quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

GREVE NA POLÍCIA ABRE A DISCUSSÃO SOBRE A SEGURANÇA PÚBLICA NO PAÍS

'Epidemia' de greves faz Dilma rediscutir direitos de servidores públicos

Em meio à greve dos PMs na Bahia e a possibilidade de paralisações de policiais virarem "epidemia pelo País", atingindo pelo menos outros oito Estados, o governo Dilma Rousseff desengavetou projeto de lei que disciplina o direito de greve de servidores públicos e exige que o governo seja comunicado com antecedência mínima de 72 horas na paralisação de atividades "inadiáveis de interesse público". Ontem, o Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores da Policia Civil (Ugeirm-Sindicato) do Rio Grande do Sul anunciou o início de uma operação padrão. No dia 15, PMs e bombeiros ameaçam entrar em greve no Espírito Santo. Líderes da PEC 300 (que aumenta o salário de policiais e unifica os pisos pelo País) informaram que Minas também já enfrenta focos de reclamação da categoria. No Rio, policiais e bombeiros marcaram uma assembleia para hoje e podem definir greve a partir de amanhã. Isso apesar da tentativa do governo de adiantar reajustes para evitar mobilizações. Levada ontem a Assembleia, a proposta foi considerada insatisfatória por associações e representações de classe, recebeu 78 emendas e saiu de pauta. Líder do PSDB baiano, legenda que abriga o líder da paralisação, o deputado Antônio Imbassahy diz que o governo federal, "ao assumir a negociação na Bahia, da forma como foi feito, convocou os policiais de outros Estados a aderir ao movimento". O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), disse ontem que o Congresso está disposto a rediscutir o direito de greve. Mas reiterou que não vai pôr em votação a PEC 300. (ESTADÃO DE HOJE).
 
Comento:
 
Para muitos juristas, os servidores da segurança pública não teriam direito a grave, por interpretação do art. 142,  IV da Constituição Federal que  reza: "ao militar são proibidos a sindicação e a greve". Com o devido respeito, não comungo de tal entendimento, analisando a nova ordem jurídica implantada pela própria CF, mormente no tocante aos direitos sociais do trabalho, estampados no art. 9º que estabelece: "È assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses quedevam por meio dele defender".
 
Numa interpretação sistemática, chega-se a conclusão que aos policiais são permitidos sim, a sindicalização e a greve, dentro de condições fixadas em lei, que até o momento, não foi promulgada. Tal interpretação leva em conta que estamos diante de preceitos fundamentais da CF os quais impõem observância obrigatória a todos os órgãos do Poder Público, sem exclusão de qualquer um.
 
A restrição posta no art. 142, IV vem no contexto das Forças Armadas, que dentro do sistema de comando do Estado, seriam soldados convocados para a defesa nacional. Como no Brasil não se adota o profissionalismo para as Forças Armadas, pois o cidadão é recrutado para prestar serviços e treinamentos, para em caso de guerra e de atos de defesa nacional, estarem preparados para agir. O serviço não é obrigatório. Depois de prestado o serviço o cidadão pode retornar às atividades normais. Só se quiser fazer carreira militar é que continua.
 
Já no tocante à polícia, o tema é bem diferente. Primeiro o policial como qualquer outro cidadão, acessa ao  cargo, mediante concurso público. É um profissional normal que deve exercer a sua profissão com eficiência e ser remunerado de acordo com o grau de complexidade de suas funções.
 
Ocorre que apesar de vivermos sob um ambiente de Estado de Direito, ainda persiste o vies do regime ditatorial do Estado. A forma empregada pelo Governo na solução desses conflitos, me parece, com a devida venia, incompatível com a ordem jurídica, porque usa-se o poder de força bruta, quando se sabe, que os estados brasileiros de maneira geral, pagam muito mal seus policiais, não adotam uma política realmente voltada para o aprimoramento da carreira e valorização do policial, o qual chega ao extremo de entrar em choque, com risco à sua própria vida, pois enfrentando o Exército, esses policiais honestos estão sendo tratados como bandidos, quando sabemos que é estado de necessidade, devido aos baixos salários recebidos.
 
Querer exigir tantas responsabilidades dos policiais em troca de baixos salários que não garantem o mínimo para uma boa qualidade de vida e bem estar da família, é um atentado contra os direitos humanos. A omissão na regulamentação da greve, abre caminho para os casos de greve sejam tratados como atos ilegais, justificando assim, a intervenção das Forças Armadas. Aí acontece isso que estamos presenciando, lamentalmente, num cenário de guerra, a exemplo do que vemos ocorrer em países como a Síria, Egito e outros que tanto repudiamos.
 
