sexta-feira, 29 de julho de 2011

DEMOCRACIA "UM GOVERNO DE DEUSES"

(trecho extraído da monografia por mim apresentada na conclusão do curso de Pos-Graduação. Lá encontram as referências de autores e biblioteca)


Para compreender a democracia é importante buscar nas suas origens as razões pelas quais este modelo de gestão política exerceu tanto fascínio nas mentes e no comportamento dos extraordinários habitantes das clássicas cidades-estados da Grécia. Conquanto imperfeita sob vários aspectos, a democracia destacou-se no cenário político de todas as civilizações e ajudou a construir nações poderosas, com um povo feliz e empreendedor, diversamente daqueles Estados sob a égide de governos autoritários, sob os quais vivem pessoas escravas e miseráveis.

Como pregava Rousseau, “se houvesse um povo de deuses, esse povo se governaria democraticamente”. A democracia harmoniza-se mais com o espírito humano pela liberdade, na medida em que é a vontade do cidadão, cuja luta é sempre dirigida para a obtenção do bem estar e felicidade.

Para Aristóteles o homem é o “animal essencialmente político, destinado a viver em sociedade”. Por ser o homem racional e destinado a viver em sociedade, é fácil perceber a importância da democracia, que é o governo do povo pelo povo e para o povo. Importante neste estudo, não definir o que é democracia, mas dissecá-la sob todos os seus aspectos no papel do Estado moderno. Originada nas antigas cidades-Estado gregas, a democracia foi, nessa época, praticada diretamente pelos cidadãos - um pequeno grupo, diga-se de passagem -, mas que serviu para produzir experiências extraordinárias, lançando as sementes que germinaram e propagaram em todo o mundo, chegando até os dias atuais. Estudar a democracia na atual conjuntura mundial, tentando responder todas as demandas de uma sociedade cada vez mais complexa, com as multiplicidades de situações e de interesses, é uma tarefa difícil que exige muita reflexão.

O fenômeno da globalização que relativizou a soberania que antes era tida como o poder máximo e sem limite do Estado, para o entendimento de que essa soberania, atualmente insere-se no contexto de interesses multinacionais, onde tudo interfere em tudo.

Além de todos esses aspectos, acrescente-se ainda, o fenômeno tecnológico da informação, através de processos rápidos, como internet, TVs via satélite e outras tecnologias de informação, que transformaram o mundo em uma aldeia global. A rapidez e grande gama da informação em tempo real causaram profundas mudanças na própria fonte do direito e no significado do Estado, o qual é visto hoje em dia, não como um ente resultante de um sentimento nacionalista, mas antes de tudo, como um instrumento a serviço do cidadão. O Estado não é visto mais como um ente delimitado pelo povo, território e governo, porque o próprio conceito de cidadão atual é diferente daquele de algumas décadas passadas. Hoje a cidadania assume um conceito novo de interação global e sem fronteiras. Os movimentos sociais atualmente, se identificam mundialmente, independentemente do Estado. A qualquer fato que afete o povo de um país, irrompem-se, imediatamente, manifestações em todo o mundo. O Estado é apenas um detalhe dentro de um amplo conjunto de valores agregados ao ser humano. Com uma imprensa mais ativa como nunca e dotada de modernos instrumentos de informação, ninguém, em qualquer lugar do planeta escapa ileso da denúncia mundial.

Apesar de todas essas mudanças sociológicas, a democracia é, ainda, o único regime político que traduz melhor as aspirações de um povo e que mais se harmoniza com a condição libertária do indivíduo, que jamais se sujeitará à opressão ou à completa dominação. Profundamente problemática na relação entre governantes e governados, o certo é que a Democracia sempre representou e representa o único instrumento capaz de traduzir as aspirações humanas, na busca constante do bem estar e tem se constituído em freio capaz de evitar a ruptura da ordem social e conseqüente deflagração de conflitos que podem inviabilizar até mesmo a própria existência do Estado.

Desse modo, na medida em que havendo sempre a oportunidade e possibilidade de participação do cidadão nos destinos do País, a Democracia funciona com uma válvula de escape, por meio da qual a sociedade, ao invés de pegar em armas para promover as mudanças, serve-se do jogo político, de regras claras nas quais se garanta o direito de todos, de participar do Poder e fazer valer, pelo menos em tese, os seus ideais por uma sociedade mais justa e feliz, sempre limitado pela observância dos direitos fundamentais e a prevalência dos direitos humanos e do respeito do direito dos grupos minoritários.

