quarta-feira, 27 de outubro de 2010

DIREITO E LEI NO ESTADO DEMOCRÁTICO

O presente artigo foi extraído da monografia, apresentada por mim, perante a Banca Examinadora do Curso de Pos Graduação em Direito Público, recebendo aprovação com conceito "muito bom". Na medida do possível, outros trechos e tópicos da monografia serão publicados, tratando de assunto palpitante no tocante às crises da democracia.
Há que fazer uma separação entre Direito e Lei, para melhor compreender o tema. O Direito, para alguns não é criado pelo Estado, que apenas “verifica os princípios que os usos e costumes consagram, para traduzi-los em normas escritas e dar-lhes eficácia extrínseca mediante sanção coercitiva” .

De acordo com essa teoria, o Direito é anterior à lei. O legislador, interpretando o anseio da sociedade, apenas certifica e expressa em forma escrita o direito requerido pelo povo, mas não um obreiro que faz lei.

Com razão escreveu Pontes de Miranda:

O Estado é um meio perfectível, não exclusivo, de revelação de normas jurídicas. Fora do Estado, existem outros centros de determinação jurídica, relativamente autônomos: as igrejas, as autarquias e entidades paraestatais, os clubes e associações, os grupos menores em geral, revestidos de capacidade de autodeterminação, os quais, sem prejuízo da predominância do poder estatal, atuam como fontes geradoras de normas jurídicas.

Por mais primitiva que seja a sociedade ou por mais desorganizada, nela há de encontrar-se o direito: onde há espaço vital, há direito.

A propósito, o direito existe até mesmo nas organizações criminosas, pois nesse espaço existente nas grandes fendas sociais, onde o Estado é omisso, vigoram os valores éticos, sociais, culturais, etc., diversos daqueles convencionalmente adotados pelo Estado e os segmentos sociais. Nesses guetos encravados em favelas e nas periferias das cidades, o padrão de comportamento é outro. O que interessa para as pessoas que vivem nesses locais, não é a política de Estado e sim a política do sistema paralelo ao qual está agregado.

Para essas pessoas, a atuação do Estado, além de deficiente e morosa, padece de legitimidade, na medida em que as autoridades competentes não primam pelo bom exemplo na gestão do dinheiro público. Os escândalos veiculados expõem as vísceras de um Poder corrupto, ilegítimo e desonesto. Nessas condições é fácil perceber o poder de convencimento das quadrilhas organizadas que amparam seus adeptos, com mais eficiência e rapidez, inclusive punindo com eficácia os infratores e socorrendo os membros, em suas necessidades.

A entrevista de um líder de facção criminosa concedida ao Jornal O Globo, expõe com clareza o início da deformação do Estado Brasileiro e a ameaça à própria Democracia institucional. Na defesa de um Estado humanitário, pautado nos ideais de liberdade e da dignidade humana, produziu o efeito contrário. A história parece repetir a mesma situação vivida pelo mundo, logo após a Primeira Guerra Mundial.

Naquele período, a excessiva liberdade garantida pelas leis do Estado foi decisiva para o surgimento de líderes fortes e carismáticos, que sob a figura de verdadeiros “salvadores da pátria” dominaram o povo. Hoje, vivenciamos sob a égide das liberdades públicas, o fortalecimento do poder de fogo das organizações antagônicas às leis estatais, que se utilizam da própria estrutura do Estado, para ganharem dinheiro, notoriedade e poder.

Ninguém pode ignorar a existência dessas organizações encravadas na própria estrutura do Estado que funcionam como um Estado paralelo. Equipadas com armas pesadas e dotadas de uma rede moderna de comunicações, essas organizações fazem das favelas e das periferias das grandes cidades, um verdadeiro Quartel. Com uma lei própria que sob a ótica dos seus adeptos é justa, possuem tribunais que apuram, julgam e executam com celeridade, aqueles que agem contra o sistema, enquanto que o Estado se arrasta na sua própria “incompetência burocrática”.

Os próprios elementos da sociedade civil, frustrados com a ineficiência da segurança pública oficial, apelam para os “serviços” prestados por essas organizações, numa demonstração inequívoca que o Estado atual não detém o monopólio do Direito.

Um dado claro que o Estado está perdendo o seu espaço é a proliferação dos chamados juízos arbitrais. Empresários estão recorrendo a esse método por não apostar mais na Justiça deste País. Preferem solucionar suas questões em mesa de negociações a submetê-las ao Tribunal. A Justiça está ficando reservada apenas às camadas mais pobres que se contentam com advogados dativos que nunca se esforçam para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, vez que as causas terminam em conciliações e num verdadeiro mercado de “cestas básicas”, “penas alternativas”, etc., sem a preocupação com a autêntica justiça. Nesse patamar, criou-se uma situação em que o Estado finge que garante o devido processo legal e o advogado finge que defende, avalizando as transações, em troca de baixa remuneração. Isso é o subproduto do Estado de Direito.

