sexta-feira, 3 de maio de 2013

COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO E PRECATÓRIO DO KAFEJIAN COMO PALANQUE DE PROPAGANDA POLÍTICA



Em resumo, a CPI tem como objetivo, apurar infrações político-administrativas do Prefeito ou de outros vereadores. A superveniência da extinção do mandato extingue o objeto principal, que seria a aplicação de sanções que vão desde a suspensão preventiva do exercício do cargo eletivo, até a perda definitiva.

De outro giro, a Câmara Municipal, juntamente com o TCE, exerce o controle externo da atividade do Poder Excecutivo a tal ponto, que na esteira do disposto na Constituição Federal em conjunto com o DL 201/67, pode resultar na aplicação de sanções práticas e eficientes.

Assim, no meu modesto modo de ver, falece competência a uma Câmara Municipal de investigar supostas infrações imputadas a ex-mandatário popular, pelos seguintes motivos:

Primeiramente, destaque-se que se o agente político já sofreu o controle externo pelo TCE e pelo Parlamento anterior, não há mais justa causa, para que na atual legislatura sofra ação investigatória, sob pena de inversão de todo o sistema de pesos e contra pesos que formam o Estado de Direito, salientando que cabe ao parlamento atual, investigar a conduta do atual mandatário e não do anterior.

Assim, me parece faltar legitimidade e interesse de agir. Além disso, frise-se que se o Prefeito provoca a instauração de uma CEI, na verdade ele está se escusando de tomar as providências de oficio, pretendendo politizar a medida, sem qualquer resultado prático, a não ser transformar o pleito num palanque de propaganda política antecipada.

Se na sua atividade detectar irregularidades, o Prefeito já está investido do dever funcional de tomar as devidas providências, sob pena de incorrer no crime de prevaricação e condescendência criminosa. A Câmara Municipal não seria a instância adequada para atuar no caso.

A instauração de CPI nessas condições, afigura-se como tentativa de atrair os holofotes da mídia, para esconder demais mazelas do poder municipal. Que o povo não se iluda, talvez isso seja uma cortina de fumaça para desviar o foco das atenções. A CPI ocupa a atenção dos senhores vereadores e muitos vão usar o espaço como palanque para se promover, mas sem conseguir nenhum resultado prático.

Mesmo porque os problemas aventados não têm consistência, porque são questões próprias de toda a administração que deve lutar para defender os interesses do Município em todas as instâncias e não sucumbir no primeiro embate, cedendo a pressões de outros órgãos.

Não se pode aceitar, à primeira vista, pressões de que ordem sejam. Em toda a administração existem problemas e pressões a todo momento. É nesse momento que o mandatório deve mostrar-se preparado   para resolver o problema. As dificuldades existem em todos os segmentos da administração, cabendo ao  responsável agir com determinação e não jogá-las para a platéia.

Mostrando serviço, resolvendo os problemas e prestando serviços de saúde com qualidade, atendendo ao povo com carinho e resolvendo os problemas que afligem a população,  todos irão aplaudir e confiar.

Do contrário, jogar para a platéia os problemas intercorrentes que já remontam à décadas,  como descobrissem agora,  principalmente o caso do endividamento com precatórios, é constrangedor  haja vista que desde início, na transição administrativa, alertava-se para essa questão, não sendo nenhum novidade.

As planilhas que alimentam o DEPRE, podem conter falhas ou erros materiais de cálculos, cabendo à equipe financeira e jurídica, proceder a uma acurada revisão e recálculo.

Se houve um questionamento para pagamento de precatório, com um valor estratosférico,  antes de culpar outros, caberia à atual administração, impugnar os valores, por intermédio de um laudo contábil e promover toda a defesa cabível, para depois aceitar pagar o preço.

Do contrário, escolher um determinado personagem e blindar outros, para atribuir a situação penosa em que se encontra a prefeitura, me parece falta de respeito para a população que deseja uma ampla, rigorosa e irrestrita investigação, remontando-se até o início dos acontecimentos, e chamar a todos no polo passivo, para responsabilização.

O precipitado parcelamento em 44 vezes de uma dívida, cujo valor deveria ser discutido e revisado, além de  ilegal, me parece extremamente contrário ao interesse dos munícipes, soando mais como interesse ou sentimento pessoal, do temor de ser processado ou impedido de receber recursos.

