quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

SERÁ PUBLICADO AMANHÃ O EDITAL DE CONCURSO PUBLICO

O aguardado concurso público da Prefeitura de Guareí, finalmente terá o edital publicado amanhã nos seguintes endereços: http://www.guarei.sp.gov.br/ , http://www.insitutosoler.com.br/ e neste blog: http://www.mhmeira.blogspot.com/

O extrato do edital também será publicado em jornais da região, assim como será afixado edital completo no saguão da Prefeitura.

Desta vez, para facilitar o acesso aos interessados, as inscrições serão realizadas exclusivamente atrávés de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico
http://www.institutosoler.com.br/ das 09 horas do dia 30 de janeiro de 2012 até as 24 horas do dia 09 de fevereiro de 2012.

Como as inscrições serão pela internet, o horário no período será ininterrupto.

Em princípio, a data prevista para realização da prova objetiva será no dia 19/02/2012 que coincidentemente será domingo de carnaval e o concurso será realizado em dois blocos, um de manhã e outro à tarde.

Os locais e horários serão publicados oportunamente.

Os interessados poderão acompanhar o andamento do concurso por este blog, na forma de avisos e publicações que tiverem caráter oficial, e nos demais meios de comunicação, sempre com o objetivo de dar a maior amplitude do evento.


A COMISSÃO DO CONCURSO É INTEGRADA PELOS SENHORES:


1. Francisco Tadeu Bastos Martins - representante de entidade

2. José Maria dos Santos - representante da imprensa escrita e falada

3. Tereza Nolasco Oliveira - representante do magistério

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

UNIDADE VEICULAR DO SEBRAE-SP ESTARÁ EM GUAREÍ NO PRÓXIMO DIA 26

Van adaptada para atendimento em espaços públicos estará novamente rodando nossa região em 2012 para facilitar o acesso aos empresários




No dia 26.01.2012 estará em Guareí, em frente a sorveteria do Riva





O Sebrae Móvel, unidade veicular de atendimento a empresários e empreendedores percorrerá os municípios da região de Sorocaba durante o mês de janeiro.
A unidade itinerante do Sebrae-SP está equipada com mesas de atendimento, computador, internet sem fio e ar condicionado,e farto material sobre os serviços oferecidos para levar informações às pessoas que estão localizadas em cidades mais distantes dos escritórios regionais e pontos de atendimento da entidade, inclusive na aplicação de um Diagnóstico Situacional e Organizacional da empresa.



O atendimento é feito por agentes do Escritório Regional do Sebrae-SP de Sorocaba, no período das 10h às 16h, para orientar e informar pessoas interessadas em abrir a própria empresa, empresários não formalizados que querem formalizar o seu negócio, além dos empresários já formalizados que buscam a melhoria dos seus negócios e capacitação em gestão.



O Sebrae Móvel fica um dia em cada localidade, onde além do atendimento presencial, os agentes disponibilizam outros canais de atendimento como o 0800, cursos EAD, telefones e endereço dos Escritórios Regionais e dos Postos de Atendimento ao Empreendedor (PAE) mais próximos.



Segundo o analista do Escritório Regional do Sebrae-SP em Sorocaba, Bruno Mattos Araújo, no primeiro semestre a unidade percorreu vários municípios da região. Em cada cidade, a média de atendimento é de 30 pessoas por dia. “Cerca de 60% dos atendimentos são de empreendedores que pretendem abrir o próprio negócio ou querem formalizar a empresa. A nossa grande procura tem sido para obter informações sobre a abertura do Empreendedor Individual (EI)”, afirma.



Já entre os empresários formalizados, a demanda maior é por informações e ferramentas que possibilitem a melhoria da gestão do negócio, principalmente as áreas de venda, finanças, marketing e recursos humanos.

