sábado, 31 de dezembro de 2011

VIRADA DO ANO, DESEJOS E ANSIEDADES - UMA VISÃO FILOSÓFICA E ANTROPOLÓGICA

A humanidade desde os primórdios construiu uma crença baseada em mitos, por meio dos quais procura realizar desejos e atingir metas. Esse é uma compreensão antropológica do ser humano, que apesar de passados milhares de anos, não evoluiu, persistindo ainda, essa visão ingênua e simplista de compreender a realidade.

A crença se exercita através de ritos e simbolos, na convicção de que na passagem de ano seriam necessários se submeter a cerimônias, rituais e outras manifestações misticas, capazes de conferir sorte, prazer, felecidade...

Nesse contexto, as pessoas são induzidas mecanicamente a expressar: Feliz Ano Novo, Prosperidade e Muita Paz. Outras se manifestam com as crenças da religão afro-brasileira: "muito axé".

Esses preparativos, entretanto, fazem aumentar a expectativa e a ansiedade de uma sociedade que interpreta a felicidade no poder de consumo e nas ilusões da vida, propoladas e maximizadas pela mída que invade as mais humildes residências com uma fórmula para ser feliz, baseada nos passeios em lugares de alto luxo, fazendo com que as pessoas deixem de lado o objeto de seu sonho, para buscar aquela realidade que para ela, está muito distante.

Aí surge a frustração e a infelicidade. Essa é a visão filosófica e uma lição que podemos extrair desses momentos.

Mais do que isso é procurar sermos nós mesmos, dentro de nossas limitações. Final de ano é coisa normal que resume apenas em festas, consumismo e comércio. A veradeira paz, que tanto almejamos, entretanto, deve ser construída no dia a dia, mediante uma renovação interna no modo de nos comportarmos com outras pessoas. Mais tolerância, compreensão e despreendimento, talvez sejam a chave do sucesso para construirmos a nossa própria felicidade e consolidar a paz duradoura.

Por mais que tenhamos fé, se não persistimos nas virtudes da compreensão, tolerância e despreendimento, a paz que tanto pregamos soará como algo fictício e expressão de efeito para impressionar os outros.

Por isso, a minha mensagem é de que deixemos de lado as palavras bonitas e tenhamos a vontade inabalável de sermos mais tolerantes, pacientes e justos com o nosso próximo. Cada um fazendo a sua parte, nesse sentido, com certeza teremos um ano novo melhor.

Que o Supremo Criador do Universo ilumine a todos. Mais racionalidade nos corações. Essa a minha mensagem sincera a todos

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

A POLÊMICA SUSCITADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA QUESTÃO DA NÃO APLICABILIDADE DA EC 62/2009, JÁ FOI SUPERADA, COM A DECISÃO DO STF

Não obstante fortes argumentos de partes expressivas da comunidade jurídica, para quem a EC 62/09 seria inconstitucional por não respeitar direito adquirido e a coisa julgada, o certo é que somente o Pleno do STF poderá pronunciar-se a respeito do tema, não se atribuindo aos tribunais inferiores ou órgãos fracionários do judiciário, competência para decidir se é constitucional ou não a medida.


É bem verdade que acerca do assunto, o Tribunal de Justiça, através de suas diversas Câmaras de Direito Público vinha afastando a aplicabilidade da nova Emenda sobre precatórios, ao argumento de que seria inconstitucional.

Entretanto, o STF colocou um balde de água fria nas pretensões de afoitos advogados que já contavam com a certeza que iriam receber de uma vez só, os saldos de precatórios, inclusive aqueles que foram objetos de medida de sequestro.

Como em diversos pedidos de sequestros, a justiça paulista vinha invariavelmente afastando a eficácia da EC 62/09 e determinando o prosseguimento do sequestro de rendas de Prefeituras e demais órgãos públicos, o Ministro Cezar Peluso determinou a suspensão, até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação da Suprema Corte da execução dos acórdãos proferidos pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos dos mandados de segurança nº 990.10.212308-1, nº 990.10.202752-0, nº 990.10.213448-2, nº 990.10.345217-8, nº 990.10.472313-2, nº 990.10.440667-6, nº 990.10.472313-2, nº 990.10.454977-9, nº 990.10.345217-8, nº 990.10.212308-1, n. 990.10.367001-9, nº 0396683-80.2010, nº 0249288-84.2010, nº 0306352-52.2010, nº 0468291-41.2010, nº 391.381.70.2010, nº 0223480-77.2010 e nº 0433103-84.2010, dentre outros, nos quais deferidas as ordens, para determinar o prosseguimento de pedidos de sequestro de verbas públicas requeridos por particulares, em face da decretação de sua extinção, ante a entrada em vigor da EC n. 62/09 (SS 4326, Relator(a): Min. Presidente, Decisão Proferida pelo(a) Ministro(a) CEZAR PELUSO, julgado em 25/01/2011, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 07/02/2011 PUBLIC 08/02/2011).