Com o devido respeito que devoto ao atual prefeito, me parece que faltou coragem para defender com mais ênfase a inconsistência do cálculo do precatório, mesmo porque o Kafejian é uma pessoa abastada, cujos advogados já abocanharam uma fortuna em cima da Prefeitura, agora novamente esse valor absurdo de R$ 1.600.000,00 para pagamento de uma só vez, que foi parcelado indevidamente, porque a meu ver, deveria passar pelo crivo da Câmara Municipal e estudo do impacto orçamentário.

Por outro lado, não poderia unilateralmente o Desembargador deferir parcelamento se era devido o valor. Nessa medida, estaria o Desembargador estabelecendo outro sistema de pagamento de precatório no curso de um sistema que já foi adotado em 2009 e cujas parcelas já vinham sendo pagas. Todos os valores pendentes haviam sido incluídos no Sistema instituído pela EC 62/09, havendo fundada suspeita que os valores já contabilizados no Sistema de 2009, foi novamente inserido no cálculo apresentado, sem que a Prefeitura reagisse, aceitando passivamente.

Isso sim é uma perda irreparável

Interessante notar que se o Município pode concordar sem resistência, com o pagamento de vultosa soma em dinheiro, é porque goza de boa capacidade financeira e sinal que a administração anterior deixou as finanças em dia e equilibradas, porque se fosse tudo isso que propalam, como suportar um gasto de tal ordem?

Voltarei ao assunto

quinta-feira, 25 de abril de 2013

PROVA DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE OBTIDA POR BAFÔMETRO É IMPRESTÁVEL, DIZ RELATOR EM VOTO VENCIDO

Interessante entendimento expresso em voto vencido do Eminente Relator FRANCISCO ORLANDO da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo na Apelação 0003880.65.20122.8.26.0082, acerca da validade do exame de embriaguez realizado por bafômetro.

Segundo a defesa, a prova obtida unilateralmente por policiais, através da obrigação de assoprar o bafômetro não poderia embasar condenação, porque retiraria a análise técnica e jurídica, visto que a prova é produzida em circunstâncias obscuras e no próprio meio policial. 

Nessa medida, o órgão judicial funcionaria apenas com chancelador, já que na audiência de instrução e julgamento nada se poderia fazer contra um pedaço de papel com alguns dados acerca da tipificação de conduta e nem exigir-se a contra prova.

Abaixo, transcreve-se parte do voto vencido, que traz uma reflexão importante, principalmente para o debate e estudos acadêmicos de estudantes de Direito. Eu tenho absorvido mais conhecimento jurídico de votos vencidos do que dos vencedores. Aquele traduz em novos conhecimentos através de uma perspectiva nova enquanto estes, seguem o padrão repetitivo que em nada acrescenta ao debate.

Eis o trecho do voto vencido do Eminente Relator Desembargador FRANCISCO ORLANDO

"Note-se que o artigo 306 exige, para a caracterização do tipo, que se constate a presença, no sangue, de quantidade igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, emergindo patente que apenas a análise do tecido sanguíneo será apta a dar tal informação. O etilômetro não se presta para aferir o volume de álcool no sangue, pois sendo instrumento que utiliza matéria-prima gasosa, apenas demonstra os caracteres armazenados no tecido alveolar. Poder-se-ia argumentar que o Decreto nº 6.488/08, ao regulamentar o parágrafo único do artigo 306, do CTB, estipulando a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia (estabelecendo, em seu inciso II, que para os fins criminais do citado dispositivo legal, o teste em aparelho alveolar pulmonar (etilômetro) deverá acusar concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões) teria suprido tal lacuna.

Ocorre que, no léxico, alcoolemia significa “estado do sangue que contém álcool”. Ora, não é possível aferir o estado do sangue sem realizar um exame químico nesse tecido. Assim, forçoso concluir que o etilômetro não constitui espécie de teste de alcoolemia válido, afigurando-se inviável a equiparação pretendida pelo legislador. Ademais, passível de questionamento a mitigação do princípio da legalidade estampado no artigo 5º, inciso XXXIX, da CF, por um decreto, permitindo que um mero ato do Poder Executivo, além de criar equivalência entre coisas que não o podem ser, complemente a norma penal a fim de conferir-lhe tipicidade.

Tal decreto também não teria o condão de mitigar a exigência do artigo 158, do CPP, que estabelece a indispensabilidade do exame de corpo de delito para a caracterização da materialidade nas infrações que deixam vestígios. O teste do etilômetro é mera prova documental, não possuindo natureza de exame pericial, pois a sua realização prescinde de conhecimentos técnicos daquele que manipula o aparelho, sendo a leitura feita eletronicamente pelo próprio instrumento, prescindindo a interpretação do teste de qualquer especialização ou conhecimento específico. E a tudo se acrescenta que se trata de aferição não passível de contraprova.

O que se pretendeu com o decreto, na verdade, foi circundar a garantia constitucional que faculta ao agente não produzir prova contra si próprio. Assim, por ser o teste do etilômetro, na minha visão, inservível para demonstrar a materialidade delitiva, e não tendo o Apelante sido submetido a exame pericial, forçoso reconhecer a ausência de prova da materialidade delitiva. Por fim, consigno que a questão trazida à lume nos presentes autos não guarda identidade com aquela debatida no REsp representativo de controvérsia nº 1.111.566-DF, tendo em conta que para o Superior Tribunal de Justiça o teste de etilômetro constitui meio idôneo à prova de materialidade. Tampouco pode o fato ser alcançado pela nova legislação sobre o tema.

Com essas considerações votou pela absolvição do Réu.

Trabalhou no caso, ADVOCACIA MEIRA

quinta-feira, 18 de abril de 2013

POLÍCIA FEDERAL DENUNCIA ESQUEMA CRIMINOSO DE LOBISTA NA ASSEMBLEIA E CASA CIVIL DO GOVERNO DE SÃO PAULO

Em outra ocasião já cheguei a comentar por meio deste "Blog" o nefasto costume de se permitir a aprovação de emenda de aporte de recursos no orçamento do Estado, para financiamento de obras nos Municípios, mediante subscrição de parlamentar.

Essa realidade, no meu modo modo de ver, é o ovo de serpente ou a gênese de todo o esquema fraudulento de desvio de recursos públicos, porque permite negociação entre o parlamentar ou do seu grupo, com os prefeitos ávidos por recursos, uma vez que o Município que administra sempre vive às voltas com a falta crônica de dinheiro.

Para impedir esse verdadeiro ralo de desperdício de dinheiro público, penso que a solução seria a inclusão de recursos nos orçamentos mediante mecanismos de prévio planejamento em sintonia com a sociedade ou  representantes de entidades, após discutidas e analisadas as prioridades em cada Município.

Com isso, afastaria a influência do parlamentar na liberação de verbas, que para mim, é uma espécie de mensalão pago pelo Governo, para apoio político. Se a sociedade vigiar mais de perto esse costume e cobrar mais dos seus representantes, o Parlamentar passará atuar prioritáriamente na elaboração de leis e na fiscalização do Executivo.

Enquanto houver essa possibilidade do deputado poder liberar emendas orçamentárias para Município, a corrente de corrupção e tráfico de influência será sempre alimentada, em prejuízo da população.


sexta-feira, 12 de abril de 2013

O STF ANDOU BEM NO CASO DA EMENDA DO CALOTE

advocacia meira


Como todos sabem, antes da vigência da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, o déficit público chegava a uma soma estratosférica, a ponto de o Brasil ter perdido crédito perante a comunidade financeira mundial, mormente, com relação ao FMI, principal financiador do Brasil.

A dívida pública tornou-se impagável. Essa realidade espelhava o menosprezo dos gestores na condução dos negócios públicos, imbuídos na sensação de total irresponsabilidade quanto ao cumprimento dos deveres decorrentes de contratos públicos e de responsabilidade civil, além do total desrespeito com as decisões judiciais.

Não havia nenhuma dificuldade para o gestor público em contrair dívidas ou cometer ilícitos, posto que não havia responsabilização e nem obrigação de pagar, bastando rolar os débitos para os sucessores. Este ao assumir o comando da administração, além de não pagar a dívida anterior, contraia outras e assim, como uma verdadeira bola de neve, os órgãos públicos foram contabilizando dívidas e mais dívidas, até que o panorama passou a mudar, a partir da vigência da Lei Complementar 101/00, que surgiu para dar concretude e eficácia a vários preceitos inseridos na Constituição Federal.

