A onda de violência que se instalou na Grande São Paulo, recentemente e se espalha para o interior e outros estados é resultado da soma de vários fatores que permeiam os diversos escalões dos órgãos de Segurança Pública do Estado e que o Governador e seu Secretário insistem em ignorá-los.
Não há nada que possa restabelecer a paz se não forem adotadas novas doutrinas de segurança pública e abandonado o velho costume enraizado na estrutura organizacional das polícias civil e militar, que remontam a centenas de anos, quando o Estado era ainda, uma província.
A estrutura policial instituída em São Paulo, como soi acontecer em outros estados, originou-se a partir de conceitos arcaicos da política da República Velha que como se sabe era completamente dominada e manipulada por estruturados métodos oligárquicos que garantiam a manutenção dos interesses das elites dominantes.
A despeito de grande avanço nas conquistas do direito social, subjazem costumes e vícios estamentais em diversos órgãos do poder estatal, principalmente naqueles de natureza policial e de segurança pública, como é caso das polícias, a começar pela doutrina de segurança escorada na estrutrura dualista de policia civil e polícia militar, sem falar dos inúmeros subsistemas de segurança, desencadeados através de outros tipos de serviços que ao invés de primarem pela eficiência dos resultados, estabelecem constantes pontos de atritos na operacionalização da ação policial, cujo objetivo principal, seria proporcionar mais segurança para o povo.
Em tema de segurança pública, ainda perduram os vícios do chamado corolenismo e mandonismo. Isso se torna mais evidente a partir da constatação de que a Polícia ao invés de ser um órgão de Estado, na verdade é um órgão de Governo.
Como tal, fica difícil tornar a polícia mais eficiente, já que ela é concebida a partir da idéia de que uma polícia muito ativa e eficiente iria provocar resultados indesejados a determinados grupos que detém um poder maior de influência sobre o Governo e consequentemente sobre a cúpula de mando dos órgãos da Segurança Pública.
Ora se o Delegado Seccional de Polícia ou o Comandante de Batalhão da Polícia Militar que são os chefes com competência administrativa sobre os policiais subordinados, podem ser exonerados pelo Governador, por critérios meramente políticos, o que se esperar dos subordinados na árdua missão de combater o crime se bastaria um simples ato o seu superior hieráquico, para transferi-lo, sem falar na velada perseguição funcional, consistente na adoção de medidas disciplinares de acordo com a conveniencia do grupo.
Desse modo, a polícia peca pela falta de profissionalismo e consequentemente, eficência e impessoalidade, que seria o paradigma para se avaliar a atividade de Estado dentro da doutrina republicana consograda nos exatos termos do artigo 37 da Constituição Federal.
De acordo com essa premissa, não vejo muita diferença com o chamado sistema do submundo do crime ou de certas organizações criminosas. Nesses sistemas também existem hierarquia, disciplina e muita influência, criando um poder paralelo ao próprio Estado, que vai perdendo espaço e autoridade, porque muitas vezes é mais compensador para o próprio policial, menos escrupoloso, vender seu serviço para o sistema que paga melhor ou protege melhor do que para o sistema do Estado, que além de não remunerá-lo condignamente, renega-o ao esquecimento, sem promoção, enquanto que outros companheiros são promovidos mais rapidamente, muitas vezes por critérios pessoais ou apenas pelo método de puxasaquismo.
Para a solução exige muita coragem do Governador, porque não é fácil suprimir de repente velhos costumes e privilégios arraizados nas estrutura de poder. Mas para iniciar as mudanças, se faz necessário e urgente, a tomada de providências tais como a nomeaçao de Delegados Seccionais, Comandantes de Batalhão, Diretores e demais chefes da polícia, por meio de eleição da classe, com representantes da comunidade e entidades sociais.
Aliado a redução da estrutura de poder, bastando a existência de seccionais e o fim de distritos policiais em cidades com população inferior 200 mil habitantes, concentrado o órgão policial em uma única delegacia, com a definição da autoridade policial responsável pela segurança na região, já seriam medidas concretas e idôneas, para que as mudanças ocorram e a qualidade do serviço melhore.
Assim, a população saberá de quem cobrar atitudes e o policial saberá que ele mesmo quem deverá agir, e não como ocorre atualmente, em que cada um tenta jogar a responsabilidade para outro. Ora o trabalho é da militar, ora é da civil ou este caso é de tal distrito e não do meu. Mas quando a ocorrência atrai os holofotes da imprensa, todos se julgam competente para falar, dar entrevistas e aparecer.
Um salário digno, com uma doutrina moderna de segurança, mudança de conceitos antigos de pensar segurança, critérios mais justos e democráticos da escolha de chefes, instituindo-se a meritocracia para promoções, autonomia, independência e estrutura logística para dar apoio às ações policiais, aliados a outras medidas como a municipalização das cadeias de sorte que o condenado sempre cumpra sua pena na cidade onde mora ou cometeu o crime, acredito que já seria um bom começo, para melhorar verdadeiramente, a segurança pública.