Serviço - Sebrae Móvel
Cidade: GUAREI
Data: 26/01/2012
Local: Praça Cel. Aníbal Castanho, em frente ao Riva
Horário: durante o dia

Informações: Escritório Regional do Sebrae-SP Sorocaba (15) 3224-4342
Miriam Bizarro
Andreoli MSL Brasil a serviço do Sebrae-SP


Atendimento ao cliente: 0800 570 0800 (ligação gratuita)

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

LUZES DE NATAL

Esta é uma crônica sobre o clima de Natal, escrita por mim, no ano de 2008

É chegado o momento do ano em que os corações batem intensamente e os olhares brilham diante das vitrines enfeitadas de multicoloridas lâmpadas contrabandeadas da China, via Paraguai. A criança puxa a mãe pelas mãos, implorando:

- Compra mãe, uma árvore de natal, com muitas luzes pra gente montar lá na sala de casa.

A mãe, com os olhos rasos d’água tira a criança.

- Vem filho, o dinheiro só dá pra comprar um jogo de meia dúzia de lâmpadas. No ano que vem a gente enfeita a casa que nem a do vizinho, repleta de pisca-pisca.

Isso é o espírito de Natal, que faz relembrar a minha própria infância. Naquele tempo, não havia tantas luzes e os brinquedos, no máximo, fabricados no fundo do quintal a golpes de facão. O acervo de brinquedo se resumia em um carrinho de carretel ou num aro de barril tocado por uma haste de arame. O almoço era aguardado com muita ansiedade, regrado a vinho de garrafão e um belo frango caipira ao molho com macarronada.

Era um dia especial para a família. A mãe chegava até abrir exceção às duras regras da casa, permitindo comer gulosamente macarronada e tomar o porre de vinho de garrafão conquistado na rifa com nomes de mulheres.

Certa vez apostei numa rifa, com nomes de mulheres. Como era o último nome de mulher, não tive escolha. O único dinheiro que havia no bolso foi apostado na sorte. E a sorte estava ao meu lado, naquela noite, véspera de Natal. Fui agraciado com um belo garrafão de vinho tinto suave, guarnecido por vime e uma alça para transporte.

Não me continha de tanta felicidade. Os amigos parabenizavam-me pela esplendida vitória. Era abraçado e invejado por todos. De repente, me sentia a pessoa mais feliz naquela noite. Exibia com orgulho aquele laurel. Os amigos prestavam solidariedade, ajudando a transportar o garrafão de vinho, que passava de mão em mão, no percurso de nove quilômetros, vencidos a pé até a casa.

Fazíamos planos para o dia seguinte. Estabelecíamos regras para o usufruto daquela conquista natalina. A minha alegria era contagiante. O cansaço tão normal durante a caminhada em direção à residência era absorvido pelo clima de alegria e felicidade. O Natal era muito bonito, mágico e conferia a cada um de nós, sentimentos altruísticos de generosidade e perdão. Velhas rixas eram esquecidas, feridas cicatrizadas, amizades entrelaçadas e uma sensação de paz pairava no ar.

Para mim, Natal resumia naquela reunião fraternal com a família. Embora o pai já falecido, a mãe era o centro em torno da qual todos se reuniam. Os vizinhos se compraziam, com brilhos nos olhos e alegria no coração.

No momento presente, a festa natalina já não se reveste dessa magia, desse gesto generoso, humano e solidário entre as pessoas. Tem mais a ver com consumismo, comércio e lucratividade. Não sinto a mesma simplicidade de antigamente. As crianças pedem videogames e os adultos, carrões e outros presentes que frustram seus pais.

Enquanto em muitos lares esbanjam comida e bebida, crianças de famílias miseráveis passam fome, morando em casebres, ou debaixo de pontes, ou vivem em solidão, desamparadas pelo infortúnio da vida, com seus pais recolhidos em uma prisão. A televisão mostra os clipes da vida real, recheada de violências. Um contraste insultante que desafia o espírito cristão.

É impossível compatibilizar o sentido subjacente que envolve o Natal do Menino Jesus, dentro de um mundo cada vez mais voltado para os gozos materiais e imediatos.

