terça-feira, 3 de agosto de 2010

DENEGADO MANDADO DE SEGURANÇA A TAXISTA

Ao argumento de que o decreto municipal que revogara os alvarás de táxis, alguns taxistas recorreram à justiça, pleiteando a nulidade do ato administrativo, eis que violariam dispositivos constitucionais, como o da ampla defesa e o da legalidade, os quais devem nortear todos os atos da Administração Pública.

Contudo, o magistrado entendeu que o serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro é regulado por Lei Municipal e a cessação do alvará se deu por processo legal com direito à ampla defesa. Não se pode negar ser privado o negócio entre o autor e as pessoas por ele transportadas, mas o Poder de Polícia do Município não pode ser arredado de atividades da iniciativa privada, a serem postas em necessários limites determinados pela proteção da coletividade.
Em observância ao princípio da legalidade, a Administração Pública Municipal de Guareí regulamentou a atividade de transporte individual de passageiros, no Município, em veículos de aluguel e se o impetrante não preencheu as exigências legais.
Com esse fundamento, o Juiz de Direito da Comarca de Porangaba denegou a ordem pleiteada e julgou improcedente a ação.
Em caso idêntico, a justiça já havia decidido que a revogação do alvarás fora legal e que o taxista não tinha razão ao pleito.

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