Como já informado, ontem, sobre a tendência do TCE em rever posição anterior, de que o não pagamento de precatórios ensejaria desaprovação das contas municipais, em sessão realizada na data de hoje, o Pleno do Tribunal de Contas de São Paulo reverteu entendimento anterior e deu provimento ao pedido de reexame formulado pela Prefeitura de Guareí, emitindo um novo parecer, agora favorável à aprovação das contas relativas ao exercício de 2008.
A defesa havia sustentado que a única impropriedade à aprovação das contas de 2008 era em relação ao precatório do processo 72/90, em nome de Ohannes Kafejian. Promulgada a EC 62/09, o Executivo Municipal determinou a elaboração do mapa com todos os precatórios pendentes de pagamento, e ato contínuo optou pela adoção do Regime Especial para pagamento em 15 anos, por intermédio do Decreto nº 369, de 28 de dezembro de 2009. E mais do que isto, já determinou a inserção de recursos nos orçamentos, para pagamento das parcelas, inclusive, quitada a primeira em dezembro de 2009, o que demonstra a vontade da Administração em cumprir a nova legislação em vigor.
O Secretário Diretor Geral, Sergio Ciqueira Rossi ao emtir seu parecer, ressaltou que havendo o entendimento anteriormente exarado, tenho que a EC 62/09, que alterou a sistemática vigente, acolheu tanto os títulos judiciais vencidos como os emitidos durante sua vigência, excetuados os precatórios de baixa monta e a preferência aos de natureza alimentícia junto aos titulares sexagenários, inexistentes no presente caso, somente me resta propor o PROVIMENTO do Pedido de Reexame.
Nessa linha de entendimento, o Relator do processo, Dr. Roque Citadini, conduziu voto, no que foi acompanhado pelos demais Conselheiros no sentido de dar provimento ao apelo, com a consequente emissão de parecer favorável à aprovação das contas do Município de Guareí, referentes ao exercício de 2008.
Oportuno destacar, que a decisão pode ser considerada "leading case", porque abre importantes precedentes na Corte, para julgamento de casos semelhantes daqui para frente, podendo afirmar que o Município de Guareí foi um dos pioneiros na virada de jurisprudência, com relação à Emenda Constitucional nº 62/009.
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