Tem razão o entrevistado ao deixar claro que o Estado não só no Brasil, mas em todo o mundo sofre da crise de legitimidade. As organizações têm dinheiro e corrompem os agentes. O Estado, impotente, nada faz para evitar isso. Quem tem dinheiro manda, passa por cima da lei. Isso é a crise que solapa a credibilidade do Estado Democrático de Direito.

Já vimos como o Estado pode se extinguir. Uma das causas é a abdicação de exercer a soberania, ou da degeneração moral das instituições, como fontes irradiadoras do direito. Não seria demais se pensar que assim como o Estado nasce, floresce e morre, poderíamos estar diante de um fenômeno em que o Estado já exaurido de sua capacidade de tutelar todos os direitos sociais, cede espaço para que esses direitos passem a ser produzidos por meio de outras fontes, fora do Estado, como assinalou Pontes de Miranda. É a chamada força contrária exercida por grupos dentro do próprio Estado, contra as forças oficiais, chegando a ponto de suplantá-las para impor uma nova ordem social. A esse respeito, basta atentar para o que está ocorrendo nos morros do Rio de Janeiro, onde a atuação das milícias, caracterizadas por uma estrutura organizacional idêntica a do Estado e até com mais eficácia e credibilidade, impõe uma nova regra social do crime organizado.


7 A CRISE DO ESTADO COMO GARANTIDOR DO DIREITO.

O Estado existe para proporcionar ao indivíduo a proteção, a segurança e a garantia dos direitos estabelecidos nas leis. Ocorre que o Estado moderno vem sofrendo transformação diante do excesso de direitos sociais conquistados a partir da 2ª Guerra Mundial, de tal magnitude que as demandas ampliaram a tal ponto, que o Estado tornou-se incapaz de atendê-las, implicando-se na descrença popular dos postulados democráticos, principalmente diante da imposição de pesada carga tributária que inibe as iniciativas empreendedoras do comércio, gerando mais desemprego e misérias. A frustração do indivíduo frente à garantia de seus direitos causa abalo na legitimidade do poder político, base que sustenta o Estado Democrático de Direito.

O desinteresse do cidadão pela gestão pública propicia a desintegração do Estado com a sociedade. O Estado existe para servir a sociedade e a sociedade serve para fiscalizar a atuação do Estado. Quando isso não acontece, os políticos se apossam do poder para obter vantagens pessoais. Essa visão distorcida do interesse público misturado com o interesse privado cria um ambiente em que só pessoas mal intencionadas se interessem pela política e as pessoas mais honestas dela se afastam.

Para compensar a sociedade pobre e desempregada, os detentores do Poder criam mais direitos sociais, sobrecarregando o Estado com mais encargos que exigem cada vez mais recursos. De onde esses recursos serão obtidos? Através de tributação, cujo produto da arrecadação, ao invés de ser aplicado no desenvolvimento da sociedade, como um todo, é destinado, exclusivamente, a massa popular que aumenta cada vez mais, deixando de ser empreendedora, à espera do assistencialismo estatal. Essa realidade mantém a superestrutura do poder político e o poder político, por sua vez, mantém a infraestrutura social.

A propósito, como bem lembrado pelo Prof. Wilson Steinmetz

Neste inicio de século XXI, a crise e a reforma do Estado, bem como a necessidade e as possibilidades de um novo modelo de Estado são temas que ainda atraem o interesse dos intelectuais (da academia e fora dela) e ocupam posição de destaque na agenda política, nacional e internacional. Assim tem sido desde o início da crise do Estado do Bem-Estar (Welfare State) europeu, na década de 70, e da crise do Estado Desenvolvimentista latino americano, na década de 80, do século XX.

Adverte o eminente mestre que esses temas são a função estratégica do Estado, a crise do tipo Estado-nação, a democracia ante a globalização e a posição preferencial (preferente reforçada) dos direitos fundamentais no Estado Constitucional contemporâneo.

Nesta conjuntura mundial, o Estado do Bem-Estar, principalmente dos países europeus, na década de 70, e mais recentemente, o Estado Desenvolvimentista dos países latino-americanos, entram em crise. É que as pessoas moram no Estado, onde trabalham e geram as riquezas. Enquanto a legitimidade do poder se limita no âmbito de suas fronteiras, as regras que ditam o processo econômico não conhecem esses limites, atuando de maneira transnacional. Para resolver essa questão, os governos concedem mais incentivos fiscais a empresas e estas exploram suas atividades econômicas e o lucro obtido, ao invés de ser reinvestido no país, é depositado em paraísos fiscais. Aproveitam da oportunidade que essa abertura lhe oferece, exploram o povo e levam o capital para outro lado da fronteira nacional, deixando apenas o déficit econômico interno e mais desempregos e misérias para o povo.