É triste ver o Estado tratar esses policiais como bandidos. Quantos riscos e sacrifícios esses policiais não enfrentam, para depois serem agredidos como facínoras. São imagens que chocam a consciência popular e longe de acalmar os ânimos, o que é mais grave, é perceber o surgimento de desconfiança dos cidadãos comuns em relação ao Estado, que tem o dever de garantir a segurança de todos e inclusive dos seus bravos policiais, que estão passando necessidades. O Estado deveria se envergonhar de pagar tão pouco a uma classe de servidores que têm a grande responsabilidade de manter a ordem e a segurança de todos.
 
O policial que é honesto está passando fome e não pode dar uma condição mais digna para sua família. Esses são fatores que fazem desencadear tais tipos de conflitos e não é como balas de borracha ou pancadas e prisões que vamos melhorar a situação. Que os Governos revejam seus orçamentos e planos de salários para os policiais. A população exige.
 
 

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

ESCLARECIMENTOS SOBRE O CONCURSO PÚBLICO 01/2012

Estão sendo publicados mais duas retificações e uma inclusão dos cargos de Diretor de Escola e de Fisioterapeuta.

Justifico:

Quanto ao Diretor de Escola, a Secretária da Educação, Eli havia decidido que o provimento seria mediante eleição pela comunidade escolar. Dessa forma, o cargo não foi incluído no edital inicial.

Já em andamento, a Eli achou por bem a necessidade que se incluísse no concurso o cargo de Diretor, para preenchimento de vagas durante o ano letivo.

Já no que se refere ao cargo de fisioterapeuta, importa esclarecer que já consta em execução um processo seletivo para contratação por prazo temporário, dada a urgência e necessidade dos serviços. Entretanto, por um lapso no momento da elaboração do edital, não constou esse cargo, sendo feita a inclusão.

Para não ocorrer prejuízo aos interessados, o prazo de inscrição vai ser prorrogado e a data da prova, possivelmente dia 11.03.12.

Assim, em nome da transparência total, estaremos sempre informando o público.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

DEU NA IMPRENSA

Kassab planeja doar terreno na cracolândia para Lula. (Folha de 02.02.12)




O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), vai doar um terreno na região da cracolândia, no centro da capital paulista, para o instituto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A área pública de 4.400 m², composta por dois terrenos na rua dos Protestantes, será concedida por 99 anos. No local deve ser erguido o "Memorial da Democracia", que vai abrigar o acervo de documentos do ex-presidente. O projeto de lei para viabilizar a concessão será entregue pelo executivo na Câmara Municipal às 15h. Para ser concretizada, deve passar pela aprovação dos vereadores.


Vídeo mostra presa algemada no pós-parto


Grávida de sete meses de uma menina, Elisângela Pereira da Silva, 32, foi presa em flagrante em novembro. A suspeita: furtar um chuveiro, duas bonecas e quatro xampus das lojas Americanas do centro de São Paulo. Levada a uma prisão superlotada, o Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, região metropolitana, Elisângela deu à luz no sábado em um hospital da cidade vizinha Francisco Morato. Horas após o parto, ela foi algemada pela perna e pelo braço direito à cama. Um vídeo com três minutos de duração, gravado dentro do Hospital Estadual Professor Carlos da Silva Lacaz, mostra o tratamento dispensado a Elisângela no pós-parto.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

NOVA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO, PODERÁ ALTERAR A DATA DA PROVA PARA 04.03.2012

Com a mudança da data da prova do concurso público nº 01/12 para 04/03/2012, pretende-se conferir maior prazo para que os interessados possam estudar melhor o conteúdo programático proposto.

Sem perder de vista o prazo para as demais fases do certame, a mudança, além de dar maior fôlego para os pretendentes a uma vaga na Prefeitura, permitirá a elaboração mais cuidadosa das questões.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

EDITAL DO CONCURSO Nº 01/2012

Devido a inconveniências do dia de carnaval para a aplicação das provas do concurso público nº 01/2012 da Prefeitura de Guareí e acolhendo justas reclamações dos membros da Comissão, o Prefeito José Pedro de Barros achou por bem em mudar a data da prova, inicialmente prevista para 19/02/2012 para 26/02/2012.




EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

RETIFICAÇÃO 02

O Prefeito Municipal de GUAREÍ, Estado de São Paulo, no uso de as atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a presente retificação do edital do Concurso Público conforme segue:

EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012 - ANEXO VI

CRONOGRAMA

ONDE SE LE:


ATIVIDADE
DATA
Publicação do Edital
26/01/2012
Abertura das Inscrições
30/01/2012
Encerramento das Inscrições
09/02/2012
Homologação das Inscrições
13/02/2012
Início do Prazo de Recurso das Inscrições
14/02/2012
Fim do Prazo de Recurso das Inscrições
15/02/2012
Resposta dos Recursos das Inscrições
17/02/2012
Realização das PROVAS OBJETIVAS
19/02/2012
Divulgação do Gabarito
20/02/2012
Início do Prazo de Recursos do Gabarito
21/02/2012
Fim do Prazo de Recursos do Gabarito
22/02/2012
Respostas dos Recursos dos Gabaritos
24/02/2012
Divulgação do Resultado das Provas Objetivas
25/02/2012
Início do Prazo de Recursos das Provas Objetivas
27/02/2012
Fim do Prazo de Recursos da Provas Objetivas
28/02/2012
Respostas dos Recursos da Provas Objetivas
02/03/2012
Realização das Provas Práticas
10/03/2012
Divulgação do Resultado das Provas Práticas
11/03/2012
Inicio do Prazo de recursos da Prova Prática
12/03/2012
Fim do Prazo de recursos da Prova Prática
13/03/2012
Resposta dos recursos da Prova Prática
16/03/2012
Divulgação do Resultado Final
17/03/2012
Início do Prazo de Recursos do Resultado Final
18/03/2012
Fim do Prazo de Recursos do Resultado Final
19/03/2012
Resposta dos Recursos do Resultado Final
23/03/2012
Divulgação do Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO
26/03/2012


LEIA SE:


ATIVIDADE
DATA
Publicação do Edital
26/01/2012
Abertura das Inscrições
30/01/2012
Encerramento das Inscrições
09/02/2012
Homologação das Inscrições
13/02/2012
Início do Prazo de Recurso das Inscrições
14/02/2012
Fim do Prazo de Recurso das Inscrições
15/02/2012
Resposta dos Recursos das Inscrições
17/02/2012
Realização das PROVAS OBJETIVAS
26/02/2012
Divulgação do Gabarito
27/02/2012
Início do Prazo de Recursos do Gabarito
28/02/2012
Fim do Prazo de Recursos do Gabarito
02/03/2012
Respostas dos Recursos dos Gabaritos
05/03/2012
Divulgação do Resultado das Provas Objetivas
08/03/2012
Início do Prazo de Recursos das Provas Objetivas
09/03/2012
Fim do Prazo de Recursos da Provas Objetivas
13/03/2012
Respostas dos Recursos da Provas Objetivas
16/03/2012
Realização das Provas Práticas
24/03/2012
Divulgação do Resultado das Provas Práticas
27/03/2012
Inicio do Prazo de recursos da Prova Prática
28/03/2012
Fim do Prazo de recursos da Prova Prática
30/03/2012
Resposta dos recursos da Prova Prática
16/03/2012
Divulgação do Resultado Final
02/04/2012
Início do Prazo de Recursos do Resultado Final
03/04/2012
Fim do Prazo de Recursos do Resultado Final
05/03/2012
Resposta dos Recursos do Resultado Final
11/04/2012
Divulgação do Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO
12/04/2012




GUAREÍ - SP, 30 de janeiro de 2012.



JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/12

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

RETIFICAÇÃO 01

O Prefeito Municipal de GUAREÍ, Estado de São Paulo, no uso de as atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a presente retificação do edital do Concurso Público conforme segue:

1. Item 15.10.

ONDE SE LE:

15.10. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de GUAREÍ, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura Municipal de GUAREÍ - Edital 01/2012, situada na Rua José GUAREÍ, nº. 274 – Centro - CEP: 15.160-000 – GUAREÍ - SP, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de GUAREÍ, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

LEIA SE:

15.10. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste CONCURSO PÚBLICO, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de GUAREÍ, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura Municipal de GUAREÍ - Edital 01/2012, situada na Rua Profª. Ana Cândida Rolim, nº 46 – Centro - - CEP: 18.250-000 – GUAREÍ - SP, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de GUAREÍ, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

2. ANEXO III – DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

ONDE SE LE:

SUPERVISOR DE CAMPO
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
12 (Doze) Questões de Língua Portuguesa
12 (Doze) Questões de Matemática
16 (Dezesseis) Questões de Conhecimentos Gerais

LEIA SE:

SUPERVISOR DE CAMPO
Prova composta por 40 (quarenta) questões objetivas valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
16 (Dezesseis) Questões de Língua Portuguesa
24 (Vinte e quatro) Questões de Conhecimentos Específicos

3. ANEXO IV – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ONDE SE LE:


LANÇADOR DE TRIBUTOS
-ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA: Administração pública: administração direta e indireta. Processo orçamentário: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Princípios orçamentários. Classificação orçamentária: Classificação Institucional, Funcional–Programática, Econômica e por Fonte de Recursos. Receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias. Execução orçamentária e contábil: Estágios da receita e da despesa pública; créditos adicionais. Patrimônio público: aspectos qualitativos e quantitativos; variações patrimoniais: variações ativas e variações passivas. Dívida pública flutuante e fundada; plano de contas: função e funcionamento das contas. Escrituração contábil. Controle interno e controle externo. Prestação de contas e transparência na gestão fiscal: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Relatório de Gestão Fiscal e Balanço Geral do Exercício. CONTABILIDADE GERAL: Princípios contábeis, regime de competência, plano de contas, conciliação contábil, registros contábeis. Controle contábil e registros do Ativo Imobilizado, Diferido e Patrimônio Líquido. Demonstrações contábeis: Estruturação e Movimentação das Contas Contábeis, Demonstração do Resultado do Exercício, Balanço Patrimonial, Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstrações de Origens e Aplicações de Recursos. Análise e interpretação de demonstrações contábeis. DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública. Agentes públicos. Poderes administrativos. Atos administrativos: conceito, classificação e espécies. Serviço público. Decreto-lei nº 200. Lei nº 8.666/93, com redação da Lei nº 8.883/94. RESPONSABILIDADE FISCAL E SUAS PENALIDADES: Lei Complementar Federal nº 101/2000. LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL: Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e suas Emendas. Noções gerais sobre as atribuições do cargo.


LEIA SE:

DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública: administração direta e indireta. Agentes Públicos. Poderes Administrativos. Atos Administrativos: conceito, classificação e espécies. Serviço Público. RESPONSABILIDADE FISCAL E SUAS PENALIDADES – Lei Complementar Federal nº 101/2000. LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL: Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 156). LEI Nº 206/2004 (Código Tributário Municipal). Noções de Atendimento ao Público e de Rotinas Administrativas; Conhecimentos de Informática.



4. ANEXO IV – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

INCLUSÃO

SUPERVISOR DE CAMPO
Saúde: conceito e relação com o ambiente. Saúde Pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde. Sistema Único de Saúde e cidadania. Sociedade, ética e promoção de saúde. Saneamento básico e saúde. Práticas de campo: reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco. O ser humano e a saúde: aspectos básicos do organismo humano funcional. As infecções e as defesas do organismo. Doença e meio ambiente: agentes patológicos e ciclos vitais - endemias e doenças re-emergentes. Trabalho e saúde - prevenção de doenças associadas ao trabalho. Saúde nas comunidades: respeito a diferenças de classe, etnia, gênero e geração.

FICAM RATIFICADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO EDITAL DO PRESENTE CONCURSO PÚBLICO.




GUAREÍ - SP, 30 de janeiro de 2012.



JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal













sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

RA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 2012

RA-RETIFICAÇÃO DE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

O Prefeito Municipal de GUAREÍ, Estado de São Paulo, no uso de as atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a Ra-Retificação do Edital do Concurso Público nº 01/2012, para fazer constar no Anexo IV, referente a Conteúdo Programático subitem 4.1. Programa da Prova - LANÇADOR DE TRIBUTOS, como sendo:

DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública: administração direta e indireta. Agentes Públicos. Poderes Administrativos. Atos Administrativos: conceito, classificação e espécies. Serviço Público. RESPONSABILIDADE FISCAL E SUAS PENALIDADES – Lei Complementar Federal nº 101/2000. LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL: Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 156). LEI Nº 206/2004 (Código Tributário Municipal). Noções de Atendimento ao Público e de Rotinas Administrativas; Conhecimentos de Informática.

Ficam ratificados os demais termos do Edital.

Guareí, 27 de janeiro de 2012.

José Pedro de Barros
Prefeito Municipal