LEI Nº 438, DE 28 DE JANEIRO DE 2010.
Artigo 1 º - Atendendo ao que dispõem os artigos 29, inciso V, e 39, § 4º, da Constituição Federal, os subsídios mensais dos Secretários Municipais ficam fixados em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo único – Os valores dos subsídios fixados no caput deste artigo serão revistos anualmente, na forma disposta no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos respectivos Orçamentos.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guareí, em 28 de janeiro de 2.010.
MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete
Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 28 de janeiro de 2010.
Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada
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