Essa situação é cíclica, pois onde o problema é resolvido, inicia-se outro mais grave ainda, porque as verdadeiras causas nunca são atacadas.

Para autores como Offe (1984) e Vacca (1991), a crise do Welfare state manifesta-se como crise fiscal, de legitimação e de governabilidade. A crise fiscal decorre da dificuldade de o Estado fazer frente ao aumento progressivo dos gastos públicos. Sobre o Estado há uma demanda crescente, incompatível com a evolução de suas receitas. À crise fiscal soma-se a de legitimação. Isso porque quem faz a filtragem política das demandas são os partidos políticos e as “organizações de interesse”. Para Vacca (1991, p.156), a crise de legitimação pode ser vista como “[...] crise de representação das classes trabalhadoras [...]”. “Os debaixo” já não se vêem representados adequadamente pelos partidos e sindicatos. Ainda segundo Vacca (1991, p. 157-158), “[...] os órgãos da administração pública e do Estado são ‘enfeudados’ pelos partidos [...] Estes estendem o seu domínio sobre os órgãos públicos e estatais, mas mostram-se cada vez mais incapazes de conferir unidade de objetivo e funcionalidade dos órgãos do Estado”. Assim, a crise fiscal que fragiliza o Estado também respinga nessas instituições responsáveis pela produção de legitimidade. A conseqüência é a crise de governabilidade.

Sobre a crise fiscal do Estado, é oportuna observação de Bresser Pereira

“A crise dos anos 80 e 90 do Estado (brasileiro e latino-americano), é uma crise fiscal do Estado, é uma crise do modo de intervenção do Estado Social, é uma crise de forma burocrática e ineficiente de administrar o Estado que se tornou grande demais para poder ser gerido nos termos da denominação ‘nacional-legal’ analisada por Weber”. Para Bresser Pereira (1996, p.15), a crise fiscal caracteriza-se pela perda do crédito público. Pelo fato de que a elevada dívida pública, combinada com as altas taxas de inflação, déficit público crônico, altas taxas de juros internas, taxas declinantes de crescimento, torna ela própria explosivas as expectativas com relação ao seu crescimento.”

O Estado Social derivado do Estado Neoliberal, considera o Estado uma Previdência, um Estado Segurador. O indivíduo agora não pretende apenas a liberdade que já fora conquistada e garantida. O indivíduo deseja também, segurança, paz e acima de tudo, amparo social. Mas isto custa caro ao Estado, principalmente para Estado com Democracia incipiente, burocrático, ineficiente e corrupto.

A crise do Estado Social resulta dos vícios herdados do período neoliberal. A evolução para o Estado Social deu-se de forma incompleta, trazendo consigo velhos costumes do período anterior, incompatíveis com o atual. Para a adoção do Estado Social, as nações deveriam, preliminarmente, instrumentalizar-se adequadamente, para atender as novas demandas
.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

RESTAURAÇÃO DA RODOVIA SP 157




Como todos já sabem, a obra de restauração e pavimentação da Rodovia SP 157 está sendo executada por tres empresas: Ellenco, Soblenco e Obragen. O lote 2 coube a empresa Sobrenco que vem demonstrando bom desempenho e com um ritmo acelerado. A empresa ao que parece está realizando um bom trabalho e com um andamento dentro do cronograma fixado. As obras já mudaram o panorama da rodovia, deixando-a mais bonita e confortável, que com certeza vai dar outra dinâmica à região. O aspecto deixa transparecer o sinal de novos tempos de progresso e desenvolvimento para região.
Com essas obras, o Municipio de Guareí vai ser colocado no Mapa do Estado de São Paulo e não será mais uma cidade de 2ª categoria e esquecida pelos Governos. Quero parabenizar todos os responsáveis por essa grandiosa obra, uma das mais importantes ocorridas nos últimos 20 anos.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

PREFEITO REGULAMENTA O ACESSO E USO DO BALNEÁRIO

O Prefeito José Pedro de Barros regulamentou por meio do decreto nº 405, de 21.10.2010, o acesso e uso do Complexo do Balneário "Dr. José Bonifácio Viana", que estava interditado, havia 04 anos.

