupos criminosos; crime organizado; investigação criminal, meios de obtenção de prova; Polícia Judiciária; delegado de polícia; inteligência policial; colaboração premiada; ação controlada; acesso a dados cadastrais; interceptação de comunicação telefônica; infiltração policial; e estado democrático de direito.


I – Introdução A população perplexa tomou conhecimento da matéria publicada recentemente pela revista Veja, denunciando o surgimento e crescimento de organizações terroristas no sul do país. A reportagem em tela revela que estes grupos criminosos planejam atentados contra pessoas e bens, instalações e funcionários dos entes federados. Ressalte-se que as informações sobre a existência dessas organizações estão alicerçadas em trabalho sério e confiável de inteligência policial. Isto significa que a denúncia de formação de grupos terroristas no Brasil não se trata de mera conjectura ou de reportagem sensacionalista da imprensa. Entretanto, observa-se, com preocupação, que nenhuma medida concreta está sendo tomada no sentido de evitar a consumação da tragédia anunciada pela referida reportagem. II – Inexistência de Legislação Antiterror no Brasil Indiscutivelmente, o principal motivo do surgimento e crescimento dessas organizações criminosas no país é a inexistência de legislação específica, prevenindo e reprimindo atentados terroristas no Brasil. De fato, no nosso ordenamento jurídico, apenas o art. 20, da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, conhecida como “Lei de Segurança Nacional”, faz vaga referência a atos de terrorismo, dispositivo que, segundo alguns juristas, encontra-se revogado. Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas. (grifei)Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo. Essa lacuna legislativa é inexplicável, pois a Constituição Federal, além de repudiar expressamente a prática do terrorismo, considera este ato crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, nos termos do inciso VIII, do art. 4º e do inciso XLIII, do art. 5º, respectivamente.Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; (grifei)Artigo 5º - ...XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (grifei) Acontece que a ausência de legislação punindo, de forma severa, os autores de atentados terroristas, torna o Brasil um local propício para a prática desses bárbaros crimes. Efetivamente, a referida omissão legislativa gera a chamada impunidade delitiva. Essa impunidade ocorre porque vigora no Brasil os princípios da reserva legal e da anterioridade, consagrados no inciso XXXIX, do art. 5º, da Constituição Federal e no art. 1º, do Código Penal, que estabelecem: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” Isto significa que nenhum comportamento pode ser considerado crime, sem que uma lei anterior à sua prática o defina como tal. Como o ordenamento jurídico vigente, ainda, não estabeleceu a definição de organização terrorista, como também não tipificou o terrorismo, os autores destes bárbaros crimes são julgados somente pela prática de crimes comuns e punidos com penas brandas. Destaque-se que estes delitos são de extrema gravidade, porque têm como principal objetivo abalar os fundamentos do Estado Democrático de Direito. Vale lembrar que os fundamentos do Estado Democrático de Direito são as colunas que sustentam a Nação, consoante se infere do art. 1º, da Magna Carta.Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (grifei) I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; eV - o pluralismo político. III – Atentado Terrorista De outra parte, os integrantes das organizações terroristas existentes no Brasil aguardam apenas a realização de um grande evento para desencadear atentados violentos, com o uso de explosivo e muitas mortes, para chamar a atenção do mundo e impor sua doutrina sangrenta. Como é do conhecimento de todos, o Brasil sediará, nos próximos anos, dois eventos importantes, a Copa do Mundo e as Olimpíadas, momento oportuno para as organizações criminosas entrarem em ação. Este fato está causando imensa preocupação não só aos atletas, mas também aos integrantes das comunidades que normalmente são vítimas de atos de terror. Além disso, a morte recente de Osama Bin Laden, fundador da organização Al-Qaeda, tornou mais intenso o radicalismo dos membros desta facção criminosa. Tal circunstância conduz à conclusão de que: os extremistas planejam, em breve, um terrível atentado terrorista no Brasil, com muitas vítimas, como forma de vingar a morte de seu líder. IV - Projeto de Lei nº 1558/2011 A grave situação acima descrita demonstra, de maneira inequívoca, a necessidade de preencher a enorme lacuna legislativa existente, editando norma capaz de, ao mesmo tempo, prevenir a ocorrência de atentados terroristas e punir os autores destes crimes. Em palavras menos técnicas, significa que é preciso tomar medidas urgentes para desativar esta verdadeira “bomba relógio” que está prestes a explodir. O Estado precisa acordar desse sono letárgico e tomar providências sobre esta preocupante questão. Neste sentido, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº PL nº 1.558/2011, de autoria do deputado João Campos, que dispõe sobre as organizações terroristas, os meios de prevenção, investigação, obtenção de prova, o procedimento criminal e dá outras providências. Ressalte-se que a proposta em tela foi inspirada na moderna legislação européia, que disciplina a matéria com severidade, mas sem adotar a teoria do direito penal do inimigo, corrente doutrinária muito criticada, porque seus preceitos violam a dignidade do ser humano. Em sintonia com a legislação dos países mais desenvolvidos, o presente projeto acompanha a tendência da valorização do trabalho de inteligência policial na prevenção