sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

EIS A ÍNTEGRA DA SENTENÇA QUE OBRIGA O DER E A DELTA REFAZEREM A ESTRADA DO BAIRRO DA VITÓRIA

Pode ser considerada como uma vitória da Administração passada que mesmo diante de pressão para receber as obras de pavimentação da estrada vicinal que liga Guareí ao Municipio de Quadra, manteve-se firme, recusando assinar o recebimento, alegando que a obra apresentava sérios problemas devido a má qualidade dos serviços e do material empregado.

Com base na documentação que juntamos na Ação Civil Pública aliado ao fato de que a Prefeitura não tinha se compactuado com a execução das obras, a Justiça concedeu a antecipação de tutela e determinou o início da recuperação da estrada, de acordo com o projeto apresentado.

VAMOS ACOMPANHAR DE PERTO, PORQUE DIZ RESPEITO AO INTERESSE DO POVO DE GUAREÍ.

Eis a sentença:


13/02/2013-0000790-04.2013.8.26.0624 Nº Ordem: 000060/2013 - Ação Civil Pública - Responsabilidade da Administração - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO (D.E.R) E OUTROS - Fls. 192/196 - 1. Vistos. No caso em tela, entendo presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e do receio de superveniência de dano de difícil reparação, conforme exigido pelo artigo 273, do Código de Processo Civil, para a concessão antecipada dos efeitos da tutela jurisdicional. Quanto ao primeiro pressuposto legal, os documentos apresentados com a petição inicial comprovam a probabilidade de serem verdadeiras as afirmações aduzidas pelo Requerente, Ministério Público. Com efeito, os documentos de fls. 155/162 dão conta de que o Primeiro Requerido, Departamento de Estradas de Rodagem - DER -, no âmbito do programa "Pró-Vicinais", firmou convênio para com o Município de Guareí-SP, em 1º de outubro de 2007, o qual ostentava ". por objeto a execução das obras e serviços de recuperação do pavimento da Estrada Vicinal (municipal), que liga Guareí - Bairro das Pedras - Bairro Vitória - Bairro Campininha - Quadra, numa extensão de 10.000,00 metros, conforme Plano de Trabalho de fls. 23/26 que o integra". Neste âmbito, o Primeiro Requerido, DER, celebrou contrato administrativo para com a Segunda Requerida, Delta Construções S.A., para que esta última desse execução às obras necessárias à consecução dos objetivos do programa "Pró-Vicinais", relativamente ao trecho da estrada vicinal supra mencionado, conforme fls. 170/177. Note-se que, após levado a efeito o objeto do contrato por parte da Segunda Requerida, Delta Construções S.A., o Prefeito do Município de Guareí-SP, que, nos termos do convênio acima descrito, tinha a incumbência de receber a obra entregue pela construtora Segunda Requerida, sequer aceitou fazê-lo, por não concordar com a qualidade do serviço executado, dissonante dos parâmetros definidos pelo projeto básico apresentado pelo Primeiro Requerido, DER, conforme fls. 165/167 e laudo de fls. 167/169. Como se não bastasse, o jornal Folha de S. Paulo, no caderno "cotidiano" da edição de 22 de julho de 2010, publicou matéria sob o título "Estrada reformada não dura nem um ano", na qual restaram relatados os inúmeros problemas observados na via em questão logo após a sua reforma (fl. 29). Nestes termos, tem-se a probabilidade de ser verdadeiro que a Segunda Requerida, Delta Construções S.A., durante a execução do contrato administrativo firmado para com o Primeiro Requerido, DER, não observou o projeto básico inerente à avença, deixando de aplicar os materiais em quantidade adequada e, ainda, de obedecer aos padrões técnicos exigidos. Em assim sendo, em sede de análise perfunctória, sem, de qualquer forma, antecipar o julgamento do mérito, tem-se a hipótese de vício do serviço prestado pela Segunda Requerida, Delta Construções S.A., que deveria ter sido fiscalizado pelo Primeiro Requerido, DER, o que impõe a consecução imediata de obras necessárias aos devidos reparos, de forma a atender aos objetivos do programa "Pró-Vicinais", e, por conseguinte, ao que previsto no convênio nº 3760 (fls. 155/162) e no contrato administrativo (fls. 170/177), fazendo-se jus ao dinheiro público entregue à Segunda Requerida para que esta prestasse um serviço efetivamente voltado ao atendimento do interesse público. O perigo de dano de difícil reparação é mais do que evidente. Assim porque, os