Pressionados pela responsabilização, inclusive pessoal, os gestores públicos fizeram um gigantesco lobi - termo que vem do inglês e significa "vestíbulo nos prédios públicos onde ficavam as pessoas que visavam influir no voto dos políticos em favor de uma determinada lei que atendia certos interesses" - no Congresso Nacional que se apressou em aprovar, primeiramente, a EC nº 30, que não resolveu, pois as dívidas continuaram não sendo pagas e muitas Prefeituras passaram a sofrer sequestros de suas rendas para quitar os precatórios.

Incomodados, os agentes políticos pressionaram o Congresso Nacional que aprovou a toque de caixa, nova emenda a de nº 62/2009, que além de permitir o parcelamento de débitos, ampliando o prazo para até 15 anos, ainda previu a compensação de débitos do credor com a entidade devedora e mais a correção pelo índice da caderneta de poupança, quando os débitos em geral são corrigidos na razão de 1% ao mês.

A despeito do desespero dos gestores públicos, ante a declaração de inconstitucionalidade da EC 62/2009, que obriga de agora em diante, o pagamento integral de débitos judiciais, de uma só vez, penso que o STF, não obstante ter decidido por maioria apertada, andou bem, considerando os princípios constitucionais em vigor.

Digo mais. O Estado existe para servir a população e esta, na medida de sua capacidade, financia com seus impostos o Poder Público para que administre os recursos públicos com austeridade, transparência, eficiência e que satisfaçam os reais interesses da população.

A administração pública, principalmente das Prefeituras deste imenso País, era e é ainda, conduzida com amadorismo e irresponsabilidade, supondo o mandatário, que está acima da lei e da justiça, conceito existente nos chamados governos absolutos ou reinado ditatorial,  em que a vontade do rei é a lei e o povo, mero subalterno.
Num regime democrático legitimo, o governo se faz mediante a representação outorgada pela vontade popular. A lei como expressão dessa vontade é aprovada para servir de regras a serem observadas por todos, sobretudo, por aqueles que se investem no poder de gerir a coisa pública.

Não faz sentido mais um agente político bater no peito e dizer “saiba com quem está falando eu sou o Prefeito, eu sou Vereador” e assim por diante. Atualmente o agente político deve proceder com conhecimento, com responsabilidade e acima de tudo, dentro da legalidade, pois do contrário, o poder perde a legitimidade e soa como falsa a representação.

A democracia só é positiva, quando os órgãos e os poderes passem a funcionar em conformidade com as normas legitimamente aprovadas pelo parlamento, que é o representante do povo.

Para valer essa representação política conferida pelo povo, nas urnas, é que existem os órgãos de controle. Além do controle conferido ao povo, através da ação popular e por meio de associações e conselhos das políticas públicas voltadas para a saúde, educação, criança e adolescente, idoso, assistência social, meio ambiente, orçamentos participativos, etc., existem ainda, os controles externos exercidos pelos tribunais de contas, pelo Poder Legislativo e pelo Ministério Público, sem falar da imprensa séria e imparcial.

Todo esse conjunto de institutos insere-se no chamado princípio de representação democrática e republicana, partindo do pressuposto que uma vez no poder, sem fiscalização, qualquer pessoa pode desviar de conduta e agir em proveito próprio ou alheio.

Se no Reinado, governa-se pelo princípio da nobreza e no Império, pelo princípio da honra militar, na Democracia Republicana, governa-se pelo princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Para mim,  sem os princípios acima, o regime Democrático se transforma no pior e mais detestável regime do mundo.

Fixadas as responsabilidades ao gestor público, que de agora em diante deve pensar dez vezes no momento de decidir e quando decidir deve não só atentar quanto às formalidades legais dos atos, mas também, quanto à moralidade, transparência, publicidade de sorte que todos os atos públicos sejam suficientemente motivados e justificados, a realidade do país começará a mudar para melhor.

O gestor público deve abandonar a ideia da impunidade e irresponsabilidade pessoal, pensando que pode fazer o que quiser, porque os cofres públicos sempre arcarão com as consequências. De agora em diante, o prejuízo causado ao erário por conta de má gestão, deverá ser suportado pessoalmente pelo gestor.

