O Prefeito José Pedro de Barros declarou nesta sexta feira, que mesmo diante da Súmula nº 30/2012 do TRT, continuará a fornecer a cesta básica a todos os servidores municipais. Segundo decidiu a Súmula, "A Lei nº 9, de 03 de março de 1997, do Município de Guareí, é uma norma de natureza meramente autorizativa, que não obriga a Administração a fornecer cestas básicas aos servidores públicos municipais".
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