quarta-feira, 27 de março de 2013

JESUS CRISTO NUMA VISÃO HISTÓRICA

Inicialmente, peço desculpas da minha pretensão de discorrer um pouco sobre a figura mais importante da História da Humanidade que é Jesus, o Nazareno, filho de carpinteiro, na antiga Judéia.
Mas estudar aspectos históricos de Jesus Cristo, fora do contexto bíblico, se afigura salutar, porquanto ajuda-nos a debruçarmos sobre esse personagem fenomenal que mudou o Mundo e dividiu a História em duas partes.

Como é do conhecimento de todos os cristãos, Jesus nasceu em uma sociedade muito tradicional e conservadora da época, cujos valores remontavam há centenas de anos. Assim,  Jesus nasceu e se criou no seio de numa sociedade estratificada, imobilista em que de um lado viviam os pobres e oprimidos e de outro, as elites dominantes,compostas por clérigos que englobavam atribuições de juízes, legisladores e agentes de Estado.

Filho de um marceneiro, empregado do Templo, Jesus desde sua tenra idade conviveu com aquela desigualdade social e com toda sorte de opressão aos mais fracos e humildes, incluindo seus próprios pais.

Jesus passou a advogar a causa dos mais fracos contra a opressão dos fariseus, publicanos e outros grupos políticos que integram o Sinédrio. Jesus desejava uma sociedade mais justa e igualitária. Para isso, passou a pregar em todos os cantos, não em igrejas, mas em pequenas comunidades pobres de lavradores, pastores e pescadores nos vales de Jericó e outros lugarejos da Judéia.

Não demorou, para que as pessoas que se sentiam oprimidas e injustiçadas aderissem à sua pregação. Jesus se apresentou a eles, como um revolucionário, contra a força de opressão, prometendo-lhes libertação e melhores condições de vida.

Jesus, além de prever para os seus seguidores um reino celestial, também previa que se todos cumprissem a palavra de Deus, teriam uma sociedade mais igualitária e feliz.

Dos adeptos, muitos creram na mensagem de Cristo e se sacrificaram por ela. Mas alguns, entre os quais, Judas, queria o retorno imediato, com a instalação de um reino material que depusesse o governo local e os romanos, liberando os judeus da opressão. Como essa vitória final não aconteceu como esperava, revoltou-se e traiu Jesus, num acordo celebrado às portas fechadas com os Sacerdotes do Sinédrio, que na época funcionava como uma espécie de Congresso Nacional, nos dias de hoje.

Jesus que era muito sagaz e inteligente percebeu a trama e denunciou na véspera de sua prisão e julgamento sumário:

 - Daqueles que comem nesta mesma, sairá um que trairá o Filho de Deus. 

A denúncia colocou todos sob suspeita, mas Judas adiantou-se e indagou, por acaso seria eu, o traidor a que Jesus respondeu: Tu o dizes.

Como sabemos, Jesus foi preso, julgado e morto de acordo com as leis da época, elaboradas pelos escribas, de acordo com o interesse dos romanos e dos sacerdotes.

Jesus foi culpado de ser revolucionário, capaz de colocar em perigo a ordem jurídica e a paz social com sua pregação fundamentada na fraternidade, justiça, igualdade e solidariedade, denunciando a hipocrisia dos fariseus, publicanos e dos demais grupos que mandavam no país, mas submissos ao imperador romano.

Os judeus procurando agradar os romanos arranjaram uma punição extrema para Jesus, sem qualquer direito de contradizer as acusações dos doutores da lei.

A morte de Jesus ao invés de silenciar seus seguidores fez aumentar ainda mais o entusiasmo e a coragem dos adeptos que passaram a desafiar, não só o poder local, mas também o poder de Roma. Começaram a pipocar em toda parte prisões contra cristãos e a cada prisão, mais mártires, mais heróis que entusiasmavam de forma crescente os oprimidos. Fortalecidos cada vez mais, passaram a enfrentar as forças do governo, pedindo para que fossem julgados e mortos do mesmo modo de Jesus, pois só assim, se sentiam orgulhosos e verdadeiramente, seguidores de Jesus.

Nessa época, o Imperador Constantino de Roma sentindo que não mais podia dar conta da luta contra os cristãos, resolveu adotar o Cristianismo como religião oficial do Império, dando direito aos cristãos de fazerem parte do governo e de pregar nos templos.

O que aconteceu com o Cristianismo daí até a presente data foi completamente diferente dos propósitos iniciais de Jesus, pois se no começo o Cristianismo era dos oprimidos, agora seria o inverso, o Cristianismo era dos opressores. 

Os estados romanos construíram igrejas, nomeavam os dirigentes religiosos e criaram ordens religiosas para educar o povo cristão, não na perspectiva de Jesus, somente, mas numa visão do imperador e dos governantes.

Embora cessassem as perseguições e ampliassem os horizontes no grande império romano, o Cristianismo,  contudo, perdeu a sua essência, posto que em muitas situações, o Cristianismo agiu mais a serviço dos propósitos de poder dos opressores do que dos oprimidos.

Ainda hoje, não raro, as religiões cristãs, com exceção, são omissas quanto às questões sociais de opressão e exploração dos mais fracos, por parte dos mais ricos e poderosos. 

Atualmente, muitos Judas ainda traem Jesus, em troca de moedas. Se não renunciarmos a tudo isso, não podemos afirmar que somos verdadeiramente Cristãos.

O novo bispo escolhido Papa, parece que está fazendo uma leitura mais clara do papel do Cristão, ao optar pelos pobres e oprimidos. Agora quero ver se vai colocar o dedo na ferida, denunciando os políticos oportunistas que tentam coaptá-lo às suas pretensões de sustentação apenas de seu projeto de poder.

sexta-feira, 15 de março de 2013

STF DERRUBA A EC 62/2009, CONSIDERADA A EMENDA DO CALOTE


Por maioria de votos, o órgão pleno do STF considerou o novo regime do pagamento de precatórios, inconstitucional. Com essa decisão os Estados e Municípios terão que pagar as dívidas decorrentes de condenações judiciais, de uma só vez.


Na análise das ADIs ajuizadas pela OAB e AMB, o STF derrubou a correção dos precatórios com base nos índices previstos para as Cadernetas de Poupança. Com isso os precatórios serão corrigidos como nas demais dívidas, ou seja 1% ao mes e mais a correção.

COMENTO:

Quando foi aprovada a Emenda Constitucional 62/09, os Prefeitos e Governadores comemoram, porque o novo sistema aprovado pela emenda, permitia o pagamento de débitos de precatórios escalonado em até 15 anos, além de poderem realizar leilões e fazer acordo com abatimentos e compensação de débito tributário.

Recordo-me que na época, afirmei que conquanto salutar para os municípios endividados, a emenda padecia de vícios incontornáveis de inconstitucionalidade, pois violava o princípio de isonomia, o direito adquirido e a coisa julgada.

A EC 30 já estava sendo questionada no STF, com votos contrários de alguns ministros que se aposentaram, até o advento da nova emenda 62/09. Só que desta vez o julgamento das ADIS pelo STF foi rápido. Em menos de 03 anos deu a resposta, colocando uma pá de cal nas pretensões dos entes públicos endividados.

Evidentemente que a decisão é muito ruim para municípios pequenos endividados, como o nosso, que atualmente contabiliza mais de 03 milhões de débitos de precatórios, sem falar nas condenações trabalhistas que estão chegando. 

Isso pode inviabilizar a administração, porque o pagamento de quantias vultosas de uma só vez, causa desfalque na capacidade financeira de investimento e paralisa a administração.

Os gestores municipais vão precisar de apoio da União, para não paralisar a máquina administrativa. Mas só a ajuda da União não será suficiente se os agentes políticos não tomarem medidas de austeridade na gestão dos negócios públicos, com enxugamento do quadro de servidores, com a extinção perversa do empreguismo e modernizar as atividades, ajustando a máquina a procedimentos modernos de produtividade e eficiência administrativa, como ocorre nas empresas privadas.