buracos, os desníveis, os esfacelamentos dos bordos e os esfarelamentos de asfalto observados na pista em comento, conforme demonstrado na matéria jornalística de fl. 29 e nas fotografias anexadas ao laudo, em fls. 167/168, mostram-se hábeis a causar, para além de danos nos pneus e no sistema de amortecimento dos veículos que por ali trafegam, acidentes automobilísticos que podem se configurar como verdadeiras tragédias humanas, por vezes envolvendo ônibus, caminhões, veículos e motocicletas e, ainda, ceifando a vida de pessoas. Por tudo quanto exposto, DEFIRO o pedido, in limine litis e inaudita altera pars, de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, pelo que determino aos Requeridos Departamento de Estradas de Rodagem - DER - e Delta Construções S.A. que, no prazo de 15 (quinze) dias, dêem início à recuperação da estrada vicinal em comento, ao longo do trecho "Guareí - Bairro das Pedras - Bairro Vitória - Bairro Campininha - Quadra", nos termos do projeto básico referente ao contrato administrativo de fls. 170/177 e, ainda, observando minuciosamente os requisitos trazidos em fls. 19/21 da inicial, quais sejam: Pista de Rolamento (medidas): - a realização de obras de adequação da pavimentação asfáltica ao volume de veículos que passam atualmente pela rodovia vicinal Guareí- Quadra no trecho que atravessa a Comarca de Tatuí, ou seja, promover a total recuperação da rodovia através de recapeamento, através de projeto técnico adequado (normas ABNT), solucionando a problemática encontrada (acúmulo de água, por ex); - corrigir as falhas e defeitos resultantes do desgaste natural; - recuperar as partes deterioradas do pavimento; - restabelecer a impermeabilização da superfície do pavimento, afim de evitar o comprometimento da infra-estrutura do pavimento(base e sub base), b) Acostamentos (medidas): - implantar revestimento na superfície dos acostamentos não pavimentados, se possível; - regularizar os acostamentos, eliminando-se as ondulações,depressões, em especial os desníveis existentes, erosões e obstruções (capim);com objetivo de recompor a seção transversal e proporcionar maior conforto e segurança ao usuário; c) Sinalização (medidas): - manutenção de toda a sinalização vertical, com substituição das placas danificadas e com pouca visibilidade; - melhorar o nível de sinalização vertical da rodovia, sobretudo nos trechos que apresentam restrição à circulação (ponte estreita, redução do número de faixas, curvas, etc); - repintura de toda a sinalização horizontal (linhas divisórias defluxos, linhas de bordo, canalizações, etc). Para a correta execução deste serviço, em alguns trechos será necessário, inicialmente, recuperar o revestimento da pista, em função do desgaste acentuado; - implantação de tachas refletivas ao longo das linhas divisórias de fluxos, linhas de bordo e sobre as canalizações,principalmente nas aproximações de cruzamentos e nos trechos em curva e em lombada. Esses dispositivos instalados sobre o pavimento servem para auxiliar o posicionamento dos veículos na via, principalmente em condições climáticas adversas; - adoção de balizadores refletorizados nas laterais da pista,visando propiciar aos condutores melhor visualização dos limites da pista,sobretudo no período de condições adversas; d) Quanto a Drenagem: - manutenção geral da drenagem superficial existente ao longo da rodovia, visando manter o sistema limpo e em perfeitas condições de funcionamento; bem como adoção de valetas,sarjetas, bueiros, descidas e saídas de água, etc, nos demais trechos, objetivando o confinamento das águas superficiais e a sua condução para fora do leito estradal, de modo a não causar erosão ou empoçamentos; e) Quanto a Faixa de Domínio: - inspeção e manutenção das cercas delimitadoras da faixa de domínio, a fim de evitar que animais penetrem na faixa; - corte da vegetação das áreas marginais da rodovia com fim de evitar a obstrução da sinalização, incêndios e melhorar a visibilidade e segurança do trânsito. Fixo, para o caso de descumprimento, multa de R$ 50.000,00 por dia de atraso, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, na forma dos artigos 12 e 13, da Lei nº 7.347/85, sem prejuízo de eventual crime de desobediência. 2. Citem-se e intimem-se. Tatuí, 30 de janeiro de 2013. MARCELO NALESSO SALMASO Juiz de Direito