Talvez neste momento, o mais importante não seja arrumar externamente as casas, mas a ocasião propícia para iluminarmos os corações.

Que as pessoas não sejam tão ricas que possam comprar as outras ou que não sejam tão pobres, que precisem se vender - como pregava Jean Jacques Russeou.

Feliz Natal e Próspero Ano Novo.

sábado, 31 de dezembro de 2011

VIRADA DO ANO, DESEJOS E ANSIEDADES - UMA VISÃO FILOSÓFICA E ANTROPOLÓGICA

A humanidade desde os primórdios construiu uma crença baseada em mitos, por meio dos quais procura realizar desejos e atingir metas. Esse é uma compreensão antropológica do ser humano, que apesar de passados milhares de anos, não evoluiu, persistindo ainda, essa visão ingênua e simplista de compreender a realidade.

A crença se exercita através de ritos e simbolos, na convicção de que na passagem de ano seriam necessários se submeter a cerimônias, rituais e outras manifestações misticas, capazes de conferir sorte, prazer, felecidade...

Nesse contexto, as pessoas são induzidas mecanicamente a expressar: Feliz Ano Novo, Prosperidade e Muita Paz. Outras se manifestam com as crenças da religão afro-brasileira: "muito axé".

Esses preparativos, entretanto, fazem aumentar a expectativa e a ansiedade de uma sociedade que interpreta a felicidade no poder de consumo e nas ilusões da vida, propoladas e maximizadas pela mída que invade as mais humildes residências com uma fórmula para ser feliz, baseada nos passeios em lugares de alto luxo, fazendo com que as pessoas deixem de lado o objeto de seu sonho, para buscar aquela realidade que para ela, está muito distante.

Aí surge a frustração e a infelicidade. Essa é a visão filosófica e uma lição que podemos extrair desses momentos.

Mais do que isso é procurar sermos nós mesmos, dentro de nossas limitações. Final de ano é coisa normal que resume apenas em festas, consumismo e comércio. A veradeira paz, que tanto almejamos, entretanto, deve ser construída no dia a dia, mediante uma renovação interna no modo de nos comportarmos com outras pessoas. Mais tolerância, compreensão e despreendimento, talvez sejam a chave do sucesso para construirmos a nossa própria felicidade e consolidar a paz duradoura.

Por mais que tenhamos fé, se não persistimos nas virtudes da compreensão, tolerância e despreendimento, a paz que tanto pregamos soará como algo fictício e expressão de efeito para impressionar os outros.

Por isso, a minha mensagem é de que deixemos de lado as palavras bonitas e tenhamos a vontade inabalável de sermos mais tolerantes, pacientes e justos com o nosso próximo. Cada um fazendo a sua parte, nesse sentido, com certeza teremos um ano novo melhor.

Que o Supremo Criador do Universo ilumine a todos. Mais racionalidade nos corações. Essa a minha mensagem sincera a todos

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

A POLÊMICA SUSCITADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA QUESTÃO DA NÃO APLICABILIDADE DA EC 62/2009, JÁ FOI SUPERADA, COM A DECISÃO DO STF

Não obstante fortes argumentos de partes expressivas da comunidade jurídica, para quem a EC 62/09 seria inconstitucional por não respeitar direito adquirido e a coisa julgada, o certo é que somente o Pleno do STF poderá pronunciar-se a respeito do tema, não se atribuindo aos tribunais inferiores ou órgãos fracionários do judiciário, competência para decidir se é constitucional ou não a medida.


É bem verdade que acerca do assunto, o Tribunal de Justiça, através de suas diversas Câmaras de Direito Público vinha afastando a aplicabilidade da nova Emenda sobre precatórios, ao argumento de que seria inconstitucional.

Entretanto, o STF colocou um balde de água fria nas pretensões de afoitos advogados que já contavam com a certeza que iriam receber de uma vez só, os saldos de precatórios, inclusive aqueles que foram objetos de medida de sequestro.

