sexta-feira, 15 de março de 2013

STF DERRUBA A EC 62/2009, CONSIDERADA A EMENDA DO CALOTE


Por maioria de votos, o órgão pleno do STF considerou o novo regime do pagamento de precatórios, inconstitucional. Com essa decisão os Estados e Municípios terão que pagar as dívidas decorrentes de condenações judiciais, de uma só vez.


Na análise das ADIs ajuizadas pela OAB e AMB, o STF derrubou a correção dos precatórios com base nos índices previstos para as Cadernetas de Poupança. Com isso os precatórios serão corrigidos como nas demais dívidas, ou seja 1% ao mes e mais a correção.

COMENTO:

Quando foi aprovada a Emenda Constitucional 62/09, os Prefeitos e Governadores comemoram, porque o novo sistema aprovado pela emenda, permitia o pagamento de débitos de precatórios escalonado em até 15 anos, além de poderem realizar leilões e fazer acordo com abatimentos e compensação de débito tributário.

Recordo-me que na época, afirmei que conquanto salutar para os municípios endividados, a emenda padecia de vícios incontornáveis de inconstitucionalidade, pois violava o princípio de isonomia, o direito adquirido e a coisa julgada.

A EC 30 já estava sendo questionada no STF, com votos contrários de alguns ministros que se aposentaram, até o advento da nova emenda 62/09. Só que desta vez o julgamento das ADIS pelo STF foi rápido. Em menos de 03 anos deu a resposta, colocando uma pá de cal nas pretensões dos entes públicos endividados.

Evidentemente que a decisão é muito ruim para municípios pequenos endividados, como o nosso, que atualmente contabiliza mais de 03 milhões de débitos de precatórios, sem falar nas condenações trabalhistas que estão chegando. 

Isso pode inviabilizar a administração, porque o pagamento de quantias vultosas de uma só vez, causa desfalque na capacidade financeira de investimento e paralisa a administração.

Os gestores municipais vão precisar de apoio da União, para não paralisar a máquina administrativa. Mas só a ajuda da União não será suficiente se os agentes políticos não tomarem medidas de austeridade na gestão dos negócios públicos, com enxugamento do quadro de servidores, com a extinção perversa do empreguismo e modernizar as atividades, ajustando a máquina a procedimentos modernos de produtividade e eficiência administrativa, como ocorre nas empresas privadas.

O endividamento público sempre foi uma praga que infestou o País. Sem a mínima responsabilidade, os Governadores e Prefeitos só gostavam de fazer, gastar e empregar, porque no fundo quem bancava a gastança era a população, que contribui, paga seus impostos, mas na hora de receber o que tem direito, nunca o ente público tem dinheiro e empurrava com a barriga as suas obrigações.

Agora com essa decisão do STF, tem que se repensar num novo modelo de governar, de sorte que não há mais espaço para demagogia, populismo e improvisações políticas. Administrar agora não é mais tarefa para amadores e sim para pessoas preparadas, sérias e que exerçam o mandato sem politicagem, sempre pensando no próximo mandato.

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