quinta-feira, 22 de março de 2012

COMUNICADO SOBRE CONCURSO PÚBLICO

COMUNICADO SOBRE CONCURSO




Tendo em vista o surgimento de várias reclamações de candidatos do último concurso público, quanto a eventual falha na publicação do gabarito das provas, a Prefeitura informa que no site da empresa contratada: WWW.institutosoler.com.br há uma página própria para o candidato recorrer, apontando com os seus fundamentos, o erro ou inconsistência do gabarito. Após o preenchimento e envio do formulário, o candidato deverá imprimir com seus dados e remeter por correio à empresa que realizou o certame, no endereço Av. Francisco Jales, nº 1778, CEP 15.703-200 – Jales-SP.



A Prefeitura esclarece que para aqueles que não dispõem do serviço de internet, que está disponibilizando o serviço “acessa São Paulo”, para que o candidato possa enviar o recurso via internet, cujo prazo foi ampliado para até 22/03/2012, ou seja, amanhã sexta-feira.



O endereço do “acessa São Paulo” fica na Rua Antonio de Oliveira e Silva, nº 150, Centro, Guareí-SP.



Guareí, 21 de março de 2012.



Prefeitura Municipal de Guareí



2 comentários:

  1. bom dia seu mariano, já o conheço de longa data, te respeito muito, mas tenho que desabafar, sou concurseiro nato , naõ perco um concurso aqui da região, mas este que foi feito da soler aqui em guarei foi um abuso de erros,naõ culpo a soler pelos erros ,mas sim pelo responsável de contratá-la, pois se vc puxar o histórico da instituiçaõ soler, existem várias irregularidades, muitos até na parte cívil, está na justica,como eu penso ,hoje temos a internet em nossas maõs como pode pessoas da preeitura naõ pesquisr primeiro a firma que irá fazer a prova, desculpe , mas estou indiguinado. foi um desrespeito aos guarinenses(guareienses), até oque erraram hein,mas blz um abraço a vc sr mariano, parabéns pelo bom serviço prestado a cidade de guareí, pois eu sei que o sr naõ tem nada a ver com isso ,mas acredito que o sr é uma pessoa correta e ira tomar as providencias

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    1. Muito obrigado pelas referências. Quanto à contratação da empresa, houve processo de licitação, na qual compareceram 02 ou 03, das quais, a Soler saiu vencedora, por apresentar menor preço. Quanto a eventuais processos, não seriam motivo para inabilitá-la. Se isso ocorresse ela com certeza entraria com recurso e ganharia, gerando mais prejuízo para a Prefeitura e os concurseiros.

      Quero lembrar, que para insabilitar uma empresa, a lei fixa os critérios objetivos, sendo que processos em si não é causa suficiente, mesmo porque não haveria uma sentença condenatoria. Eu também estou bastante irritado com o proceder da empresa, pois foi contratada e eu tive que fazer a parte da logística, como locação de salas, carteiras,etc., sobrecarregando demais as minhas funções, sendo que ela é que caberia fazer isso. E para não dar tumulto na execução do concurso e agente acaba tendo que agir, mesmo contrariado. Mas você tem razão sim e se tivermos que tomar providências, com certeza serão tomadas.

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