Além dessa possibilidade de participar do poder político no Estado Democrático de Direito, existe uma gama de instrumentos colocados à disposição do cidadão, para o controle e repressão de abusos e desvios de poder por parte dos agentes públicos Só mesmo num regime Democrático de Direito é possível a participação dos membros da sociedade na administração do Estado. Daí a importância da educação para o aperfeiçoamento da Democracia, como a frase imortalizada pelo extraordinário sábio grego Aristóteles que dizia ser a educação a alma da Democracia.

É importante destacar que este trabalho procura também, discorrer sobre a crise da democracia atual em decorrência das distorções na representatividade e na formulação das leis e na própria atuação dos poderes de Estado, que sem uma atenta vigilância da sociedade, acabam resvalando-se para caminhos antidemocráticos. Outra situação grave em que se vive hoje é a incapacidade do Estado em garantir a tutela ao cidadão, principalmente no que concerne às necessidades básicas, como emprego, habitação, saúde, educação, transporte e, sobretudo, segurança.

O Estado neste contexto perde a sua legitimidade e cede espaço para surgimento de organizações, que não obstante, serem uma realidade espúria e antidemocrática, constituem-se em fontes de direitos, legitimadas pelas populações das favelas e periferias das grandes cidades.

2 A ORIGEM DA DEMOCRACIA

A democracia teve como berço, as cidades gregas, das quais se destacou o Estado ateniense. É compreensível o surgimento da Democracia nas cidades gregas, que serviram como um laboratório de experiências para as primeiras manifestações. Circunscritos em ilhas, sem a interferência de outras culturas civilizatórias, puderam os Estados gregos construir uma estrutura de poder, baseada na vontade popular, ainda que naquela época, se restringia a poucos, sendo excluídos os escravos e as mulheres, da participação política.

Naqueles Estados helênicos, a democracia foi concebida e praticada de forma direta, isto é, o povo tomava as decisões em assembléias gerais realizadas periodicamente, nas praças públicas. Isso foi possível porque então o Estado se restringia no limite urbano das próprias cidades. O grupo de cidadãos que participava era bem reduzido, não podendo ultrapassar dois mil, conforme preconizava Platão em sua obra A República, e depois chegando a admitir que podia atingir até cinco mil, em sua obra no Diálogo das Leis.

Aristóteles, o grande sábio grego, em a Política construiu as bases democráticas do Estado, a partir das idéias preconizadas pelo seu mestre, Platão. Na fenomenal obra A Política, Aristóteles conclamava que todos se conhecem uns aos outros, de forma a possibilitar melhor escolha dos seus representantes. Para esse grandioso sábio, o Estado não deveria ir além do número de pessoas às quais pudesse chegar a voz do orador.

2.1 CONCEITO

É Aristóteles quem melhor dá o conceito formal de democracia ao distinguir as formas de governo em monarquia, aristocracia e república. Definia a monarquia como governo de uma só pessoa, aristocracia, como governo da minoria e república, como governo da maioria. O sábio grego ensinava que os vícios da monarquia, conduziam à tirania, da aristocracia, à oligarquia e da democracia, à demagogia. Concluía que a forma ideal seria a constitucional ou política, com a intervenção de todo o povo no governo.

Desde a antiguidade é reconhecido o fato de que na democracia não é a totalidade do povo que governa, mas o maior número. E desse número só aqueles habilitados para o exercício da cidadania é que podem escolher os seus representantes. Assim, no processo eleitoral, apenas aquelas pessoas possuidoras dos requisitos legais, podem exercer o direito político de escolher seus representantes. Desse grupo é que se extraem as manifestações da vontade geral, que nas sábias considerações de Rousseau, decorre de uma presunção de ordem legal.

Esse clássico conceito de Aristóteles já foi superado, não sendo mais considerada a democracia, hoje, como forma de governo. Na moderna ciência do Estado, são duas as formas de governo: a Monarquia e a República, com várias subdivisões. A democracia pode existir nas duas formas de governo, daí não importar maior aprofundamento sobre o Estado em si, já o que interessa a este trabalho é análise dos aspectos mais importantes da democracia.