delitiva e das modernas técnicas de investigação na elucidação do crime. Acrescente-se, ainda, que, em razão da semelhança de propósito, o presente projeto aproveitou a estrutura das propostas e legislação existentes sobre crime organizado, principalmente, no que se refere à investigação criminal e aos meios de obtenção de prova. Finalmente, esta proposta, por uma questão de coerência jurídica, tomou o cuidado de excluir da definição de atos terroristas as manifestações pacíficas dos movimentos sociais na defesa de seus interesses e direitos legítimos. V – Avanços Apresentados pelo Projeto de Lei nº 1558/2011 Indiscutivelmente, as medidas sugeridas pelo projeto de lei nº 1.558/2011representam um enorme avanço contra o terrorismo. Em primeiro lugar, o art. 2º, da mencionada proposta, apresenta a definição de organização terrorista. Art. 2º Considera-se organização terrorista a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com o objetivo de prejudicar os fundamentos do Estado Democrático de Direito, mediante atentados praticados, com o uso de violência física ou psicológica, contra a população ou bens, serviços, instalações e funcionários dos entes federados, condutas tipificadas como crime contra a pessoa, o patrimônio, incolumidade pública e a administração pública. Além disso, o art. 3º, do projeto em discussão, pune de forma severa os integrantes das organizações terroristas, sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes praticados. Art. 3º Promover, constituir, financiar, cooperar, integrar, favorecer, pessoalmente ou interposta pessoa, organização terrorista: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes praticados. (grifei) § 1º Nas mesmas penas incorre quem fornece, oculta ou tem em depósito explosivo, armas, munições e instrumentos destinados a atentado terrorista; quem proporciona local para reunião da organização terrorista ou, de qualquer modo, alicia novos membros. § 2º As penas dos crimes previstos neste artigo aumentam de metade se na atuação da organização terrorista houver emprego de explosivo ou de arma de fogo. § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização terrorista, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. § 4º A pena é aumentada de um sexto a dois terços: I – se a organização terrorista mantém conexão com outras organizações criminosas independentes; e II - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização terrorista. De outro lado, a proposta adota medidas no sentido de prevenir atentados terroristas. Para tal finalidade, o projeto cria o sistema de inteligência policial destinado à obtenção e análise de dados e informações, para constatar a formação de organização terrorista, monitorar e desarticular os integrantes do grupo criminoso e evitar a prática de atos dessa natureza no país. A proposta disciplina, ainda, os principais meios de obtenção de provas dos crimes praticados pelos terroristas. Entre estes meios de obtenção de provas, se destacam: colaboração premiada; captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; ação controlada; acesso a registros de ligações telefônicas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais, comerciais, de concessionárias de serviços públicos e de provedores da rede mundial de computadores, independente de autorização judicial; interceptação de comunicação telefônica e quebra dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica; e infiltração por agentes de polícia judiciária, em atividade de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial. Ressalte-se que estes meios de investigação são as ferramentas utilizadas pela Polícia Judiciária para prevenir e elucidar a materialidade e autoria dos atentados terroristas. VI - Conclusão Diante do quadro aqui descrito, concluí-se que a aprovação deste projeto contribuirá para o aperfeiçoamento do sistema de justiça criminal, proporcionando mais segurança e tranquilidade à população. Tal providência é importante para evitar a tragédia anunciada de um atentado terrorista no Brasil, por ocasião da Copa do Mundo ou das Olimpíadas, com inúmeras vítimas. Espero, sinceramente, que não seja necessário ocorrer uma desgraça dessa natureza no país, para que as autoridades resolvam adotar as medidas preconizadas no projeto de lei nº 1.558/2011! Mário Leite de Barros Filho VII – Bibliografia BARROS FILHO, Mário Leite de. Direito Administrativo Disciplinar da Polícia – Via Rápida – Lei Orgânica da Polícia Paulista. 2ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2007.BARROS FILHO, Mário Leite de e BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Concurso Delegado de Polícia de São Paulo – Direito Administrativo Disciplinar – Via Rápida – Lei Orgânica da Polícia Paulista. 1ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2006.BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Da Prevenção da Infração Administrativa. São Paulo/Bauru: Edipro, 1ª ed., 2008.NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Manual da Monografia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 1997.OLIVEIRA, Regis Fernandes de e BARROS FILHO, Mário Leite de, Resgate da Dignidade da Polícia Judiciária Brasileira. São Paulo: 2010 – Edição dos autores.OLIVEIRA, Régis Fernandes. O Funcionário Estadual e seu Estatuto. São Paulo: Max Limonad, 1975.VERÍSSIMO GIMENES, Eron e NUNES VERÍSSIMO GIMENES, Daniela. Infrações de Trânsito Comentadas. 1ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2003.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

PROPOSTAS DO PT PARA REFORMA POLÍTICA

Dos pontos colocados sob discussão pelos dirigentes petistas, para uma reforma política, concordo com aqueles que propõem a extinção do Senado Federal e mudam as regras de financiamento de campanhas.