Como em diversos pedidos de sequestros, a justiça paulista vinha invariavelmente afastando a eficácia da EC 62/09 e determinando o prosseguimento do sequestro de rendas de Prefeituras e demais órgãos públicos, o Ministro Cezar Peluso determinou a suspensão, até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação da Suprema Corte da execução dos acórdãos proferidos pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos dos mandados de segurança nº 990.10.212308-1, nº 990.10.202752-0, nº 990.10.213448-2, nº 990.10.345217-8, nº 990.10.472313-2, nº 990.10.440667-6, nº 990.10.472313-2, nº 990.10.454977-9, nº 990.10.345217-8, nº 990.10.212308-1, n. 990.10.367001-9, nº 0396683-80.2010, nº 0249288-84.2010, nº 0306352-52.2010, nº 0468291-41.2010, nº 391.381.70.2010, nº 0223480-77.2010 e nº 0433103-84.2010, dentre outros, nos quais deferidas as ordens, para determinar o prosseguimento de pedidos de sequestro de verbas públicas requeridos por particulares, em face da decretação de sua extinção, ante a entrada em vigor da EC n. 62/09 (SS 4326, Relator(a): Min. Presidente, Decisão Proferida pelo(a) Ministro(a) CEZAR PELUSO, julgado em 25/01/2011, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 07/02/2011 PUBLIC 08/02/2011).


Outra confusão criada por alguns advogados que litigam contra Prefeituras resulta do entendimento de que o idoso (60 anos ou mais) teria privilégio de receber tudo de uma vez.


É equivocado o entendimento que não dinstingue o direito preferencial de receber créditos de precatórios e o direito de receber o saldo, na totalidade em uma só vez.


O art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09 é claro ao estabelecer no § 2º que:


"Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório".


Pela atual Emenda que rege o sistema, caberia a cada órgão devedor, adotar um dos modelos instituídos para pagamento dos débitos.


No tocante aos débitos representados por precatórios do Município de Guareí, adotou-se o modelo de pagamento do estoque total de saldos, parcelados em 15 anos e as obrigações de pequenos valores, correspondentes a 10 salários mínimos.


Alguns advogados estão confundindo o sistema de pagamento de precatório adotado pelo ente devedor com o direito preferencial em função da idade, nos termos do § 2º do art. 100 da CF.



Para essa categoria de credores realmente a Lei estabelece certos critérios diferenciados. Todavia, dentro dos parâmetros que a própria lei fixa, quais sejam, a preferência de receber o até o triplo da quantia consignada como obrigações de pequenos valores


O Município de Guareí o modelo que prevê 15 anos para pagamento de precatórios e estabeleceu como pequeno valor o precatório que não atinja mais do que 10 salários mínimos.


O idoso só terá preferência de receber todo o seu crédito, desde que esteja compreendido nesse patamar de 10 salários. Ultrapassando esse valor, o idoso entrará no mesmo sistema dos demais credores, a menos que ela abata o valor (parte final do § 2º do art. 100)


A lei faculta ao ente de devedor que poderá pagar a idoso ou a enfermo de doenças graves, até o triplo da obrigação tida como de que pequeno valor, ou seja, no caso de Guareí, o Prefeito, mediante estudos e atendendo a conveniência e o interesse público, poderá eventualmente pagar a essas pessoas o valor de até R$ 16.500,00. Mas não é obrigado, de acordo com a dicção da lei, que diz: “poderá pagar”.


Voltando na preferência do idoso, a lei assegura que em havendo diversos credores desses valores mínimos, a Prefeitura poderia pagar primeiro ao idoso ou ao enfermo, sem observar a ordem cronológica de apresentação de precatórios.


O próprio Tribunal de Contas de São Paulo mudou o seu entendimento anterior, pelo qual vinha emitindo parecer desfavorável a aprovação de contas de prefeitos que não tivessem pagos os precatórios e desde que tivesse adequando as finanças com o novo modelo.