Outra confusão criada por alguns advogados que litigam contra Prefeituras resulta do entendimento de que o idoso (60 anos ou mais) teria privilégio de receber tudo de uma vez.


É equivocado o entendimento que não dinstingue o direito preferencial de receber créditos de precatórios e o direito de receber o saldo, na totalidade em uma só vez.


O art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09 é claro ao estabelecer no § 2º que:


"Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório".


Pela atual Emenda que rege o sistema, caberia a cada órgão devedor, adotar um dos modelos instituídos para pagamento dos débitos.


No tocante aos débitos representados por precatórios do Município de Guareí, adotou-se o modelo de pagamento do estoque total de saldos, parcelados em 15 anos e as obrigações de pequenos valores, correspondentes a 10 salários mínimos.


Alguns advogados estão confundindo o sistema de pagamento de precatório adotado pelo ente devedor com o direito preferencial em função da idade, nos termos do § 2º do art. 100 da CF.



Para essa categoria de credores realmente a Lei estabelece certos critérios diferenciados. Todavia, dentro dos parâmetros que a própria lei fixa, quais sejam, a preferência de receber o até o triplo da quantia consignada como obrigações de pequenos valores


O Município de Guareí o modelo que prevê 15 anos para pagamento de precatórios e estabeleceu como pequeno valor o precatório que não atinja mais do que 10 salários mínimos.


O idoso só terá preferência de receber todo o seu crédito, desde que esteja compreendido nesse patamar de 10 salários. Ultrapassando esse valor, o idoso entrará no mesmo sistema dos demais credores, a menos que ela abata o valor (parte final do § 2º do art. 100)


A lei faculta ao ente de devedor que poderá pagar a idoso ou a enfermo de doenças graves, até o triplo da obrigação tida como de que pequeno valor, ou seja, no caso de Guareí, o Prefeito, mediante estudos e atendendo a conveniência e o interesse público, poderá eventualmente pagar a essas pessoas o valor de até R$ 16.500,00. Mas não é obrigado, de acordo com a dicção da lei, que diz: “poderá pagar”.


Voltando na preferência do idoso, a lei assegura que em havendo diversos credores desses valores mínimos, a Prefeitura poderia pagar primeiro ao idoso ou ao enfermo, sem observar a ordem cronológica de apresentação de precatórios.


O próprio Tribunal de Contas de São Paulo mudou o seu entendimento anterior, pelo qual vinha emitindo parecer desfavorável a aprovação de contas de prefeitos que não tivessem pagos os precatórios e desde que tivesse adequando as finanças com o novo modelo.


Aqui mesmo em Guareí, conseguimos reformar decisão do TCE que havia emitido parecer desfavorável à aprovação de contas do Prefeito, ao argumento justamente de que ante a vigência da Emenda Constitucional 62/2009 não seria mais viável a desaprovação das contas, quando a Prefeitura já havia se adaptado ao novo sistema aprovado pelo Congresso Nacional.


Assim, enquanto o STF não decidir sobre a inconstitucionalidade da Emenda, ela vale e os tribunais inferiores e órgãos fracionários da justiça estão impedidos de afastar a aplicação da Emenda e determinar o prosseguimento de sequestro.


Como se trata de norma constitucional só o Pleno do STF poderá dar a palavra final e para desespero daqueles que esperam receber seus precatórios de uma vez só, infelizmente vão ter que aguardar mais alguns anos.


quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

DEFINIDA A EMPRESA QUE REALIZARÁ CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE GUAREI

Nessa Segunda Feira após a realização de processo licitatório, ficou definida a empresa que vai realizar o concurso público de provas ou de provas e de títulos para a Prefeitura de Guareí. Neste concurso, pela primeira vez, estão sendo oferecidas vagas para diversas especialidades médicas. O salário é bastante atraente, considerando que o valor estabelecido resultou de uma pesquisa ampla no mercado de trabalho de prefeituras similares, propondo o Município de Guareí remunerar adequadamente o profissional médico, de acordo com os valores de mercado.




