LEI N º 482, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dispõe sobre subvenção a entidades que menciona e dá outras providências.
JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções durante o ano de 2010, às seguintes entidades:
I – Associação Clube de Mães, pessoa jurídica de direito privado com sede neste município, à Rua Tiradentes, s.n.º, nesta cidade, inscrita no CNPJ, sob n.º 54.328.364/0001-24, no valor de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), destinada à manutenção de suas atividades filantrópicas, conforme Plano de Trabalho que faz parte da presente Lei, onerando a dotação orçamentária 08.243.0016.2.029000, Manutenção do Programa de Assistência a Criança e Adolescente, 3.3.50.43.00.000 - Subvenções Sociais;
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guareí – APAE -, pessoa jurídica de direito privado com sede neste município, à Rua Profª. Ana Cândida Rolim, n.º 41, centro, inscrita no CNPJ, sob n.º 000.817.697/0001-98, no valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), destinada à manutenção de suas atividades filantrópicas, conforme Plano de Trabalho que faz parte da presente Lei, onerando a dotação orçamentária 08.242.0016.2028000, Manutenção do Programa Assistência ao Portador de Deficiência, 3.3.50.43.00.000 Subvenções Sociais;
III - Abrigo Bom Jesus de Guareí, pessoa jurídica de direito privado com sede neste município, à Avenida Virgílio Trindade Dávila, n.º 940, nesta cidade, inscrita no CNPJ, sob n.º 50.790.112/0001-61, no valor de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais), destinada à manutenção de suas atividades filantrópicas, conforme Plano de Trabalho que faz parte da presente Lei, onerando a dotação orçamentária 3.3.50.43.00.000 - Subvenções Sociais;
IV - Centro de Pesquisa e Reabilitação Visual de Itapetininga – CEPREVI, pessoa jurídica de direito privado com sede no município de Itapetininga, à Rua Sulpízio Colombo n.º 30, Jd Colombo, inscrita no CNPJ, sob n.º 05.697.406/0001-99, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinada à manutenção de suas atividades filantrópicas, conforme Plano de Trabalho que faz parte da presente Lei, onerando a dotação orçamentária 08.242.0016.2028000. Manutenção do Programa Assistência ao Portador de Deficiência, 3.3.50.43.00.000 - Subvenções Sociais;
V – Banda Musical Bodo Batista de Guareí, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ n.° 04.474.624/0001-00, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede neste município, à Rua Profª Ana Cândida Rolim, n.º 36, Centro, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à manutenção de suas atividades culturais, conforme Planto de Trabalho que faz parte da presente Lei, onerando a dotação orçamentária 13.392.0013.2019000, Manutenção das Atividades Culturais, 3.3.50.43.00.000 Subvenções Sociais;
Parágrafo único:- Os valores correspondentes aos incisos deste artigo serão repassado em cotas mensais a serem fixadas pelo Executivo Municipal.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder à suplementação na dotação do orçamento programa do exercício de 2011, em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social, na seguinte conformidade:
I. 082420016.2.028000 - Manutenção do Programa Assistência ao Portador de Deficiência;
II. 3.3.50.43.00 - Subvenção Social: R$ 12.000,00
Artigo 3º - A suplementação a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos do superávit financeiro do exercício de 2010.
Artigo 4º - As entidades subvencionadas deverão apresentar a prestação de contas da subvenção recebida, bem como relatório de atividades, até o último dia útil do mês de janeiro do exercício de 2012.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, a partir do dia 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guareí, em 18 de fevereiro de 2011.
JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal
MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete
Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 18 de fevereiro de 2011.
Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada
LEI Nº 483, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dispõe sobre reclassificação de referência no quadro do funcionalismo municipal e dá outras providências.
JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - O cargo de Motorista de Gabinete, criado pela Lei nº 159 de 10 de abril de 2002, classificado para efeito de remuneração, na referência 14, da escala de vencimentos prevista no artigo 14, da Lei nº 07, de 12 de março de 1990, fica reclassificado na Referência 18, da mesma escala.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guareí, 18 de fevereiro de 2011.
JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal
MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete
Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 18 de fevereiro de 2011.
Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada
LEI Nº 484, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar.
JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), suplementada a seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – Executivo.
01 – Gabinete do Prefeito e Dependências.
04.122.0002.2.004 – Manutenção geral do Gabinete do Prefeito e Dependências.
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente (169).......R$ 65.000,00.
Total das suplementações...............................................................R$ 65.000,00.
Artigo 2º - Os recursos para atendimento das despesas a que se refere o artigo anterior serão cobertos pelo “superavit” financeiro apurado no exercício de 2010.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guareí, em 18 de fevereiro de 2011.
JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal
MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete
Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 18 de fevereiro de 2011.
Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada