segunda-feira, 17 de maio de 2010

A MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA EXIGE CORAGEM E DETERMINAÇÃO DAS AUTORIDADES

Sob o tema “A solução não é punir menos, é punir melhor”, o Conselho Nacional de Justiça, órgão que fiscaliza o Judiciário, propõe mudanças da lei criminal, que vão desde a adoção do “Plano de Gestão das Varas Criminais e da Execução Penal”, com a possibilidade de consulta pela rede virtual de computadores, até a reformulação do sistema de pagamento de fianças criminais, que seriam estendidas a qualquer tipo de crime, independentemente de sua gravidade.

Outra proposta é a chamado “barganha penal”, na qual o Membro do Ministério pode negociar com o acusado qual a pena mais adequada a ser aplicada.

Ao lado dessas mudanças, que a meu ver, são positivas para agilização da Justiça e a redução de impunidade, entendo que deveria ser incluído na pauta de discussão, o sistema prisional, que como é do conhecimento de todos, encontra-se totalmente falido.
Atualmente o sistema carcerário no País, nada mais é do que um verdadeiro campo de concentração para condenados, não obstante a Lei de Execução tenha boas intenções para a recuperação do detento.
Tanto é que o preso é chamado pela Lei de reeducando. Isto é, a pessoa recolhida no sistema penitenciário deveria cumprir a pena que lhe fora imposta, para quando ganhar a liberdade, sair melhor, recuperado e readaptado à sociedade.

Mas não é isso o que acontece. A cadeia além de violar os direitos individuais da pessoa humana e alta estima e dignidade humana do preso, é caro e ineficiente, tornando-se em uma autêntica universidade do crime.
A pessoa que é presa por um delito qualquer, furto simples, por exemplo, depois de cumprida a pena, sai pos graduada na alta criminalidade e preparada para ingressar no crime organizado e praticar crimes mais violentos, ainda.

A estrutura prisional no País é caótica e se constitui no principal elemento para a sofisticação da criminalidade. Não recupera ninguém, onera o Estado com sistema arcaico, que remonta à época medieval, com presos amontoados em celas apertadas e milhares de mandados ds prisão para serem cumpridos, chegando a ponto de haver ordens informais para não serem cumpridos, para não agravar mais a situação.

A meu ver, o maior nó da Segurança Pública, é o sistema prisional. Por isso, esse tema deveria ser objeto de intenso debate junto à sociedade e demais autoridades comprometidas com a segurança, enfrentando os desafios com coragem e sem hipocrisias.

Assim, só para início da discussão e aprofundamento do estudo, deveria ser adotado um Sistema Único de Segurança Pública, a exemplo do que já ocorre com as demais políticas públicas adotadas pela União, Estados e Município. Atualmente, temos o SUS – Sistema Único de Saúde; Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

A Segurança Pública é um tema que mais deveria se integrar a um único sistema, porque do modo que é implementada hoje, é muito fragmentada, de modo que um órgão não se comunica com outro, enquanto que a criminalidade organizada avança, sob olhares passíveis do Estado, que só reage diante das ocorrências e ataques desses grupos organizados.
O Estado sempre está correndo atrás. Não previne. Só reage por provocação. A reação é uma medida caríssima, que envolve muito investimento em viaturas, combustíveis, armamentos e policiais e não atinge os objetivos da sociedade que é ter mais segurança.

Por essa proposta – Sistema Único da Segurança -, o Sistema Carcerário deveria ser descentralizado e transferido para cada município da Federação. Entendendo-se que o problema da segurança é de responsabilidade de todos, a União deveria repassar os recursos para os Estados e municípios a fim de que estes, na esfera de sua atuação, pudessem elaborar uma política pública de segurança, a partir da origem do problema. Estando mais próximo da população, o gestor público estaria em melhores condições de pontuar os problemas e encontra a devida solução.