Não só no plano civil e administrativo, mas no plano político e eleitoral. Além de responder com seus recursos para reparar os prejuízos que causar ao erário, o agente público, pode ser responsabilizado também, por ato de improbidade com a suspensão dos direitos políticos, que mais atemorizam os interessados.

Pelos efeitos modulatórios aplicados na ADI, as regras anteriores permanecerão, mas os precatórios daqui em diante serão pagos de uma só vez e integralmente.

Com essa decisão, acredito que os gestores tomarão mais cuidados e passarão a fazer a lição de casa e o povo agradece.

quarta-feira, 27 de março de 2013

JESUS CRISTO NUMA VISÃO HISTÓRICA

Inicialmente, peço desculpas da minha pretensão de discorrer um pouco sobre a figura mais importante da História da Humanidade que é Jesus, o Nazareno, filho de carpinteiro, na antiga Judéia.
Mas estudar aspectos históricos de Jesus Cristo, fora do contexto bíblico, se afigura salutar, porquanto ajuda-nos a debruçarmos sobre esse personagem fenomenal que mudou o Mundo e dividiu a História em duas partes.

Como é do conhecimento de todos os cristãos, Jesus nasceu em uma sociedade muito tradicional e conservadora da época, cujos valores remontavam há centenas de anos. Assim,  Jesus nasceu e se criou no seio de numa sociedade estratificada, imobilista em que de um lado viviam os pobres e oprimidos e de outro, as elites dominantes,compostas por clérigos que englobavam atribuições de juízes, legisladores e agentes de Estado.

Filho de um marceneiro, empregado do Templo, Jesus desde sua tenra idade conviveu com aquela desigualdade social e com toda sorte de opressão aos mais fracos e humildes, incluindo seus próprios pais.

Jesus passou a advogar a causa dos mais fracos contra a opressão dos fariseus, publicanos e outros grupos políticos que integram o Sinédrio. Jesus desejava uma sociedade mais justa e igualitária. Para isso, passou a pregar em todos os cantos, não em igrejas, mas em pequenas comunidades pobres de lavradores, pastores e pescadores nos vales de Jericó e outros lugarejos da Judéia.

Não demorou, para que as pessoas que se sentiam oprimidas e injustiçadas aderissem à sua pregação. Jesus se apresentou a eles, como um revolucionário, contra a força de opressão, prometendo-lhes libertação e melhores condições de vida.

Jesus, além de prever para os seus seguidores um reino celestial, também previa que se todos cumprissem a palavra de Deus, teriam uma sociedade mais igualitária e feliz.

Dos adeptos, muitos creram na mensagem de Cristo e se sacrificaram por ela. Mas alguns, entre os quais, Judas, queria o retorno imediato, com a instalação de um reino material que depusesse o governo local e os romanos, liberando os judeus da opressão. Como essa vitória final não aconteceu como esperava, revoltou-se e traiu Jesus, num acordo celebrado às portas fechadas com os Sacerdotes do Sinédrio, que na época funcionava como uma espécie de Congresso Nacional, nos dias de hoje.

Jesus que era muito sagaz e inteligente percebeu a trama e denunciou na véspera de sua prisão e julgamento sumário:

 - Daqueles que comem nesta mesma, sairá um que trairá o Filho de Deus. 

A denúncia colocou todos sob suspeita, mas Judas adiantou-se e indagou, por acaso seria eu, o traidor a que Jesus respondeu: Tu o dizes.

Como sabemos, Jesus foi preso, julgado e morto de acordo com as leis da época, elaboradas pelos escribas, de acordo com o interesse dos romanos e dos sacerdotes.

Jesus foi culpado de ser revolucionário, capaz de colocar em perigo a ordem jurídica e a paz social com sua pregação fundamentada na fraternidade, justiça, igualdade e solidariedade, denunciando a hipocrisia dos fariseus, publicanos e dos demais grupos que mandavam no país, mas submissos ao imperador romano.

Os judeus procurando agradar os romanos arranjaram uma punição extrema para Jesus, sem qualquer direito de contradizer as acusações dos doutores da lei.

