quarta-feira, 27 de julho de 2011

TRIBUNAL DE CONTAS EMITE PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA DE GUAREI, RELATIVAS AO EXERCÍCIO 2008

P A R E C E R


TC-001783/026/08
Pedido de Reexame
Município: Guareí.
Prefeito: José Pedro de Barros.
Assunto: Contas anuais do exercício de 2008.
Requerente: José Pedro de Barros – Prefeito.
Em Julgamento: Reexame do Parecer da E. Primeira
Câmara, em sessão de 09-11-10, publicado no D.O.E. de 16-12-10.
Advogados: Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP 109.013) e outros.
Acompanham: TC-001783/126/08 e Expediente: TC- 026062/026/10.

EMENTA: Pedido de Reexame. Município

Guareí. Contas anuais do exercício de 2008. Precatórios: falta de pagamentos.
Irregularidade afastada. Aplicação da Emenda Constitucional nº 62/09. Conhecido e provido. Votação unânime.

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-001783/026/08.

Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, o E. Plenário, sob a presidência do Conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga, em sessão de 06 de julho de 2011, pelo Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Fulvio Julião Biazzi, Renato Martins Costa e Robson Marinho, bem como pelo do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman e da Auditora Substituta de Conselheiro Cristiana de Castro Moraes, preliminarmente conheceu do Pedido de Reexame e, quanto ao mérito, deu-lhe provimento, para o fim de, reformando-se a r. decisão recorrida, emitir parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Guareí, exercício de 2008, excetuando-se os atos porventura pendentes de apreciação por este Tribunal.
Publique-se.
São Paulo, 14 de julho de 2011.
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI – Relator

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