sábado, 30 de janeiro de 2010

Prefeito sanciona lei que fixa subsídios dos Secretários Municipais

LEI Nº 438, DE 28 DE JANEIRO DE 2010.

Atendendo ao que dispõem os artigos 29, inciso V, e 39, § 4º, da Constituição Federal, fixa os subsídios mensais dos Secretários Municipais.

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1 º - Atendendo ao que dispõem os artigos 29, inciso V, e 39, § 4º, da Constituição Federal, os subsídios mensais dos Secretários Municipais ficam fixados em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Parágrafo único – Os valores dos subsídios fixados no caput deste artigo serão revistos anualmente, na forma disposta no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos respectivos Orçamentos.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 28 de janeiro de 2.010.

JOSÉ PEDRO DE BARROS

Prefeito Municipal

MARIANO HIGINO DE MEIRA

Chefe de Gabinete

Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 28 de janeiro de 2010.

Mara Cristina Pereira da Silva

Funcionária designada

PREFEITO SANCIONA LEIS APROVADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL

LEI Nº 436, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, E PROCEDER ALTERAÇÕES NA LOA 2010 E NO PROJETO 1.016 DO PPA 2010/2013 E DA LDO 2010, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica criado a seguinte rubrica na previsão orçamentária da Receita do exercício de 2010, do Orçamento do Município de Guarei, aprovado pela Lei nº 432 de 04/12/2009:

2. RECEITAS DE CAPITAL

2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO

2.1.1.4. OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

2.1.1.4.05.00. – OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

2.1.1.4.05.00.01 – PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIARIAS – Provias – R$ 1.045.000,00 (um milhão e quarenta e cinco mil reais).

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.045.000,00 (um milhão e quarenta e cindo mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:

02 Poder Executivo

02.07 Serviços de Estrada de Rodagem Municipal- SERM

26.782.0012.1.016.00 Aquisição de Equipamentos e Veículos.

4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente..........................R$1.045.000,00.

Artigo 3° - O valor da suplementação de que trata o artigo anterior, será coberto pela Operação de Credito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, feito junto ao Banco do Brasil S/A, BNDES.

Artigo 4º - Concretizada a operação, fica acrescido no projeto 1.016-Aquisição de Equipamentos e Veículos do PPA 2010/2013 e da LDO 2010 o valor de R$ 1.045.000,00 (hum milhão e quarenta e cinco mil reais)

Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 26 de janeiro de 2.010

JOSÉ PEDRO DE BARROS

Prefeito Municipal

MARIANO HIGINO DE MEIRA

Chefe de Gabinete

Publicada no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 27 de janeiro de 2010.

Mara Cristina Pereira da Silva

Funcionária designada

REFEITO SANCIONA LEIS APROVADAS PELA CÂMARA


PREFEITO CONVOCA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAREÍ

O Prefeito José Pedro de Barros enviou nessa sexta-feira, dia 29/01/2010, ofício convocando sessão extraordinária da Câmara Municipal de Guareí, propondo a criação de 04 (quatro) cargos em comissão junto a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal.
Em suas justificativas, o Prefeito esclarece que os referidos cargos são necessários, em virtude da recente criação de Secretarias, algumas das quais, não contam com quadro adequado de funcionários, principalmente, no que se refere a direção e assessoria. De nada adianta nomear o Secretário, se este não puder contar com o apoio de um auxiliar de confiança que o assessore e ajude nas tarefas de implementação e execução dos projetos afetos à sua pasta.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

PREFEITO COMEÇA A MONTAR O SECRETARIADO

O Prefeito José Pedro de Barros se reuniu nesta sexta-feira com o seu Chefe de Gabinete, Dr. Mariano Higino de Meira e iniciou a montagem do Secretariado Municipal. Estiveram em pauta, nomes já conhecidos e alguns que até agora, não se cogitaram, podendo ser surpresa, para muitos. O critério de escolha, segundo o Chefe de Gabinete, se baseaou fundamentalmente, em dois elementos: político e administrativo.
Para a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, por exemplo, o nome cogitado seria de uma pessoa mais ativista e envolvida com as atividades ambientalistas, uma vez que o Prefeito pretende colocar o Município de Guareí na trilha do município verde.
Na área do esporte, lazer e turismo, o perfil do Secretário deve estar ligado a um empreendedor, estusiasta e criativo, com grande envolvimento na camada mais jovem da população.
Acompanhe nas próximas horas, a definição dos nomes e a composição da equipe

O SISTEMA ADOTADO PELA PREFEITURA DE GUAREI PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS SERVE DE MODELO PARA A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS.

A Confederação Nacional dos Municípios é uma entidade que assessora os municípios em todo o Brasil em questões jurídicas e administrativas. Nesta sexta-feira, a advogada Dra. Jamille, assessora da CNM em Brasília ligou para o Dr. Mariano, Chefe de Gabinete da Prefeitura de Guareí, buscando orientações sobre o procedimento adotado, uma vez que ficou sabendo por uma assessora do Tribunal de Justiça de São Paulo, que a Prefeitura de Guareí teria sido uma das pioneiras a adotar o sistema.Conforme destacou a Dra. Jamille, como a Emenda Constitucional é uma matéria nova, ninguém ainda sabe muito bem como aplicar as regras adotadas e tendo em vista que a CNM precisava de subsídios para passar aos outros municípios, foi orientada a entrar em contato com a Prefeitura de Guareí, sendo atendida pelo Dr. Mariano, que lhe enviou como modelo o estudo realizado no final do ano passado, com base no qual, o Prefeito José Pedro de Barros editou decreto disciplinando o pagamento da dívida com precatórios.Foram enviados por e-mail, todos os documentos e estudos realizados, para servirem de subsídios à assessoria da Confederação Nacional dos Municípios.É muito gratificante, destacou Dr. Mariano, quando a gente consegue reconhecimento por um trabalho sério como esse, que serve de modelo para outros órgãos, quanto mais em se tratando do Tribunal de Justiça, órgão máximo da Justiça no Estado, que indica a uma entidade como a CNM, de expressão nacional, o trabalho desenvolvido por nós. Isso demonstra a vanguarda dos trabalhos realizados pela Prefeitura de Guareí, na gestão administrativa e jurídica, finalizou Dr. Mariano.