Para José Afonso da Silva:

Democracia – governo do povo, pelo povo e para o povo – aponta para a realização dos direitos políticos, que apontam para os direitos econômicos e sociais, que garantem a realização dos direitos individuais, de que a liberdade é a expressão mais importante.

De acordo com Sahid Maluf:

Democracia é um sistema de organização política em que a direção geral dos interesses coletivos compete à maioria do povo, segundo convenções e normas jurídicas que assegurem a participação efetiva dos cidadãos na formação do governo.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

TRIBUNAL DE CONTAS EMITE PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA DE GUAREI, RELATIVAS AO EXERCÍCIO 2008

P A R E C E R


TC-001783/026/08
Pedido de Reexame
Município: Guareí.
Prefeito: José Pedro de Barros.
Assunto: Contas anuais do exercício de 2008.
Requerente: José Pedro de Barros – Prefeito.
Em Julgamento: Reexame do Parecer da E. Primeira
Câmara, em sessão de 09-11-10, publicado no D.O.E. de 16-12-10.
Advogados: Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP 109.013) e outros.
Acompanham: TC-001783/126/08 e Expediente: TC- 026062/026/10.

EMENTA: Pedido de Reexame. Município

Guareí. Contas anuais do exercício de 2008. Precatórios: falta de pagamentos.
Irregularidade afastada. Aplicação da Emenda Constitucional nº 62/09. Conhecido e provido. Votação unânime.

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-001783/026/08.

Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, o E. Plenário, sob a presidência do Conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga, em sessão de 06 de julho de 2011, pelo Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Fulvio Julião Biazzi, Renato Martins Costa e Robson Marinho, bem como pelo do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman e da Auditora Substituta de Conselheiro Cristiana de Castro Moraes, preliminarmente conheceu do Pedido de Reexame e, quanto ao mérito, deu-lhe provimento, para o fim de, reformando-se a r. decisão recorrida, emitir parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Guareí, exercício de 2008, excetuando-se os atos porventura pendentes de apreciação por este Tribunal.
Publique-se.
São Paulo, 14 de julho de 2011.
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI – Relator

sábado, 9 de julho de 2011

OS VENDILHÕES DO TEMPLO

Jesus não suporta o que vê: pessoas fazendo comércio, comprando e vendendo dentro do Templo de Jerusalém que era considerado a Casa de Deus. Jesus perdeu a paciência e virou a mesa, no sentido literal da palavra. Logicamente que a elite religiosa que explorava aquilo, em nome de uma falsa religião, não gostou do que viu e passou a articular um jeito de prender Jesus.

Jesus expulsa todos do templo e adverte: “Por ventura não está escrito que a minha casa será chamada casa de oração entre todas as gentes? E vós tendes feito dela covil de ladrões".


"Ai de vós, escribas e fariseus hipócritas (Mateus, 23:14); "serpentes, raças de víboras" (Mateus, 23:33); "escribas e fariseus hipócritas, sois semelhantes aos sepulcros caiados, que aos homens parecem belos por fora e por dentro estão cheios de ossos mortos e de toda a asquerosidade" (Mateus, 22:27-28).

Contextualizando a passagem das Sagradas Escrituras para os dias de hoje, parece que ainda as coisas não mudaram muito. Pelo contrário, se Cristo retornasse à Terra iria encontrar não um Templo consagrado ao comércio, mas toda uma estrutura montada com base em rede de televisão, igrejas espalhadas por toda a parte, cujo objetivo principal é arrecadar e fazer das elites religiosas pessoas influentes, ricas e poderosas.

Você liga a televisão, que neste caso, é a extensão do Templo, é assiste a uma avalanche de ofertas de toda sorte de objetos que vão desde a venda de discos, livros até areia tirada do rio Jordão.

Será que não está na hora de se expulsarem os vendilhões que só enganam os seus crédulos seguidores. É caso para reflexão.

Com a palavra o povo de Deus.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

CONTAS DE 2008 RECEBEM PARECER FAVORÁVEL DO TCE À APROVAÇÃO

Como já informado, ontem, sobre a tendência do TCE em rever posição anterior, de que o não pagamento de precatórios ensejaria desaprovação das contas municipais, em sessão realizada na data de hoje, o Pleno do Tribunal de Contas de São Paulo reverteu entendimento anterior e deu provimento ao pedido de reexame formulado pela Prefeitura de Guareí, emitindo um novo parecer, agora favorável à aprovação das contas relativas ao exercício de 2008.




