segunda-feira, 2 de setembro de 2013

EXPANSÃO URBANA DESORDENADA É FRUTO DE OPÇÃO POLÍTICA

Mais do que qualquer outra coisa, a expansão urbana desordenada é fruto da opção política dos administradores municipais. A legislação que disciplina o parcelamento do solo urbano já remonta a década de 70, ou seja, em vigor há mais 40 anos.

Por todo esse tempo decorrido, é mais do que suficiente para a formulação de uma política pública de habitação e adoção de mecanismos de urbanização, de sorte a impedir a disseminação de parcelamentos irregulares de lotes, que afligem mais especificamente as pessoas de baixa renda. 

Segundo a Lei 6.766/79, "o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

Para a aprovação de um loteamento a lei prevê a existência de no mínimo as seguintes melhorias de infraestrutura:

I) vias de circulação;
II) escoamento das águas pluviais;
III)rede para o abastecimento de água potável; e
IV) soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. 

Esses são os requisitos mínimos, para a aprovação de um projeto de loteamento.

Além disso, deve ser observada a legislação ambiental que veda construção ou obras em áreas permanentes de preservação. Dessa forma, o poder público não poderá permitir a invasão de áreas considerada de risco, como beira de rios, córregos, encostas, brejos, lagos e locais, cujo subsolo esteja contaminado.

Há ainda a necessidade de que as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

O projeto deve contemplar áreas institucionais destinadas as atividades de lazer, cultura, educacional e de saúde.

Lei Municipal deverá complementar a legislação federal , estabelecendo faixas non aedificandi destinadas a equipamentos urbanos tais, a instalação de coletores de água e esgoto, rede de telefone e de gás canalizado.

A Prefeitura pode ainda, mediante legislação local, estabelecer as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.

Um bom roteiro para essa política é a aprovação de um Plano Diretor, inclusive com a definição de zonas comerciais, industriais, residenciais e outros.

Da teoria para a prática há uma grande distância, porque envolve interesses pessoais no sistema. De um lado, o interesse dos proprietários de grandes terrenos que não querem fazer investimento, porém querem vender seus lotes. Por outro, o interesse dos eventuais compradores que preferem o lote irregular, porque é mais barato do que aquele situado em um loteamento regular.

O loteador por sua vez conta com a cumplicidade do poder público que fecha os olhos e deixa de fiscalizar, para não perder votos. A omissão na fiscalização é a senha para o crescimento desordenado dos centros urbanos, acarretando em médio e longo prazo, problemas de toda a ordem, que acabam refletindo em toda a população e despesas para o próprio município que sempre corre atrás do prejuízo, tentando arrumar a situação, que muitas vezes não tem mais solução.

Assim, a qualidade de vida fica prejudicada, porque aumentam os problemas de saúde pública, devido a falta de saneamento e abastecimento de água potável. Aumentam os riscos de desabamento, de casas construídas em ribanceiras ou nas regiões alagadiças. Sem coleta da água pluvial, o risco de enchentes é maior, sem falar na proliferação de doenças. A segurança também é afetada, na medida em que sem iluminação adequada e vias de acesso, esses locais passam a ser os preferidos para o esconderijos de marginais que passam a conviver com pessoas boas e honestas e logo essa convivência afeta a educação dos jovens que em contato em local, onde não há a presença do poder público, torna-se em uma porta aberta para o surgimento de outros problemas correlatos.

Eu sempre fui crítico da política de construção de conjuntos habitacionais, que muitas vezes não atendem a necessidade dos moradores locais, servindo de atrativo para gente de fora, que não guarda nenhum vínculo com a comunidade. Isso provoca uma mudança na cultura local.

Penso que a solução para o problema de moradia, deveria passar pela adoção de uma política pública que privilegiasse o financiamento para reformas de casas já existentes, ou a construção para quem já possua o terreno.

Outra alternativa, seria o próprio município desapropriar as áreas irregulares, tirando-as do loteador, mediante o prévio e justo pagamento em dinheiro, descontadas as multas e impostos, parcelar por sua conta e vender as áreas populares, mediante um valor módico que apenas compense as despesas, e parcelado em até 4 anos.

Com isso, o Município resolveria de um lado, o problema social representado pela falta de moradia e de outro, o problema da expansão urbana desorganizada e irregular que só contribui para o agravamento dos inúmeros problemas.


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