Em tema de segurana pública, hoje em dia, tudo é decidido de cima para baixo, sem consulta à comunidade, que sempre é a que sofre com os equívocos e erros de decisões.
Vários estudos que se valem da sociologia histórica, apontam como maior causa da criminalidade a falta de uma rede de proteção social que deve começar nos núcleos familiares, integrando as entidades sociais, como Igrejas, Escolas, Associações e outras entidades, visando propiciar um ambiente sadio e protegido contra qualquer tipo de ações nocivas contra a formação da criança e do adolescente, em toda as fases do desenvolvimento psicossocial e amoldadas nos valores éticos, religiosos e culturais da comunidade na qual vive.

Essa seria a primeira rede de controle social que impediria o desajuste desse jovem. Caso falhasse esse primeiro dispositivo de controle social, só em último caso, o Estado ou o Município poderiam se valer da medida extrema que é o encarceramento.

Com isso, levaria a questão bem próximo da origem do problema, onde o cidadão nasceu, se desenvolveu e cometeu o crime, abalando a sociedade, a quem deveria proteger.

Nesse sentido, os Municípios manteriam por conta própria, com a ajuda do Estado e da União, estabelecimentos carcerários, nos quais só poderiam cumprir penas ou medidas sócio educativas condenados que: a) sejam moradores do Município há um certo tempo; e b) tenham cometido o delito no próprio Município.

Assim, aquele Prefeito que desejasse uma segurança melhor, já começaria a investir mais na criança e no adolescente, para que no futuro não fosse preciso construir mais cadeias.

Pelo sistema atual, a pessoa nasce, cresce e comete crime em um município qualquer, mas na hora de cumprir pena, cuja finalidade seria a ressocialização, o faz em outro município complemente diverso daquele onde vive e tem seus laços familiares. Como se vê, a ressocialização nessas circunstâncias torna-se impossível.

Uma pessoa que nasce e se desenvolve, por exemplo na cidade de São Paulo e depois comete um crime e é condenado, sendo mandado para um presídio localizado a mais de 200 quilômetros do meio onde vive. Evidente que jamais se conseguirá a recuperação desse detento e o pior vai contaminar a sociedade que nada tem a ver com a sua má formação.

Por esse fato, um sistema único da segurança conferido aos municípios a tarefa de administrar os presídios locais, se amoldaria mais aos ditames legais de recuperação e ressocialização do preso.

Sem enfrentar o problema por essa ótica, qualquer tentativa de melhorar o sistema carcerário se mostra inviável e inadequado, posto que pelo sistema adotado no Brasil - aquele preconizado por Becaria e Lombroso da escola positivista do Direito Penal – que considera o crime como um fato social, tem-se que quando uma pessoa comete um crime, todos devem também ser chamados à responsabilidade para reparar o erro, visto que o crime é uma falha da própria sociedade que não soube proteger os seus membros e portanto, deve arcar também, com o ônus da readaptação daquele que se mostra arredio ou incapaz de conviver no meio social.

Mas isso só teria sentido, se a pessoa cumprisse pena no local, onde vive e cometeu o crime.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

VEJA NA ÍNTEGRA O DECRETO QUE REGULAMENTA A FILA EM BANCOS

DECRETO Nº 390, DE 13 DE MAIO DE 2010.

Regulamenta a Lei Municipal nº 243, de 11 de outubro de 2005, que dispõe sobre tempo máximo de
atendimento aos usuários de agências bancárias ou similares e dá outras providências

JOSÉ PEDRO DE BARROS, Prefeito Municipal de Guareí, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 108, I, “a” e “f” da Lei Orgânica do Município de Guareí e em especial o disposto no artigo 9º da Lei Municipal nº 243, de 11/10/05,

Considerando a necessidade de regulamentar a Lei Municipal nº 243/05, que disciplina o tempo de permanência de pessoas nas filas das agências bancárias ou similares sediadas no Município;

Considerando que a regulamentação tem por objetivo facilitar a fiscalização e o cumprimento da lei por meio dos órgãos municipais, contribuindo assim, com a melhoria de prestação de serviços bancários à população.