A defesa havia sustentado que a única impropriedade à aprovação das contas de 2008 era em relação ao precatório do processo 72/90, em nome de Ohannes Kafejian. Promulgada a EC 62/09, o Executivo Municipal determinou a elaboração do mapa com todos os precatórios pendentes de pagamento, e ato contínuo optou pela adoção do Regime Especial para pagamento em 15 anos, por intermédio do Decreto nº 369, de 28 de dezembro de 2009. E mais do que isto, já determinou a inserção de recursos nos orçamentos, para pagamento das parcelas, inclusive, quitada a primeira em dezembro de 2009, o que demonstra a vontade da Administração em cumprir a nova legislação em vigor.




O Secretário Diretor Geral, Sergio Ciqueira Rossi ao emtir seu parecer, ressaltou que havendo o entendimento anteriormente exarado, tenho que a EC 62/09, que alterou a sistemática vigente, acolheu tanto os títulos judiciais vencidos como os emitidos durante sua vigência, excetuados os precatórios de baixa monta e a preferência aos de natureza alimentícia junto aos titulares sexagenários, inexistentes no presente caso, somente me resta propor o PROVIMENTO do Pedido de Reexame.




Nessa linha de entendimento, o Relator do processo, Dr. Roque Citadini, conduziu voto, no que foi acompanhado pelos demais Conselheiros no sentido de dar provimento ao apelo, com a consequente emissão de parecer favorável à aprovação das contas do Município de Guareí, referentes ao exercício de 2008.




Oportuno destacar, que a decisão pode ser considerada "leading case", porque abre importantes precedentes na Corte, para julgamento de casos semelhantes daqui para frente, podendo afirmar que o Município de Guareí foi um dos pioneiros na virada de jurisprudência, com relação à Emenda Constitucional nº 62/009.




terça-feira, 5 de julho de 2011

AS CONTAS DA PREFEITURA DE GUAREI, REFERENTES A 2008, PODEM RECEBER PARECER FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS.

As contas do Município de Guareí referentes ao exercício de 2008 tinham recebido parecer desfavorável à aprovação, em razão do pagamento inadequado dos débitos de precatórios. Tendo como única falha relevante a falta de pagamento devido de precatórios, a Assessoria do Prefeito ingressou com pedido de reexame, ao argumento de que com o advento da Emenda Constitucional nº 62/2009, houve uma nova oportunidade para os Municípios endividados se ajustarem às novas regras e abrangendo todos os débitos, ainda pendentes de pagamentos, porque isso era o espírito da lei.

Como o Município de Guareí foi um dos primeiros a adotar as novas regras de pagamento de precatórios, nos moldes preconizados pela EC 62/09, não poderia ser penalizado sob esse aspecto, sobretudo, considerando que todos os demais itens das contas foram consideradas regulares.

Ainda mais levando em consideração, que graças às medidas adotadas, o Município havia experimentado grande vantagem no realinhamento das finanças, estando hoje, a capacidade fiscal em boa situação, todos os pagamentos a fornecedores, salários e demais encargos, em dia, o que demonstra a higidez da atual administração, com as novas regras já em vigor e fielmente cumpridas pelo Município, era de esperar que no pedido de reexame, fosse revisto o posicionamento até então do Tribunal, segundo o qual, o não pagamento de precatórios sob a égide das regras estatuídas pela EC 30/00, ensejava a desaprovação das contas, o que com a entrada em vigor da nova emenda e o ajuste feito pela prefeitura, era necessária a mudança, agora, com a emissão de parecer favorável à aprovação.

Nesse diapasão foram feitas as justificativas, as quais até o momento, receberam pareceres favoráveis dos órgãos no sentido de dar provimento ao pedido de reexame, cujo julgamento acontecerá amanhã, a partir das 11 horas, no Plenário do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Tudo indica que o parecer anterior vai ser reformulado, para um novo, agora no sentido da aprovação das contas de 2008, de acordo com a nova tendência adotada pelo próprio Tribunal, em face da EC 62/09. Aguardemos.