No decreto, foram também, fixados os preços públicos para utilização de todo o Complexo "Lazer, Esporte e Turismo" integrado por Salões de Festas, Ginásio de Esporte, Piscina, Estádio Municipal de Futebol, além da fixação de preços públicos para o acesso de veículos ao Balneário.
A regulamentação, além de se preocupar com o comportamento ético e respeitoso dos usuários, prevê todas as circunstâncias capazes de causarem acidentes ou perturbação à tranquilidade pública.
Previu-se, ainda, a constituição de uma Comissão partirária destinada a resolver os casos omissos e aplicação de medidas visando controlar o acesso e frequência de pessoas indesejáveis que poderão colocar em risco a integridade física e moral dos usuários.
Eis o decreto publicado nesta data.
DECRETO Nº 405, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

Dispõe sobre a regulamentação do uso do Complexo do Balneário Municipal e de
outras dependênciasdesportivas municipais, fixa preços públicos e dá outras
providências
.

José Pedro de Barros, Prefeito do Município de Guareí, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 108, inciso I, letra “j” e 122, parágrafo único da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Balneário Municipal “Dr. José Bonifácio Viana” trata-se de um patrimônio público destinado ao uso comum do povo, para a prática de esporte, lazer e atividades de veraneio e outros serviços correlatos voltados para o entretenimento da população;

CONSIDERANDO que cabe ao Chefe do Executivo disciplinar o uso de bens públicos, a fim de assegurar um ambiente seguro, buscando sempre a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população;

CONSIDERANDO que a para a manutenção de uma estrutura de tal natureza exige-se contínuos investimentos, cujos valores dispendidos devem ser compensados visando o equilíbrio orçamentário e fiscal.


D E C R E T A

1. DOS PREÇOS PÚBLICOS

Art. 1º - Para a utilização das instalações e dependências do Complexo “Esporte e Lazer”, ficam fixados os seguintes preços públicos:

1.1 – Barracões de Festas:

a) bailes, desfiles, com cobrança de ingressos e exposições: R$ 800,00 ;
b) eventos sociais (casamentos, batizados e aniversários): R$ 150,00;

1.2 – Ginásio de Esporte:

a) bailes, desfiles, com cobrança de ingressos e exposições: R$ 800,00;
b) eventos sociais (casamentos, batizados e aniversários): R$ 150,00;
c) atividade esportiva por hora: R$ 15,00;

1.3 – Piscina:

a) por pessoa: R$ 10,00 mensal;
b) por família: R$ 20,00 mensal;

1.4 – Estádio Municipal de Futebol:

a) período diurno, por hora: R$ 40,00;
b) período noturno, por hora: R$ 60,00.

1.5 – Acesso ao Balneário:

a) ônibus: R$ 100,00;
b) micro-ônibus: R$ 50,00;
c) Jet-Ski: R$ 30,00;
d) Kombis e Vans: R$ 20,00;
e) Automóveis, camionetes e similares: R$ 5,00
f) Motocicletas e similares: R$ 2,00.

2. DA AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS

Art. 2º - O deferimento do pedido para uso do ginásio de esporte e dos barracões do balneário dependerá de prévio requerimento endereçado ao Chefe do Executivo, instruído com o plano de segurança e guia de recolhimento da taxa ao ECAD, no caso de eventos com cobrança de ingressos, a guia de recolhimento do valor estipulado e Termo de Responsabilidade firmado pelo promotor do evento, por danos eventualmente causados.

Parágrafo único - No requerimento, além dos documentos previstos no “caput” deste artigo, o interessado deverá especificar o tipo do evento, o número estimado de utentes e compromisso de obter as licenças das demais autoridades públicas e bem assim, de respeitar a lei do silêncio.

3. DO REGULAMENTO PARA ACESSO E UTILIZAÇÃO DO COMPLEXO BALNEÁRIO

Art. 3º - O acesso às várias áreas e planos de água do complexo far-se-á unicamente, pela área de recepção e portaria do Complexo, onde serão realizados todos os procedimentos administrativos de pagamentos e informações.

Art. 4º – O Balneário funcionará durante a época balnear, de terça a domingo, das 08 às 18 horas.

Art. 5º - O Balneário dispõe de sanitários masculinos e femininos sendo vedada a utilização por pessoas do sexo oposto.

Parágrafo único - Crianças até 07 anos de idade podem utilizar sanitários do sexo oposto, desde que acompanhados de adultos, desse sexo.

Art. 6º - Objetos encontrados nas dependências do Balneário serão recolhidos à disposição do interessado, que poderá retirá-los mediante comprovação da propriedade, até o prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único – Os objetos não reclamados no prazo previsto no “caput” deste artigo serão, após os procedimentos pertinentes, doados ao Fundo de Solidariedade do Município.

Art. 7º - É terminantemente proibida a entrada de:

I. crianças, desacompanhadas de seus pais;
II. adolescentes, desacompanhados de seus responsáveis.
III. gêneros alimentícios (churrasco e pic-nic);
IV. bebidas e alimentos em geral;
V. quaisquer produtos que possam perturbar a tranquilidade e expor à perigo a incolumidade públicas.