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

JUSTIÇA MANDA DELTA CONSTRUÇÕES E DER REFAZER A ESTRADA QUE LIGA GUAREÍ A QUADRA

Na ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o DER e a empresa Delta Construções, tentou-se enredar a Prefeitura Municipal de Guareí no mal feito. Ocorre que na ocasião, o prefeito Zé Neves recusou-se a receber a obra, mesmo sob forte pressão, ao argumento de que não estava satisfeito com a qualidade da obra.

O DER por sua vez tentou se justificar, jogando a culpa em cima da Prefeitura que não teria fiscalizado o tráfego de caminhões pesados. Na defesa feita, sustentamos o contrário, com base em um laudo feito pela engenharia do Município que apontou falhas estruturais e descumprimento do projeto básico e memorial descritivo.

Além disso, conversamos com o Promotor do feito, expondo todos os fatos e circunstâncias que cercaram a obra.
Com base em todas essas informações, a Justiça acolheu a ação civil pública e concedeu a antecipação de tutela, determinando o início em 15 dias da restauração integral do trecho de 10 quilometros que pertencem ao Município de Guareí, já que outros municípios haviam assinado o recebimento da obra.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

PORTA VOZ DO GOVERNO SEM INFORMAÇÃO

Eu penso que a atual Administração Municipal não precisaria de um porta voz que todo dia usando a Rádio Comunitária, como uma metralhadora giratória, atira para todos os lados. Na carrada de denúncia que faz diariamente, esquece-se o porta vez que ele é governo, está no governo, formando a base aliada do Prefeito na Câmara Municipal, investido de poderes para requisitar documentos, informações e até mesmo pedir uma CPI para apurar as graves acusações segundo as quais a nova escola representa ameaça aos alunos, alegando falta de acessibilidade, falta dágua, comparando como um presídio e profetizando uma tragédia como da boate de Santa Maria.

Não seria mais conveniente o cidadão, travestido de porta voz, pedir audiência com o engenheiro que subscreveu a obra e o empresário que construiu para se inteirar dos possíveis problemas que anuncia, ao inves de se utilizar do meio de comunicação, para fazer um verdadeiro terrorismo junto aos pais de alunos. Essa pessoa não está ajudando em nada, apenas criando um clima de medo junto a população, sem base concreta ou comprovações, apenas por puro achismo ou suspeitas, mais frutos da sua ideologia política do que de uma pessoa mais responsável com o que afirma.

Antes de apurar possíveis falhas, é precipitada qualquer informação tendenciosa que semeia medo e intranquilidade a todos. Na ânsia de denegrir a administração passada, o nobre porta voz de governo presta um desserviço à comunidade que o elegeu.

A mesma liberdade que a democracia garante, prevê também responsabilidade civil, criminal e administrativa pelos danos que causar a terceiro, por abuso de direito ou liberdade de expressão. A Constituição Federal não erigiu a liberdade de expressão em grau absoluto. Ela prevê sanções para quem não tem responsabilidade sobre o que fala.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

FISCALIZAÇÃO, NINGUÉM GOSTA, MAS TÃO NECESSÁRIA, QUANTO O AR QUE RESPIRAMOS.