D E C R E T A

Art. 1º- Estão obrigados a cumprir as exigências da Lei 243/05, os estabelecimentos bancários, bem como estabelecimentos similares tais como Casas Lotéricas, Correios, Postos de Atendimento, que prestam serviços caracterizados como próprios da rede bancária.

Art. 2º - Em caso de descumprimento das disposições contidas na Lei nº 243/05, serão aplicadas penalidades de multas na seguinte conformidade:

I. no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para a hipótese de descumprimento do disposto nos artigos 2º, incisos I e II e 3º “caput”;
II. de advertência, para o descumprimento dos demais dispositivos.

Art. 3º - No caso de reincidência, o valor da multa será em dobro.

Parágrafo único – Considera-se reincidência a prática de duas ou mais infrações específicas no período de 12 (doze) meses.

Art. 4º – Nas infrações para as quais esteja prevista apenas a penalidade de advertência, serão observados os seguintes critérios, nas hipóteses de reincidência:

I – na segunda infração, multa de R$ 600,00 (seiscentos reais);
II – na terceira infração, o valor da multa será em dobro;
III – na quarta infração, suspensão provisória do Alvará de Funcionamento, até a regularização da falha constatada.

Art. 5º - Será aplicada a penalidade de cassação definitiva do Alvará de Funcionamento, prevista no art. 7º, V, no caso de constatação da prática reiterada de:

I. mais de 04 (quatro) infrações do art. 2º, I e II
II. mais de 05 (cinco) infrações dos demais dispositivos.

Parágrafo único – A penalidade de suspensão provisória ou de cassação definitiva do Alvará de Funcionamento será aplicada sem prejuízo da multa respectiva.

Art. 6º - Qualquer usuário poderá denunciar violação aos dispositivos da Lei nº 243/05 e daqueles fixados neste Decreto.

Art. 7º - O agente de trânsito é o funcionário municipal competente para lavrar o auto de infração e notificação, que conterá os seguintes requisitos principais:

I. Nome, CNPJ (MF) e endereço do infrator;
II. Data e hora da infração;
III. Descrição resumida da infração, com a tipificação legal de acordo com a Lei nº 243/05 e este Decreto;
IV. Assinatura com o R.G. do agente;
V. Se possível o ciente do responsável pelo estabelecimento infrator, ou a assinatura de duas pessoas presentes, no caso de recusa do recebimento da notificação.

Art. 8º - A autoridade municipal competente para imposição das sanções previstas na Lei nº 243/05, é o Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, que julgará preliminarmente a consistência do auto.

Art. 9º – O auto de infração será julgado insubsistente e arquivado:

I. se considerado inconsistente ou irregular;
II. se no prazo máximo de 10 (dez) não for expedida a notificação da autuação.

§ 1º – Servirá como notificação o próprio auto de infração, quando lavrado em flagrante.

§ 2º - O auto de infração será lavrado separadamente, para cada tipo de infração.

Art. 10 - O infrator terá o prazo de 10 (dez) dias, após a notificação devidamente comprovada, para interpor recurso preliminar sobre a consistência e formalidade do auto de infração.

Art. 11 – Não provido o recurso preliminar, será aplicada a penalidade cabível, da qual o infrator será cientificado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente manifestação, expondo matéria de fato e de direito que julgar conveniente a sua defesa ou efetue o recolhimento do valor correspondente.

Art. 12 – O julgamento do recurso de imposição de penalidade ficará a cargo da JARI desta Prefeitura.

Art. 13 – Caberá recurso em Segunda Instância, para o Chefe do Executivo, que decidirá motivadamente, em 10 (dez) dias.

Art. 14– O valor da multa não recolhido no prazo, será atualizado pelos índices de correção monetária aplicáveis à espécie até a data do pagamento.

Parágrafo único – A cada ano, os valores de multas vencidas e não pagas serão inscritos na dívida ativa e cobrados judicialmente.

Art. 14 – As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art.14º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 13 de maio de 2010.


JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal



MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete
Publicado no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 13 de maio de 2010.

Funcionária designada

PREFEITURA ABRE LICITAÇÃO PARA COMPRA DE MÁQUINAS

14/05/2010- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREÍ AVISO DE LICITAÇÃO ­ PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2010 A Prefeitura Municipal de Guareí torna público que está aberta licitação modalidade Pregão Presencial nº 015/2010, cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de um caminhão zero quilômetro, tração 6 x 2, de fabricação nacional, equipado com caçamba basculante e um caminhão zero quilometro, tração 4 x 2, de fabricação nacional, equipado com caçamba basculante. O credenciamento e abertura ocorrerão no dia 27 de Maio de 2010 as 09:30 horas no prédio da Prefeitura de Guareí. Maiores informações e o edital completo poderão ser obtidos pelo e-mail: licitapmg@terra.com.br. AVISO DE LICITAÇÃO ­ PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2010 A Prefeitura Municipal de Guareí torna público que está aberta licitação modalidade Pregão Presencial nº 016/2010, cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de uma máquina motoniveladora zero hora, de fabricação nacional e uma máquina pá carregadeira zero hora, de fabricação nacional. O credenciamento e abertura ocorrerão no dia 27 de Maio de 2010 as 14:00 horas no prédio da Prefeitura Municipal de Guareí. Maiores informações e o edital completo poderão ser obtidos pelo e-mail: licitapmg@terra.com.br. JOSÉ PEDRO DE BARROS ­ Prefeito Municipal (A debitar) (14)

quinta-feira, 13 de maio de 2010

PREFEITO DISCIPLINA LEI QUE PUNE DEMORA NAS FILAS DE BANCOS


A Lei nº 243, de 11 de outubro de 2005, aprovada pela Câmara Municipal, por iniciativa do Vereador Airton, não vinha sendo aplicada, devido a falta de regulamentação. Como aumentou a reclamação de usuários da rede bancária sobre a demora de atendimento e constantes filas e outros aborrecimentos, o Prefeito resolveu regulamentar a referida lei, por meio do Decreto nº 390, de 13/05/2010.

Estão previstas multas de até R$ 1.200,00 para Bancos ou estabelecimentos similares que descumprirem os dispositivos da lei, além de suspensão ou cassação definitiva do Alvará de Funcionamento.

Para os dias normais, a lei tolera até 15 minutos a demora nas filas para atendimento bancário. Já para os dias de maior movimento, como em dias de pagamento de funcionários ou de vencimentos para pagamento de contas de concessionários do serviço público, véspera ou após feriados prolongados, será tolerado o tempo de espera de até 30 (trinta) minutos.

Mas para isso, as agências bancárias ou similares deverão informar a repartição da Prefeitura os dias de maior movimento, para poderem se beneficiar da dilação do tempo de espera, nas filas.

A lei prevê ainda, a obrigação dos bancos disponibilizarem assentos para os usuários e serviços preferenciais para idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais.

Outra exigência é a disponibilização de bebedouros e banheiros separados para usuários femininos e masculinos, além de proporcionar condições de acessibilidade para usuários com deficiência física.

As agências bancárias terão que afixar em suas dependências, em locais visíveis e de fácil leitura ao público, da Lei nº 243/05 e do Decreto nº 390/2010.

O Decreto que regulamenta a lei estabelece critérios para a aplicação das penalidades de advertência e nos casos de reincidência específica. Prevê o procedimento administrativo de verificação da infração, os recursos legais e o julgamento pelos órgãos da Municipalidade.

Os infratores terão 10 (dez) dias para recorrerem do auto e mais 10 (dez) da imposição de penalidade. A cada ano, os valores das multas, vencidos e não pagos serão inscritos em dívida ativa e cobrados judicialmente.