Há tempo que tenho sérias restrições sobre o papel do Senado. Uma instituição arcaica e mola propulsora para a formação de acordos espúrios e aumento do poder de berganha entre senadores representantes de estados com baixa população com empresários que financiam o poder político de Brasília.

Estados como São Paulo, apesar do seu representante eleito receber mais de 9 milhões de votos, no cenário político, tem menos poder de representação do que um Senador, por exemplo de Estados como Rondônia, Amapá, cujos candidatos conseguem se eleger Senador, com pouco mais de 200 mil votos. Contudo, no Senado, acabam tendo um poder maior do que Senadores de Estados mais populosos.

O Sarney é o símbolo dessa distorção política, o qual percebendo que podendo não ser eleito em seu Estado, migrou para o Amapá, onde conseguiu com poucos votos, sagrar-se Senador.

Uma vez no Senado, Sarney, raposa velha, consegue articular-se com outros Senadores de estados pequenos, formando-se um bloco de poder que comanda o pais, na base de barganhas com empresários, sem se preocupar com o povo e mantendo o Presidente da República como refém.

Nessas condições, particularmente, concordo com o PT nesse ponto.

Com relação à regulamentação dos órgãos de imprensa, embora não tenha tido acesso ao conteúdo da proposta, vejo com cautela, pois a imprensa funciona como oxigênio vital para o regime democrático.

No sistema jurídico atual já existem normas suficientes para responsabilizar o abuso dos órgãos de imprensa não havendo necessidade de mais controle por parte do Estado. Isso soa para mim, algo como as detestáveis censuras de regimes ditatoriais que repudiamos

Uma imprensa livre, responsável e séria, compromissada com o dever de informar corretamente a opinião pública, representa o alicerce de todo o sistema
republicano e se constitui no antídoto contra abusos de poder e no aprimoramento da democracia.

O tema mais importante, a meu ver, que merece muita reflexão é mesmo o sistema de financiamento privado de campanha. Como é sabido, empresas poderosas financiam sob condição de serem contratadas pelo Estado, já embutindo os valores doados. Quer dizer o financiamento, embora sob roupagem de recursos privados, na verdade o que vemos é um financiamento público, só que para poucos, o que contribui para a formação de oligopólio político que mantem um grupo no poder por décadas, a custa desse sistema.

De uma coisa estou certo: a reforma politica é uma necessidade impostergável. O PT pelo menos está tendo coragem de por o dedo na ferida, coisa que outros partidos nem pensam. Evidentemente que as propostas precisam ser melhor analisadas, discutidas com a sociedade e melhorada.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

PREFEITURA DE SÃO PAULO PROIBE USO DE CELULAR NO INTERIOR DE BANCOS

Só espero que não se torne uma febre nacional a aprovação de mais uma lei que não funciona: proibição do uso de celular no interior de estabelecimentos bancários a pretexto de combater o chamado roubo nas saidinhas de banco. Como o Estado se mostra incapaz de oferecer segurança eficiente que iniba esses tipos de crimes, lança mão de expediente tão comum de edição de normas inócuas, apenas com o intuito de jogar para a platéia que está fazendo alguma coisa.

De agora em diante, o cidadão que adentrar numa agência bancária na cidade de São Paulo e precisar usar o telefone, o banco pode ser multado em até R$ 2.500,00. Quer dizer não pode falar ao celular de dentro do banco, mas pode usar telefone, do interior dos presídios.

Não pensem vocês que uma lei dessa natureza vá realmente ajudar no combate a esse tipo de crime, quando sabemos que o mais eficaz mesmo é a presença de forças policiais e órgãos de segurança com agentes treinados e infiltrados para identificar os membros de quadrilhas especializadas na prática desses crimes.

Nao precisa ser "expert" para entender que o criminoso se especializa em "modus operandi" para praticar determinados crimes. Para um bom investigador é fácil perceber que para certos crimes, como por exemplo, esses de sadinha de bancos, uma quadrilha especializada que não é formada da noite para o dia, age bem à vontade.


Para esse tipo de crime, há todo um processo de constituiçãom com planejamento integrado, organização e a participação de um grande número de comparsas, de tal sorte que não poderia passar desapercebida de uma atenta e eficiente polícia investigativa.

Será que a polícia não teria condições de detectar e desmantelar essas quadrilhas, antes mesmo de entrarem em ação?

Como nos casos de roubos de carros de luxo, a polícia foi eficiente e desmantelou rapidamente a quadrilha e prendeu os envolvidos.

Talvez nesse aspecto a lei seja benéfica, porque o banco sendo penalizado, quem sabe agora o Estado entre em ação. Eu só quero ver como os bancos vão agir para coibir o uso de telefone dentro de suas agências. Vão acionar o segurança, vão chamar a polícia e se o cidadão não obedecer, vai preso? Bom indo preso, aí o cidadão poderá usar o telefone livremente de dentro da cadeia.