O endividamento público sempre foi uma praga que infestou o País. Sem a mínima responsabilidade, os Governadores e Prefeitos só gostavam de fazer, gastar e empregar, porque no fundo quem bancava a gastança era a população, que contribui, paga seus impostos, mas na hora de receber o que tem direito, nunca o ente público tem dinheiro e empurrava com a barriga as suas obrigações.

Agora com essa decisão do STF, tem que se repensar num novo modelo de governar, de sorte que não há mais espaço para demagogia, populismo e improvisações políticas. Administrar agora não é mais tarefa para amadores e sim para pessoas preparadas, sérias e que exerçam o mandato sem politicagem, sempre pensando no próximo mandato.

terça-feira, 12 de março de 2013

PREFEITURA DE GUAREÍ TENTA PELA TERCEIRA VEZ LICITAR TRANSPORTE DE ESTUDANTES

Fracassadas em duas tentativas, a Prefeitura de Guareí tenta numa segunda vez, realizar nova licitação para contratação de empresa para transporte de estudantes de cursos técnicos para as cidades de Itapetininga e Tatuí.

Trata-se de um procedimento "arroz com feijão" em que não exige nenhuma especialidade que possa trazer problemas ao certame. Contudo, não se sabe a razão pela qual duas tentativas restaram frustradas e agora numa terceira tentativa, vai ser realizada nova licitação, na modalidade pregão presencial.

Trata-se, na verdade, de um procedimento rotineiro numa administração, a contratação de empresa para transporte de estudantes. Bastaria copiar editais de certames passados e mudar apenas os dados, como datas, valores e o nome do Prefeito.

Na última vez, a anulação da licitação se deu de forma insólita. Depois que o Edital foi amplamente divulgado, certamente passado pelo crivo dos ilustres advogados, um dos quais com mais de 40 anos de experiência na vida pública e eis que no dia aprazado para a realização do pregão, apareceu um defeito no Edital.

Segundo informes, no Edital constava um valor estimado inferior ao do contrato global. Isso foi motivo para que todo o procedimento que já se encontrava na fase interna e final, fosse anulado, retornando tudo  a estaca zero.

No entanto, a falha que serviu para anulação do expediente, na verdade, é como se diz na gíria, "pelo em ovo", para melar tudo mesmo. Isto porque, o valor estimativo constante do Edital como o próprio nome diz só serve para dar um parâmetro, posto que na homologação é que se verificará a existência concreta dos recursos, mesmo porque, depois de oferecidos os lances, como são classificados os de menor preço, pode ocorrer que o valor da proposta seja até inferior ao do edital.

Não é porque o edital preveja um determinado valor que o contrato tenha que ser firmado nessas condições.

Ademais disso, antes de publicação, o Edital é submetido à análise do corpo jurídico da Prefeitura. Nessa fase os assessores já deveriam levantar a questão e corrigir a falha e não no momento da habilitação das proponentes, voltar atrás e anular o pregão, por causa do edital. 

Me parece um retrocesso inadmissível na condução do processo administrativo. Como é cediço, o processo  segue a uma sequência lógica dos procedimentos. Consumada uma fase, não pode retroceder mais para consertar falhas, principalmente quando essas falhas se deram por conta da própria administração. Somente se constatada falhas essenciais que possam gerar dano a terceiro ou à administração é que se pode anular o ato. Mesmo assim, anulado o ato, deve ser instaurada imediata sindicância administrativa a fim de apurar a conduta do responsável.

Por outro, releva lembrar que todos os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade. Se a falha pode ser corrigida a qualquer momento, não há que falar em anulação de todo o processo, sob pena de maior dano tanto para terceiro que participa do certamente como para os próprios 

Procurar "pêlo em ovo" faz lembrar as sábias considerações de um sábio que dizia: "Na ignorância, não deixe. Na dúvida, não faça. Na certeza, proíba" O negativismo de atitudes emperra a administração e faz retroceder no tempo.