Art. 8º - Não será permitido:

I. fazer churrasco na área do balneário;
II. nadar fora da área circunscrita por bóias;
III. estacionar em desacordo com o regulamento;
IV. pilotar barcos a motor, jet ski e similares, sem a devida habilitação e/ou logo após a ingestão de bebida alcoólica.
V. atirar garrafas, papéis, sacolas ou quaisquer objetos fora dos recipientes;
VI. desrespeitar os avisos e demais regulamentos.

Art. 9º - É expressamente proibido aos utentes do Complexo do Balneário e quadras poliesportivas:

I. urinar nas águas da piscina ou fora dos sanitários;
II. danificar instalações;
III. comer ou beber no interior da água
IV. usar correntes, pingentes, relógios ou quaisquer adornos na água;
V. comportar-se de maneira a perturbar a tranquilidade alheia;
VI. exibir-se nu ou de modo indecoroso, publicamente;
VII. portar armas de qualquer espécie, mesmo que tenha autorização, salvo policiais de serviço;

4. DAS SANÇÕES

Art. 10 – O descumprimento às normas ora estipuladas, sujeitará ao infrator, a aplicação de advertência, suspensão do direito de frequentar o Complexo do Balneário e Quadras Poliesportivas, pelo prazo de até 90 dias, de acordo com a gravidade, a extensão e o dolo do ato, proibição definitiva, em caso de reincidência específica.

Art. 11 - Os responsáveis pelos prejuízos causados propositadamente terão de suportar as respectivas despesas.

5. DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Art. 12 – Para a deliberação e aplicação das medidas, a Comissão formada por 03 (três) membros, indicados pelo Sr. Prefeito, necessariamente com a participação de pelo menos 01 (um) representante da sociedade civil, analisará cada caso e proferirá a decisão, após as manifestações do infrator, no prazo de 10 (dez) dias.

6. DAS FUNÇÕES DO PESSOAL DE APOIO

Art. 13 – São definidas as seguintes atribuições:

I. Serviço de Vigilância e Segurança: manutenção das regras de segurança no interior do Complexo, predominantemente no plano das águas e prestação de primeiros socorros;
II. Serviço de Recepção e Portaria: atendimento em geral, informações, recebimentos e controle do caixa e prestação de contas e demais expedientes;
III. Serviço de Limpeza e Conservação em Geral: recolhimento de lixo, higiene dos sanitários e manutenção das condições higiênicas das instalações em geral;

7. DAS NORMAS COMPLEMENTARES

Art. 14 – Para a manutenção da boa ordem e das condições adequadas de uso, além das normas aqui estipuladas, outras poderão ser acrescidas, sem prejuízo da observância das leis estaduais e federais aplicáveis à espécie.

8. DOS CASOS OMISSOS

Art. 15 – Sobre os casos omissos decorrentes da aplicação do presente regulamento, decidirá a Comissão prevista no item “5”, art. 12 deste Decreto.

9. DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS PÚBLICOS

Art. 16 – Os preços públicos previstos no item “1”, art. 1º, deste Decreto, serão atualizados anualmente de acordo com o índice oficial da inflação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 – As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.

Art. 18 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 – Ficam expressa e integralmente revogados os Decretos de nº 072, de 16 de janeiro de 2006 e 361, de 13 de novembro de 2009.

Prefeitura Municipal de Guareí, em 21 de outubro de 2010.

JOSÉ PEDRO DE BARROS
Prefeito Municipal

MARIANO HIGINO DE MEIRA
Chefe de Gabinete

GUSTAVO LEITE AURICHIO
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.

Publicado no Paço Municipal "Prefeito Juvenal Augusto Soares", em 21 de outubro de 2010.

Mara Cristina Pereira da Silva
Funcionária designada

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

PREFEITO VAI REGULAMENTAR O USO DO BALNEÁRIO MUNICIPAL

O Balneário Municipal de Guareí sempre foi o ponto marcante do lazer e polo de atração de muitos visitantes das cidades vizinhas. Se de um lado o local se transformou em importante ponto de lazer e entretenimento, o fato é que por outro lado,também, serviu de palcos de acidentes com afogamentos e mortes, que custaram ao Município, altissimas indenizações (processos ainda em tramitação, mas que cedo ou tarde, terão que ser pagos).

Pensando nisso e buscando reativar o balneário, o Prefeito determinou que antes de entrar em funcionamento, o uso fosse devidamente regulamentado, por meio de decreto. Como para o funcionamento regular e prestação do serviço de lazer e entretenimento com segurança e qualidade, se exige investimentos, estuda-se a possibilidade da implantação de cobrança de preços públicos para os frequentadores do local.