Os médicos que já vinham prestando serviços, através do Clube de Mães recebiam em média 08 mil reais. Em cima desse valor, calculou-se o custo dos encargos e chegou-se no patamar oferecido a esses profissionais.




Para médicos plantonistas, a jornada será avaliada por hora, enquanto que para os de pronto atendimento, valor cheio em torno de 5.500,00 mensais, com as seguintes vantagens: adicionais de insalubridade, cesta básica, licença premio, quinquenio, sexta parte, décimo terceiro, férias, 1/3 de férias, fundo de garantia e reajustes periodicos.




Mais de 120 cargos estarão disponíveis para concurso. Para aqueles que se interessam em prestar o concurso, é bom ficarem atentos, porque o prazo de inscrição será reduzido em relação aos concursos anteriores e os prazos para recursos, apenas 02 dias.




Foi aprovada a Emenda nº 12 da Lei Orgânica do Município, deixando a critério do Edital de abertura do concurso, para estabelecer os prazos que deverá ser bastante curtos, tendo em vista que em 2012, por ser ano eleitoral e também final de mandato, as nomeações não poderão ocorrer seis meses antes do término do mandato e ainda assim, o concurso deverá estar homologado até final de março.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

PREFEITO ASSINA HOJE, CONVENIO COM A SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HIDRICOS

O Estado vai liberar recursos de 500 mil reais para diversas prefeituras, entre as quais, a de Guareí, destinados à implementação do Programa "Água é Vida" que beneficiará localidades de pequeno porte, predominantemente ocupadas por populações de baixa renda, da Secretaria Estadual de Saneamento e Recursos Hídricos.

Nesse sentido, foi promulgada a Lei Municipal nº 519, de 26/12/2011, que além de estabelecer princípios que nortearão uma Política Pública Municipal de Saneamento Básico, prevê multas de R$ 100,00 e R$ 500,00 para quem não aderir ao programa de saneamento. Para tanto, os moradores deverão autorizar a inspeção em suas propriedades para verificação do tipo de fossas, sendo proibida a utilização de fossas negras e o descarte de esgoto em desacordo com a legislação vigente.

O Prefeito José Pedro de Barros garantiu que vai executar o programa, ampliando a rede de fornecimento de água potável e tratada e bem assim, a construção de fossas para pessoas de baixa renda, sem nenhum custo.

A Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos é administrada pelo Deputado Giriboni, da nossa região e o programa vai cobrir exatamente a região que representa, demonstrando assim, a luta do deputado, como Secretário para levar recursos para saneamento, a uma das regiões mais pobre do Estado.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

SANTOS E BARCELONA: SÓ FALTOU O GOL DO BASTIÃO PARA COMPLETAR O SHOW

Santistas e brasileiros de uma maneira geral, eu mesmo, confesso, torciam para que o time de Neymar brilhasse no Japão. Era o jogo mais esperado de todos os tempos. Não se falava em outra coisa. Era o momento esperado para se saber quem era o melhor: Messi ou Neymar.



Para frustração e tristeza da nação santista, não foi a derrota em si do Santos, mas o passeio de bola aplicado pelo Barcelona e gols espetaculares assinalados por Messi e Xavi.



Deixando de lado a derrota humilhante do time santista, o jogo em si valeu para recordação de muitas coisas que aconteceram na minha vida, principalmente em termos futebolísticos.



Recordo-me que há uns trinta anos atrás, quando jogava no time do bairro do Jacutinga-Lopes, que era escalado com os seguintes jogadores: Bode no gol, Ditão de zagueiro central, Zé Braunílio de lateral direito, Alcindo de volante, Célio quarto zagueiro, Choca de lateral esquerda, Arcidão de ponta direita, Coco de meia esquerda, Sacy de centro avante, Hélio de ponta esquerda e o Galo, técnico e jogador como líbero.