Com essas medidas, busca-se melhor qualidade de atendimento da população de Guareí, junto aos estabelecimentos bancários do Município.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE PODERÁ SER IMPLANTADO EM GUAREÍ NO ANO QUE VEM





Nessa quarta-feira, dia 05 de maio, o Prefeito José Pedro de Barros, juntamente com o Vereador Ayrton se reuniu com o vice superintendente do Centro Estadual de Educação Paula Souza, para tratar de assunto relacionado a implantação de curso técnico profissionalizante no Município de Guareí, a partir do ano que vem.
No encontro, que teve como cicerone o Deputado Estadual Edson Giriboni, estiveram presentes, os Prefeitos das cidades de Capão Bonito, Areiópolis e de Itaí. Cada Prefeito presente manifestou seu interesse sobre o tipo de curso pretendido em seus municípios, uma vez que apenas um curso poderá ser implantado.

Já no caso de Guareí, o Prefeito levou em conta certos fatores como a produção madeireira no município que já emprega um grande número de pessoas, tanto no campo como em indústrias, para reivindicar o curso profissionalizante de Técnico em Industrial Madeireiro.

Esse profissional prepara atividades de tratamento de madeira, analisando e elaborando programas de secagem e preservação. Opera máquinas de usinagem, de madeira, realiza técnicas de acabamento e montagem de produtos, a partir da madeira. Controla o planejamento da produção, o programa de qualidade e as diversas etapas de operação do processo produtivo. Elabora documentação técnica e auxiliar a execução de projetos. Avalia as instalações e equipamentos, buscando um melhor fluxograma do processo.

Tem como mercado de trabalho: Serraria e beneficiamento de madeira, indústrias de produção de painéis derivados de madeira, indústria moveleira, indústrias de máquinas e equipamentos para madeira.

Na visão do Prefeito, seria esse o profissional mais apropriado às condições do Município de Guareí, que tem a maior parte de sua atividade econômica ligada ao cultivo, extração e manejo de madeiras extraídas do florestamento de “pinus” e eucalipto. Segundo avaliou ao superintendente e demais assessores: como já existe no Município grande quantidade de matéria prima produzida por meio desses florestamentos, a preparação e qualificação de profissionais voltados para esse segmento importante da economia brasileira, poderia, além de aumentar a oferta de emprego e rendas para os jovens guareienses, com a atração de mais indústrias, evitar também, a evasão de receitas ocasionada pela retirada da matéria prima deste Município para ser industrializada em outro município, onde os tributo são recolhidos.

Contudo, essa é a penas uma das propostas, que fora colocada na pauta da reunião, como ponto de partida para os estudos necessários à implantação do curso. Como é apenas um curso que poderá ser implantado, dependendo da vontade e interesse da maioria dos jovens, poderá ser escolhido outro. Esse curso foi apenas um ponto de partida.

Já o Vereador Airtinho entende que embora o curso de Técnico em Industrial Madeireiro, em princípio pareça ser o mais adequado, nada impede, entretanto, que se faça uma sondagem junto aos jovens, sobre qual tipo de curso seria mais interessante.

Existem 81 cursos técnicos disponiblizados, enquadrados como de nível médio, mas apenas um pode ser escolhido, por ora. Somente depois de concluído o primeiro curso, que será de 18 meses, poderá o Município pedir outro, informou a assessora da Área de Gestão de Parcerias e Convênios, Fernanda Maris Pinheiro.

Assim, através deste fica disponibilizado o e-mail mhm2003@ig.com.br para que eventuais interessados possam se manifestar sobre qual tipo de curso gostaria de fazer.

Convém lembrar, que para a celebração de convênio é necessária a contrapartida da Prefeitura, que vai desde a contratação de pessoal administrativo, supervisão, locação de salas, equipamentos, vigias, coordenador de ensino, como a aquisição de laboratório e equipamentos.

Conforme o curso, o laboratório e equipamento é muito caro, fugindo da possibilidade econômica do Município. No caso de Técnico em Industrial Madereiro, a Prefeitura, além de disponibilizar as salas de aula, deverá ainda, arcar com o laboratório de manuseio de maneira, onde o aluno vai aprender as lições.