Em contrapartida, compromete-se a Prefeitura a manter o serviço adequado, com instalações, estacionamentos, área de lazer, seguranças, salva-vidas, praça de alimentação e área restrita aos banhistas, com avisos e linhas divisórias de acesso restrito.

A Prefeitura pretende implantar regras de conduta para usuários, tais como, a frequencia de menores, a navegação de jet ski e barcos a motor, por condutores devidamente habilitados e estuda-se a possibilidade de contratação de apólice de seguro, já incluido no valor do ingresso.

A cobrança pelo uso do local não significa lucro para a Prefeitura, apenas um meio de compensação financeira para manutenção da estrutura em condições apropriadas, seguras e minimamente adequadas para as atividades de verão, mesmo porque as finanças do Município não suportariam os gastos para a manutenção da estrutura e serviços de qualidade, não sendo lícito desviar dinheiro de outros setores essenciais, para fazer frente a esses gastos.

O ingresso vai ser um formulário oficial definido por decreto, com controle alfa numérico, em ordem sequencial, com a prestação de contas pelo porteiro, junto à tesouraria em cada semana, cujos valores serão consideradas receitas vinculadas a rubricas próprias da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, que será a responsável pela gestão das atividades, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Prefeito Municipal

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

POLÊMICA SOBRE A JURISDIÇÃO DE GUAREI


Ganhou relevo a polêmica surgida recentemente, com o discurso do Presidente do Tribunal de Justiça na inauguração do novo prédio do Fórum de Tatuí, quando disse que à Comarca de Tatuí, integram, entre outros municípios, o de Guareí.

De fato, pela Lei Estadual nº 6.166, de 29 de junho de 1988, foram criados e classificados em primeira entrância, com uma Vara, os Foros Distritais de Porangaba e de Guareí.

Nessa lei não há previsão de que Guareí pertenceria à Vara Distrital de Porangaba, mesmo porque tanto Porangaba como Guareí seriam sedes de fóruns distritais.

Dessa forma, enquanto não instalado o Foro Distrital de Guareí, o município ficaria anexado à Comarca de Tatuí.

Isso ficou mais evidente com a edição da Lei Complementar nº 991, de 29 de março de 2006, que elevou à categoria de Comarca de entrância inicial, o Foro Distrital de Porangaba, desanexado da Comarca de Tatuí (art. 1º, III), desanexando o Foro Distrital de Bofete da Comarca de Conchas, passando à órbita da Comarca de Porangaba, nada estabelecendo em relação ao Município de Guareí, que por decorrência lógica de uma interpretação simples, continuaria anexado à Comarca de Tatuí.

O problema torna-se mais complexo, quando se sabe que o Cartório de Registro de Imóveis outrora atrelado à Comarca de Tatuí, fora transferido recentemente, para a Comarca de Porangaba. Se estava sendo morosa a tramitação de pedidos de registros, com essa virada, quase cinco anos após, com certeza vai ocorrer mais transtornos para a população.

Outro problema suscitado é a chamada competência da Comarca de Porangaba para atender as demandas oriundas de Guareí, que conforme vem sendo tratada pelo Juízo da Comarca, em alguns casos, vem se declarando incompetente e determinando o encaminhamento do processo à Comarca de Tatuí.

A matéria relativa à competência é bastante complexa, abrangendo aquelas de natureza absoluta e aquelas de natureza relativa. Diz o art. 113 do CPC que “a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção”.

Quanto à incompetência relativa não pode o juiz declarar de ofício, a teor da súmula nº 33 do STJ que diz “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”. É agravável a decisão pela qual o magistrado, de ofício ou não, declina de sua competência.

No tocante ao caso das ações de pessoas de Guareí que tramitam por Porangaba, diante das decisões nas quais o juiz vem se declinando de sua competência, vejam o caos que vai ocorrer. O juiz ad quem, ou seja, aquele que receber os feitos, poderá suscitar também incompetência para atuar. Nesse caso, teria que forçar a decisão do TJ, que definiria a competência, podendo ainda, haver recurso até o STJ. É um processo longo e interminável.

Para esse impasse vejo três soluções: ou o Tribunal de Justiça edita uma resolução prorrogando a competência da Comarca de Porangaba para atender as demandas de Guareí (isso se estiver prevista a delegação em lei) ou implanta o Foro Distrital de Guareí, já criado em 1988 ou então, através de uma proposta de emenda à Lei Complementar 991, desanexando Guareí de Tatuí, passando a integrar à Comarca de Porangaba.

Enquanto isso, aguardemos os próximos capítulos de nossa justiça

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

CUIDADO COM AS FALSAS PROMESSAS

Jesus adverte: “cuidado com os falsos profetas: eles vêm até a vocês vestidos com peles de ovelhas, mas por dentro são lobos ferozes” (Mt.7, 15).