O nosso time vinha ganhando de todo o mundo. Na última partida o time do Jacutinga-Lopes havia arrasado com o time do Bocó, ganhando de 6 a 2, na casa, com uma ajudinha do apito amigo, diga-se de passagem. E foi nesse clima de euforia, onde se comentava que o Coco era o melhor jogador do Município, o Bode despontava-se com um goleiro promissor, o Sacy vinha se revelando a cada partida, com suas arrancadas decisivas. O Galo, jogador e técnico, estava acertando o gol com sua canhota, embora até hoje não me convenci que ele chutasse com a dita perna, aliás nem com a outra. Mas de vez em quando marcava bonitos gols de fora da área. O Choca era disciplinado. Uma vez o técnico pediu-lhe que ficasse plantado atrás e ele sem questionar passou a procurar um enxadão para cavocar e cavocava mesmo a cada chute que dava, com sua chuteira de sola grossa guarnecida com travas de pregos 20 por 20, que a tradicional sapataria do Germano fazia sob encomenda.



Na época, adotava-se o conceito segundo o qual o zagueiro tinha que parar o atacante mais ousado e habilidoso, com a sola da chuteira e o Choca parava. E nem dava falta.



O Arcidão era respeitado pelo oportunismo de suas jogadas. Marcava gol de qualquer jeito. De barriga, de costas, de bunda e ás vezes até de cabeça. Alguns chegavam até comentar que o Arcidão era mais perigoso de costas, por causa do fator surpresa. O Hélio era um jogador valente que dividia jogadas até com seus companheiros e partia a cabeça ou na nuca do adversário ou no pau do gol, tentando cabecear a bola.



Naquele tempo, quem não se recorda do temido time da Associação Atlética Guareiense, que tinha como craques Tal do Peva, João Metiga, Natálio, Arlindo, Robertinho e outros.



O nosso time estava jogando um bom futebol, ganhando torneios nos bairros da zona rural, até que veio um convite do Zé Araldo para um jogo com a Associação Atlética Guareiense. O técnico Galo até aceitaria jogar, desde que a AAG não humilhasse o time do Jacutinga que era ainda imaturo e com jogadores inexperientes, desacostumados a jogar na cidade. Podia até perder de goleada, mas sem gozação, advertiu o técnico Galo.



O grande dia chegou. De um lado, craques em revelação, como Bode, Coco, Sacy, Arcidão e de outros já os consagrados como Tal do Peva, Arlindo, Natálio e outros.



Antes de dar início à partida, houve aquela cerimônia protocolar, com a entonação dos hinos nacional e de Guareí. Todos enfileirados e tensos, cantaram os hinos, com exceção do Bode, do Arcidão e do Choca que tinham ido comprar camisas. Felizmente chegaram a tempo, pois o Galo já estudava uma alternativa: Eu entraria no lugar do Arcidão, o Jipe no lugar do Choca e o Pinhé no lugar do Bode. Eu já estava até me aquecendo, esperançoso de ter uma oportunidade de mostrar o meu talento para uma platéia que lotava o estádio.



Iniciada a partida, o nosso time simplesmente não achou a bola. O Tal lançava o Mitiga que investia pela direita e cruzava na área e o Natálio marcava de cabeça, de peito, de calcanhar. Em pouco tempo, já perdíamos de uns 6 a zero e fora o baile.



Apesar da acachapante derrota, o nosso time resistia bravamente em campo, correndo atrás dos adversários, sem conseguir retomar a bola. O placar já acusava 8 a 0, quando resolveram colocar o “Bastião” no time da AAG. O “Bastião” era guarda da Caixa Econômica e parece que entrou no campo até de farda e de coturno.



O técnico e jogador Galo vendo que a entrada de “Bastião” era uma afronta, porque de jogador não tinha nada e o mais grave ainda, os jogadores da AAG faziam de tudo para que o “Bastião” marcasse o nono gol. O Natálio pegou uma bola driblou os zagueiros e também o goleiro e já embaixo das traves, chamou o “Bastião” e lhe passou a bola, que entrou com bola em tudo, marcando o nono gol da Associação.



Aí o Galo enfurecido, imediatamente tirou o time de campo. O Zé Araldo tentou ainda, convencê-lo a continuar, mas o técnico foi incisivo: não faço conta de perder de goleada, mas com o gol do “Bastião”, isso é demais.



No caso do Santos, não foi diferente. Só faltou o gol do “Bastião”.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

AS OBRAS DA ESCOLA MUNICIPAL SERÃO RETOMADAS

Após a tramitação de expedientes e rescisão do contrato em razão do falecimento do contratado anterior, a Prefeitura assinou nesta data contrato com a empresa Copemak de Itapetininga, para execução do remanescente das obras, nas mesmas condições iniciais, porém com valores corrigidos.


O empresário já reuniu com os funcionários que vinham trabalhando para ver a possibilidade de aproveitá-los. Ao que tudo indica, a maioria vai continuar e alguns não, porque já teriam conseguido se colocar no mercado de trabalho.

JUSTIÇA HOMOLOGA NOVO CÁLCULO DE PRECATÓRIO E REDUZ O VALOR PARA APENAS 149 REAIS

A assessoria jurídica da Prefeitura de Guareí havia constatado erro nos cálculos do precatório 510/89, que tem como credor Germano Pinto da Silveira, acusando uma diferença a maior em torno de 180 mil reais. O curioso é que a própria justiça na ocasião havia insistido para que a Prefeitura impugnasse os valores apresentados, porém o prazo concedido transcorreu em branco.
Por determinação do Prefeito, todos os processos de precatórios, pagos ou pendentes passaram a ser analisados cuidadosamente, concluindo-se que no precatório do Kafejian no valor estavam incluídos juros de mora, correção e honorários advocatícios acordados com os credores, em 30 por cento, sendo que o fixado pela justiça era de apenas 6 por cento, já incluso no valor.

No precatório do Germano após o reexame dos cálculos, verificou-se que o saldo era bem menor. Com base nisso, por se tratar de erro material, requereu-se ao juiz da 2ª vara de Tatuí, um novo cálculo,vindo a se confirmar com o laudo da contadoria judicial, que na verdade, o valor do precatório que constava como 180 mil reais, era de apenas 149 reais, tendo sido homologado judicialmente em despacho de 13/12/12, da seguinte forma:



"Vistos, etc. Diante da informação de fls. 752, apontando o equívoco na
elaboração dos cálculos de fls. 742/747, HOMOLOGO para que produza seus
jurídicos e legais efeitos os cálculos de fls. 753/756 elaborados pela
contadoria judicial. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça - DEPRE informando
o valor do débito apontado, instruindo o ofício com cópias de fls. 706 e
752/757. No mais, aguarde-se notícias do pagamento da importância devida.
Int."


Trata-se de um "equívoco" que representava um prejuízo de 180 mil reais aos cofres do Município, se fosse pago o precatório sem o questionamento.


segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

PREFEITURA FIXA VALOR PARA INSCRIÇÃO NO PRÓXIMO CONCURSO PÚBLICO

DECRETO Nº 489, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.


Institui o preço público de serviço não compulsório referente à realização de
inscrição para Concurso Público, bem como a sua isenção, para provimento de
cargos efetivos da Prefeitura de Guareí.


José Pedro de Barros, Prefeito do Município de Guareí, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,


DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o preço público de serviço não compulsório referente à realização de Concurso Público para provimento dos cargos efetivos relativos à Prefeitura de Guareí, conforme o disposto neste decreto.


Art. 2º O valor do preço público correspondente à inscrição no Concurso Público do Município, será definido de acordo com o nível de escolaridade estabelecido para cada cargo, nos seguintes valores:


I – Nível Fundamental Completo e Incompleto– R$ 20,00 (vinte reais);
II - Nível Médio e Técnico – R$ 30,00 (trinta reais);
III – Nível Superior – R$ 50,00 (cinquenta reais).


Art. 3º Os editais de concurso público da Prefeitura de Guareí deverão prever a possibilidade de isenção do preço público de que trata o artigo 1º deste decreto, para o candidato que:


I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad único, de que trata o Decreto Federal no 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
II - for membro de família de baixa renda.


§1º A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:


I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cad único; ou
II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do caput, conforme formulário padrão previsto no edital do concurso público.


§2º Considera-se família de baixa renda, para efeitos do inciso II do caput, aquela:


I – Com renda familiar mensal de até 01 (um) salário mínimo.


§3º O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do Cad único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.


§4º Não será concedida isenção do preço público previsto neste decreto ao candidato que:
I – omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II – fraudar e/ou falsificar documentação;
III – não observar a forma, o prazo e os horários previstos no edital do concurso público.


§5º A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.


Art. 4º O edital do concurso público definirá os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido.


Parágrafo único. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições.


Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guareí, 09 de dezembro de 2011.



José Pedro de Barros
Prefeito Municipal