A morte de Jesus ao invés de silenciar seus seguidores fez aumentar ainda mais o entusiasmo e a coragem dos adeptos que passaram a desafiar, não só o poder local, mas também o poder de Roma. Começaram a pipocar em toda parte prisões contra cristãos e a cada prisão, mais mártires, mais heróis que entusiasmavam de forma crescente os oprimidos. Fortalecidos cada vez mais, passaram a enfrentar as forças do governo, pedindo para que fossem julgados e mortos do mesmo modo de Jesus, pois só assim, se sentiam orgulhosos e verdadeiramente, seguidores de Jesus.

Nessa época, o Imperador Constantino de Roma sentindo que não mais podia dar conta da luta contra os cristãos, resolveu adotar o Cristianismo como religião oficial do Império, dando direito aos cristãos de fazerem parte do governo e de pregar nos templos.

O que aconteceu com o Cristianismo daí até a presente data foi completamente diferente dos propósitos iniciais de Jesus, pois se no começo o Cristianismo era dos oprimidos, agora seria o inverso, o Cristianismo era dos opressores. 

Os estados romanos construíram igrejas, nomeavam os dirigentes religiosos e criaram ordens religiosas para educar o povo cristão, não na perspectiva de Jesus, somente, mas numa visão do imperador e dos governantes.

Embora cessassem as perseguições e ampliassem os horizontes no grande império romano, o Cristianismo,  contudo, perdeu a sua essência, posto que em muitas situações, o Cristianismo agiu mais a serviço dos propósitos de poder dos opressores do que dos oprimidos.

Ainda hoje, não raro, as religiões cristãs, com exceção, são omissas quanto às questões sociais de opressão e exploração dos mais fracos, por parte dos mais ricos e poderosos. 

Atualmente, muitos Judas ainda traem Jesus, em troca de moedas. Se não renunciarmos a tudo isso, não podemos afirmar que somos verdadeiramente Cristãos.

O novo bispo escolhido Papa, parece que está fazendo uma leitura mais clara do papel do Cristão, ao optar pelos pobres e oprimidos. Agora quero ver se vai colocar o dedo na ferida, denunciando os políticos oportunistas que tentam coaptá-lo às suas pretensões de sustentação apenas de seu projeto de poder.

sexta-feira, 15 de março de 2013

STF DERRUBA A EC 62/2009, CONSIDERADA A EMENDA DO CALOTE


Por maioria de votos, o órgão pleno do STF considerou o novo regime do pagamento de precatórios, inconstitucional. Com essa decisão os Estados e Municípios terão que pagar as dívidas decorrentes de condenações judiciais, de uma só vez.


Na análise das ADIs ajuizadas pela OAB e AMB, o STF derrubou a correção dos precatórios com base nos índices previstos para as Cadernetas de Poupança. Com isso os precatórios serão corrigidos como nas demais dívidas, ou seja 1% ao mes e mais a correção.

COMENTO:

Quando foi aprovada a Emenda Constitucional 62/09, os Prefeitos e Governadores comemoram, porque o novo sistema aprovado pela emenda, permitia o pagamento de débitos de precatórios escalonado em até 15 anos, além de poderem realizar leilões e fazer acordo com abatimentos e compensação de débito tributário.

Recordo-me que na época, afirmei que conquanto salutar para os municípios endividados, a emenda padecia de vícios incontornáveis de inconstitucionalidade, pois violava o princípio de isonomia, o direito adquirido e a coisa julgada.

A EC 30 já estava sendo questionada no STF, com votos contrários de alguns ministros que se aposentaram, até o advento da nova emenda 62/09. Só que desta vez o julgamento das ADIS pelo STF foi rápido. Em menos de 03 anos deu a resposta, colocando uma pá de cal nas pretensões dos entes públicos endividados.

Evidentemente que a decisão é muito ruim para municípios pequenos endividados, como o nosso, que atualmente contabiliza mais de 03 milhões de débitos de precatórios, sem falar nas condenações trabalhistas que estão chegando. 

Isso pode inviabilizar a administração, porque o pagamento de quantias vultosas de uma só vez, causa desfalque na capacidade financeira de investimento e paralisa a administração.