Para outras informações, os interessados poderão procurar a Prefeitura ou a Câmara Municipal, onde poderão optar por qual tipo de curso gostariam de fazer.

Finalmente, importante esclarecer que os preparativos já devem começar imediatamente, porque até dezembro, haverá necessidade, talvez, da realização de um vestibular para a matrícula de alunos.

terça-feira, 4 de maio de 2010

É ILEGAL A COBRANÇA DE TARIFA DE CONTA-SALÁRIO

Não é para menos que muitos Bancos estão obtendo lucros astronômicos. Além da cobrança de tudo quanto é taxa que já é fixada pelo CMN e Banco Central, é prática comum dos Bancos cobrarem taxas ilegais de seus clientes, como é o caso de taxa de conta salário.

A prática, se bem que sorrateira, vem lesando os assalariados que têm descontados do seu contra cheque, taxas que variam de 12 a 20 reais somente para poderem receber o seu salário.

Embora isso represente pouco valor, a somotária geral gera um lucro enorme dos Bancos, numa atividade abusiva em cima dos trabalhadores.

Só para ter uma idéia, cada trabalhador paga por ano, em torno de R$ 192,00 só para receber o seu salário, fora o pagamento de outras tarifas de serviços bancários.

Basta entrar no Banco, que o cliente já tem que pagar até o ar que respira. Ainda por cima, o cliente tem que trabalhar para o Banco, porque se quiser verificar o seu saldo tem que fazer o trabalho do funcionário do Banco, teclando os códigos e números nos Caixas Eletrônicos que ao invés de simplicarem a vida do cliente, complicam cada vez, com mudanças inesperadas de senhas ou de códigos.

Se o cliente errar o código por tres vezes, tá ferrado. Fica bloqueado, não podendo sacar dinheiro e nem pagar despesas, sendo obrigado, às vezes, pagar até multas por atrasos. Longe de ser um serviço de proteção do cliente, na verdade, isso só serve para beneficiar o Banco que se livra de pagar indenizações por mau serviço prestado.

Eu mesmo já tive por várias vezes, o meu acesso bloqueado, tendo que aguardar outro dia, para tirar dinheiro, tudo porque a minha senha foi alterada sem o meu conhecimento, só porque o Banco foi transferido para outra empresa, como se eu tivesse a ver com isso.

Eles fazem o negócio, sem dar satisfações a ninguém, mas na hora de pagar a conta, todos pagam pelos transtornos causados pela transição. Os Bancos ficam com os altíssimos lucros e os clientes com os prejuízos.

Somos todos vítimas de um sistema bancário perverso. Se não houver união, logo seremos novos escravos de um sistema mais perverso do que nos tempos medievais, quando o povo sustentava a luxúria, o prazer e as benesses de poucos detentores de poder e de capital. Enquanto meia dúzia de pessoas ostentam riquezas sem limites, uma massa enorme de assalariado só paga impostos, taxas e outros tributos e para piorar as coisas essas taxas ilegais e abusivas.

Quem se sentir lesado, procure um escritório de advocacia e reivindique seus direitos.

Eu estou reunindo documentos e irei ajuizar ação contra os Bancos que me cobram essas tarifas abusivas e quem quiser se aliar, entre em contato pelo e-mail: mhm2003@ig.com.br para melhores informações

STF DECIDIU QUE A CONTRIBUIÇÃO DO FUNRURAL POR PRODUTORES RURAIS É INCONSTITUCIONAL

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais os incisos V e VII do artigo 12 e incisos I e II do artigo 25 da Lei 8.212 de 1991, com a redação determinada pela Lei 8.540 de 1992. Tais dispositivos obrigavam os produtores rurais a pagarem o "Funrural".

Com esse entendimento surge a possibilidade daqueles que já pagaram o "Funrural" a terem de volta o seu dinheiro. Para tanto, o produtor rural deve munir-se de comprovantes desse pagamento e procurar um escritório de advocacia para pleitear o seu direito.