Parece que a advertência ecoa, ainda, mais atual do que nunca. A exortação vale tanto para a religião, porque são muitos que pregam o Reino dos Céus, mas poucos que seguem o seu caminho, como vale também, para o campo da política, onde as promessas são mais abundantes com a intenção clara de enganar o eleitor.

E enganam sempre, porque a mente humana está mais condicionada a ilusões do que a dura realidade.

Diante deste quadro, a Bíblia nos dá orientação segura para distinguirmos o falso do verdadeiro, proclamando: “uma árvore boa não pode dar frutos maus, e uma árvore má não pode dar bons frutos” (Mt.7, 18).

Assim, em relação aos pregadores do Céu, basta analisarmos se eles agem conforme a palavra de Jesus, segundo a qual “nem mesmo o ato de fé mais profundo faz alguém entrar no Reino, se não for acompanhado de ações, torna-se vazio e sem sentido”.

Aqueles que ouvem as falsas promessas e as seguem é como a pessoa que constrói sua casa na areia. Na primeira tempestade, a casa não resiste e se desmorona. Mas aquele que só ouve promessas verdadeiras e as seguem, é como a pessoa que constrói a casa sobre a rocha, capaz de resistir aos vendavais.

Jesus Cristo em sua infinita sabedoria e experiências divinas nos dá um caminho seguro de como distinguir os falsos promesseiros dos verdadeiros. Bastaria comparar as pessoas que prometem com os frutos que produzem.

No campo da política isso é muito prático e nos proporciona uma noção das virtudes do candidato. Não é a toa que os políticos dominam a arte de enganar baseada no sofisma: mentir sempre, pois uma mentira repitida várias vezes torna-se verdadeira.

Outra circunstância que deve chamar atenção de todos é que a promessa em campanha política se funda no oferecimento de benesses, tais como, bolsa família mais ampliada, mais moradias, mais educação, mais saúde e mais obras, como se o candidato tivesse a fórmula de fazer dinheiro.

Todos devemos saber que os recursos públicos provêem dos impostos que todos nós pagamos ao Governo. Para aumentar o valor da bolsa família, construir casas, executar obras gigantescas e erradicar a pobreza exigem muito dinheiro. E de onde vem esse dinheiro? Dos impostos arrecadados pela União.

O dinheiro público não dá em árvores e nem nasce do chão. Todos sabemos que para aumentar a arrecadação, tem que aumentar impostos. Porque os candidatos não explicam para os eleitores de onde vão tirar tanto dinheiro para cumprir com o que prometem? E também não dizem que vão combater eficazmente os desvios de dinheiro público, para que não precisem aumentar mais os impostos.

É fácil perceber que o próprio Estado criou um sistema propício à proliferação do tráfico de influência e da corrupção.

Antes de prometerem tudo isso aí, deviam claramente dizer à população que vão aumentar a fiscalização contra desvios de recursos públicos; que vão reprimir as obras superfaturadas; que vão punir e expulsar do partido o deputado ou senador apanhados em escândalos; que não intervir na liberdade da imprensa, para que possa investigar com mais independência os escândalos do governo e informar à população, o que realmente está acontecendo; que os órgãos de controle, tais como TCE, TCU, Procuradorias, ONGs, etc., tenham autonomia funcional para exercerem as suas atribuições de fiscalização; que seus integrantes não sejam nomeados pelos poderes legislativo e executivo e sim pelo povo.

Porque não dizem que a União deve reduzir gastos públicos e aumentar as transferências de recursos para os Municípios, onde o povo vive e necessita dos serviços públicos essenciais. O povo não vive em Brasília e sim nos Municípios, que precisam de mais recursos para atender a necessidade básica do cidadão.

Deviam debater uma nova agenda política pautada na ética e na eficiência administrativa, de modo que os recursos não precisem de intermediações de deputados para serem transferidos aos municípios, bastando apenas de prévio planejamento da gestão pública, apresentada pelos entes federativos ao órgão de planejamento do governo.

Porque não dizem que o sistema segundo o qual se permite a inclusão de emendas orçamentárias pelos senhores deputados é uma forma de corrupção velada, um verdadeiro mensalão legalizado, já que não é essa a função constitucional do deputado e do senador.

Qual a razão pela qual não tocam nesse assunto; não seria o momento propício para debater um tema tão importante para uma verdadeira reforma política, tendente à implantação do Estado Democrático e Republicano, desvinculado das amarras do velho estado decadente das oligarquias que infestaram este País e insistem permanecer na estrutura do Poder, com esses políticos arcaicos e contaminados com hábitos de ganhar dinheiro a custa do Estado?