Os gestores municipais vão precisar de apoio da União, para não paralisar a máquina administrativa. Mas só a ajuda da União não será suficiente se os agentes políticos não tomarem medidas de austeridade na gestão dos negócios públicos, com enxugamento do quadro de servidores, com a extinção perversa do empreguismo e modernizar as atividades, ajustando a máquina a procedimentos modernos de produtividade e eficiência administrativa, como ocorre nas empresas privadas.

O endividamento público sempre foi uma praga que infestou o País. Sem a mínima responsabilidade, os Governadores e Prefeitos só gostavam de fazer, gastar e empregar, porque no fundo quem bancava a gastança era a população, que contribui, paga seus impostos, mas na hora de receber o que tem direito, nunca o ente público tem dinheiro e empurrava com a barriga as suas obrigações.

Agora com essa decisão do STF, tem que se repensar num novo modelo de governar, de sorte que não há mais espaço para demagogia, populismo e improvisações políticas. Administrar agora não é mais tarefa para amadores e sim para pessoas preparadas, sérias e que exerçam o mandato sem politicagem, sempre pensando no próximo mandato.

terça-feira, 12 de março de 2013

PREFEITURA DE GUAREÍ TENTA PELA TERCEIRA VEZ LICITAR TRANSPORTE DE ESTUDANTES

Fracassadas em duas tentativas, a Prefeitura de Guareí tenta numa segunda vez, realizar nova licitação para contratação de empresa para transporte de estudantes de cursos técnicos para as cidades de Itapetininga e Tatuí.

Trata-se de um procedimento "arroz com feijão" em que não exige nenhuma especialidade que possa trazer problemas ao certame. Contudo, não se sabe a razão pela qual duas tentativas restaram frustradas e agora numa terceira tentativa, vai ser realizada nova licitação, na modalidade pregão presencial.

Trata-se, na verdade, de um procedimento rotineiro numa administração, a contratação de empresa para transporte de estudantes. Bastaria copiar editais de certames passados e mudar apenas os dados, como datas, valores e o nome do Prefeito.

Na última vez, a anulação da licitação se deu de forma insólita. Depois que o Edital foi amplamente divulgado, certamente passado pelo crivo dos ilustres advogados, um dos quais com mais de 40 anos de experiência na vida pública e eis que no dia aprazado para a realização do pregão, apareceu um defeito no Edital.

Segundo informes, no Edital constava um valor estimado inferior ao do contrato global. Isso foi motivo para que todo o procedimento que já se encontrava na fase interna e final, fosse anulado, retornando tudo  a estaca zero.

No entanto, a falha que serviu para anulação do expediente, na verdade, é como se diz na gíria, "pelo em ovo", para melar tudo mesmo. Isto porque, o valor estimativo constante do Edital como o próprio nome diz só serve para dar um parâmetro, posto que na homologação é que se verificará a existência concreta dos recursos, mesmo porque, depois de oferecidos os lances, como são classificados os de menor preço, pode ocorrer que o valor da proposta seja até inferior ao do edital.

Não é porque o edital preveja um determinado valor que o contrato tenha que ser firmado nessas condições.

Ademais disso, antes de publicação, o Edital é submetido à análise do corpo jurídico da Prefeitura. Nessa fase os assessores já deveriam levantar a questão e corrigir a falha e não no momento da habilitação das proponentes, voltar atrás e anular o pregão, por causa do edital. 

Me parece um retrocesso inadmissível na condução do processo administrativo. Como é cediço, o processo  segue a uma sequência lógica dos procedimentos. Consumada uma fase, não pode retroceder mais para consertar falhas, principalmente quando essas falhas se deram por conta da própria administração. Somente se constatada falhas essenciais que possam gerar dano a terceiro ou à administração é que se pode anular o ato. Mesmo assim, anulado o ato, deve ser instaurada imediata sindicância administrativa a fim de apurar a conduta do responsável.

Por outro, releva lembrar que todos os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade. Se a falha pode ser corrigida a qualquer momento, não há que falar em anulação de todo o processo, sob pena de maior dano tanto para terceiro que participa do certamente como para os próprios 

Procurar "pêlo em ovo" faz lembrar as sábias considerações de um sábio que dizia: "Na ignorância, não deixe. Na dúvida, não faça. Na certeza, proíba" O negativismo de atitudes emperra a administração e faz retroceder no tempo.