No regime democrático e republicano como o nosso, a administração se organiza e se exercita por meio de leis previamente aprovadas por órgãos do poder legislativo, com os legítimos representantes do povo, escolhidos por sufrágio universal, livre e soberano dos eleitores.

Ninguém, nesse contexto, está acima da lei. O poder só é legítimo e aceitável quando decorre da vontade suprema da lei.

O regime democrático é o mais compatível com os anseios populares. Contudo, a sua implementação na prática é problemática, na medida em que cada individuo resiste à vontade geral, desejando que o seu interesse apenas seja garantido em detrimento dos demais.

Todos desejam uma cidade tranqüila, ordeira, bonita e organizada. Mas no momento em que é cobrado o efetivo engajamento do indivíduo nesse sistema, ele chia, reclama e critica.

Tomando-se como exemplo, a perturbação do sossego público, provocada por ruídos, vozes, alaridos e outros afins, meia dúzia de gatos pingados se insurgem, ao argumento de que precisam ganhar dinheiro, exercer suas profissões e a fiscalização impede.

Nada mais equivocados tais argumentos. É que no sistema representativo e participativo que sustenta o regime democrático, as leis e a maneira de se governar, resultam de um prévio processo de tramitação na qual são chamados a participar todos os cidadãos.

Assim, aqueles que não participam por meio dos instrumentos colocados à sua disposição, não têm direito de reclamar depois que tudo está consumado.

No que se refere à perturbação do sossego público, existe em Guareí, uma legislação das mais modernas e eficientes, democraticamente aprovada pela Câmara Municipal. Ela resultou de amplo debate junto aos segmentos representativos da sociedade. Os vereadores refletindo a vontade geral da população resolveram aprovar a lei, nascendo a partir daí, a obrigação do Poder Executivo Municipal executá-la, sob pena de responsabilização.

A lei, prevendo-se possíveis ponderações da comunidade, abriu um leque fundamental para as devidas correções e adaptações. No seu texto, existem normas em branco, isto é, normas que dependeriam da deliberação do Conselho Municipal do Meio Ambiente para a execução.

Em muitas situações é o CONDEMA que delibera sobre como aplicar a lei. Como o Conselho é formado por representantes da comunidade, é ele que decide qual o nível de som a ser respeitado em eventos especiais e em áreas específicas. Se o Conselho decidir, por exemplo, que pode liberar geral o volume alto dos sons automotivos, a fiscalização nada poderá fazer, porque seria a vontade do povo em ter na cidade, eventos ruidosos, barulhentos e zorra total.

Agora se o Conselho expede normas rígidas para evitar a perturbação causada por volume alto de carros, é evidente que a fiscalização vai atuar, porque assim é o que o povo deseja.

Existe Conselho para tudo. Desde o que as crianças nas escolas devem comer, até como a política da criança e adolescente, a proteção de idosos, o atendimento da saúde, deliberação sobre multas de trânsito, a distribuição de recursos no orçamento, etc, tem um Conselho Municipal atuado. Isso é a democracia participativa.

A Prefeitura tem se empenhado em instrumentalizar os conselhos para a efetiva participação popular. Se não há interesse, o que é lamentável, depois não há razão para reclamar.

No regime democrático, a participação de qualidade nos Conselhos é salutar e necessária, para o constante aperfeiçoamento das instituições na priorização de atendimento das necessidades da população. Como não existem recursos suficientes para solucionar todos os problemas, somente através de um planejamento da gestão pública, em curto, médio e longo prazo, é que se poderá diminuir as diferenças e preparar o caminho para o desenvolvimento contínuo e sustentável do Município.

Fiscalização é a palavra chave de uma administração séria e comprometida com o bem estar da população. A ausência do poder público gera a sensação de impunidade e de abandono. Esse quadro de anomia social só faz atrair a ação de facínoras e desordeiros para a cidade, o que não contribui para um conceito positivo de uma cidade feliz e civilizada.