quarta-feira, 4 de agosto de 2010

JUSTIÇA CASSA LIMINAR PARA FUNCIONAMENTO DE BAILE

Um estabelecimento comercial de Guareí vinha funcionamento na atividade de diversões noturnas com promoções de bailes por força de liminar concedido pelo Juizo de Direito da Comarca de Porangaba, que foi recentemente revogado pelo mesmo juíz, na sentença final, acolhendo as informações prestadas pelo Departamento Jurídico da Prefeitura.

A Prefeitura sustentou nas informações que o alvará tinha sido negado, porque o estabelecimento vinha causando perturbação do sossego público, cabendo à Administração Municipal a responsabilidade pela fiscalização.

Como o estabelecimento não cumpriu os requisitos legais para a obtenção da licença, esta fora recusada. Assim, de agora em diante o funcionamento do baile no local passou a ser ilegal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário