sexta-feira, 10 de setembro de 2010

DAE AUTORIZA A PREFEITURA A INTERFERIR NOS RECURSOS HIDRICOS DO BALENÁRIO MUNICIPAL

9/9/2010- Saneamento e Energia DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA Despachos do Superintendente, De 8-9-2010 com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de 30/12/91, do Decreto 41.258 de 01/11/96 e da Portaria D.A.E.E. n.717 de 12/12/96, Fica outorgada à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREÍ, CNPJ 46.634.267/0001-31, concessão administrativa para interferir em recursos hídricos, no Balneário José Bonifácio Viana, bairro: Floresta III, município de GUAREÍ, para fins de lazer e paisagismo, conforme abaixo relacionado: - Barramento - Ribeirão da Areia Branca - Coord. UTM (Km) - N 7.412,41 - E 785,29 - MC 51 - Prazo 30 anos. Autos DAEE 9402180 - Extrato de Portaria 2025/10. Os presentes Despachos DAEE, que entrarão em vigor na data da sua publicação, poderão ser revogados na hipótese de descumprimento de qualquer norma legal ou regulamentar atinente à espécie.

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