Aqui mesmo em Guareí, conseguimos reformar decisão do TCE que havia emitido parecer desfavorável à aprovação de contas do Prefeito, ao argumento justamente de que ante a vigência da Emenda Constitucional 62/2009 não seria mais viável a desaprovação das contas, quando a Prefeitura já havia se adaptado ao novo sistema aprovado pelo Congresso Nacional.


Assim, enquanto o STF não decidir sobre a inconstitucionalidade da Emenda, ela vale e os tribunais inferiores e órgãos fracionários da justiça estão impedidos de afastar a aplicação da Emenda e determinar o prosseguimento de sequestro.


Como se trata de norma constitucional só o Pleno do STF poderá dar a palavra final e para desespero daqueles que esperam receber seus precatórios de uma vez só, infelizmente vão ter que aguardar mais alguns anos.


quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

DEFINIDA A EMPRESA QUE REALIZARÁ CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE GUAREI

Nessa Segunda Feira após a realização de processo licitatório, ficou definida a empresa que vai realizar o concurso público de provas ou de provas e de títulos para a Prefeitura de Guareí. Neste concurso, pela primeira vez, estão sendo oferecidas vagas para diversas especialidades médicas. O salário é bastante atraente, considerando que o valor estabelecido resultou de uma pesquisa ampla no mercado de trabalho de prefeituras similares, propondo o Município de Guareí remunerar adequadamente o profissional médico, de acordo com os valores de mercado.




Os médicos que já vinham prestando serviços, através do Clube de Mães recebiam em média 08 mil reais. Em cima desse valor, calculou-se o custo dos encargos e chegou-se no patamar oferecido a esses profissionais.




Para médicos plantonistas, a jornada será avaliada por hora, enquanto que para os de pronto atendimento, valor cheio em torno de 5.500,00 mensais, com as seguintes vantagens: adicionais de insalubridade, cesta básica, licença premio, quinquenio, sexta parte, décimo terceiro, férias, 1/3 de férias, fundo de garantia e reajustes periodicos.




Mais de 120 cargos estarão disponíveis para concurso. Para aqueles que se interessam em prestar o concurso, é bom ficarem atentos, porque o prazo de inscrição será reduzido em relação aos concursos anteriores e os prazos para recursos, apenas 02 dias.




Foi aprovada a Emenda nº 12 da Lei Orgânica do Município, deixando a critério do Edital de abertura do concurso, para estabelecer os prazos que deverá ser bastante curtos, tendo em vista que em 2012, por ser ano eleitoral e também final de mandato, as nomeações não poderão ocorrer seis meses antes do término do mandato e ainda assim, o concurso deverá estar homologado até final de março.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

PREFEITO ASSINA HOJE, CONVENIO COM A SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HIDRICOS

O Estado vai liberar recursos de 500 mil reais para diversas prefeituras, entre as quais, a de Guareí, destinados à implementação do Programa "Água é Vida" que beneficiará localidades de pequeno porte, predominantemente ocupadas por populações de baixa renda, da Secretaria Estadual de Saneamento e Recursos Hídricos.

Nesse sentido, foi promulgada a Lei Municipal nº 519, de 26/12/2011, que além de estabelecer princípios que nortearão uma Política Pública Municipal de Saneamento Básico, prevê multas de R$ 100,00 e R$ 500,00 para quem não aderir ao programa de saneamento. Para tanto, os moradores deverão autorizar a inspeção em suas propriedades para verificação do tipo de fossas, sendo proibida a utilização de fossas negras e o descarte de esgoto em desacordo com a legislação vigente.

O Prefeito José Pedro de Barros garantiu que vai executar o programa, ampliando a rede de fornecimento de água potável e tratada e bem assim, a construção de fossas para pessoas de baixa renda, sem nenhum custo.

A Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos é administrada pelo Deputado Giriboni, da nossa região e o programa vai cobrir exatamente a região que representa, demonstrando assim, a luta do deputado, como Secretário para levar recursos para saneamento, a uma das regiões mais pobre do Estado.