Qual a resistência para não se discutir e aprovar a eleição de deputados distritais, como um mecanismo mais democrático da representação popular. São temas que não interessam ao Governo e nem à maioria do parlamento que se sustentam a custa da desinformação do eleitorado.

Digo isso, porque vivemos em um Pais que se diz republicano. Pelo menos está na Constituição que logo no primeiro artigo proclama: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político, afirmando ainda, que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Mais na frente no art. 70, a Constituição afirma que “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.

Ora se a Constituição confere amplos poderes para o Congresso Nacional na função fiscalizadora na aplicação dos recursos públicos, e por outro lado, permite-se que o governo aloque recursos no orçamento, por meio de emendas dos senhores deputados e senadores, com a condição de que dêem sustentação no parlamento, conclui-se que a função de fiscalizar conferida constitucionalmente ao Congresso se reduz a quase nada, na medida em que realmente vai valer é o poder de barganha entre o Executivo e a maioria da base aliada.

Dessa maneira, a função primordial, para a qual o congressista foi eleito fica profundamente prejudicada, pois o deputado e o senador ficam reduzidos a meras peças do imenso tabuleiro do poder, completamente divorciados da sua função constitucional.

Para reprimir o poder absoluto das monarquias, os estados democráticos constituídos a partir da revolução francesa, inspirados na teoria da separação dos poderes de Estado desenvolvida por Montesquieu segundo a qual o Estado teria três funções de poder: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

Por meio dessa teoria, a autoridade seria distribuída a três órgãos, cada um com competência legal de agir dentro de sua esfera de governo, de sorte que só o “poder freia o poder” no chamado sistema de freios e contrapesos (checks and balances),todos autônomos e constituídos por pessoas e grupos diferentes.

O Estado Democrático e Republicano concebido sob essa teoria só poderia atuar, com a divisão precisa de competências de cada órgão do poder. A forma de governar por meio de transferências de recursos originados de emendas parlamentares é uma intromissão do executivo no legislativo e vice-versa, posto que desse sistema, surgem figuras políticas tíbias, frágeis e desfiguradas do seu verdadeiro papel, perante os seus representados.

Ninguém diz a verdade. Apenas promessas superficiais sem entrar no cerne do sistema estatal conquanto proclamado sob a fachada de um Estado Republicano, na prática o que se percebe, é a existência de costumes políticos arcaicos do tempo do império e da velha república.

Voltando à exortação de Jesus que dizia há mais de dois mil anos: “uma árvore boa não pode dar frutos maus, e uma árvore má não pode dar bons frutos. Toda a árvore que não der bons frutos, será cortada e lançada no fogo. Pelos frutos deles – promesseiros - é que vocês os conhecerão” (Mt. 7, 18-20), podemos ter uma noção de como vai mal a política brasileira.

Ninguém se propõe a discutir os problemas cruciais da nação. Apenas prometem como os falsos profetas. Cuidado, porque são capazes de até fazer descer fogo do céu à terra, mas na verdade, são lobos em peles de ovelha.

O que está por trás de tanta disputa por poder, não é o espírito de estadista, mas sim, o sentimento patrimonialista que move a todos nesse quadro da política.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

tribunal de contas julga regulares admissão de pessoal em várias áreas

DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DA FISCALIZAÇÂO II - DSF2.1



Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREI

Exercício: 2009

ASSUNTO: ADMISSAO DE PESSOAL - TEMPO DETERMINADO

Registro: 06450/2010

POR SENTENÇA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO, DR. RENATO MARTINS COSTA PUBLICADA NO D.O.E. DE 08/07/2010 FOI(RAM) JULGADO(S) LEGAL(IS) O(S) ATO(S) DE ADMISSÃO, COM O CONSEQUENTE REGISTRO DO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):

PROFESSORA - número concurso/seleção: 01/2008

ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA HENRIQUE

ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA HENRIQUE

ANDRÉA REGINA NOLASCO

CÉLIA DE MEIRA NOLASCO PEDROSO

DEISE DE BARROS NOGUEIRA VIEIRA DE ANDRADE

DORALINA CARDOSO DIAS DOS SANTOS

ÉRICA DE OLIVEIRA CAMPOS FABRI

ÉRICA DE OLIVEIRA CAMPOS FABRI

LAIZ DINIZ PINTO DE OLIVEIRA

LIDIANE LIBANEO DE CAMARGO

MARIA CLAUDETE DE ALMEIDA PINTO

MARIA DE LOURDES VIEIRA PROENÇA

MARIA JOSÉ DE BARROS MOMBERG

MARIA JOSÉ DE BARROS MOMBERG

SARAI LISBOA DE ALMEIDA

SILMARA APARECIDA DE BARROS MORAES

SUELY DE ALMEIDA BARROS FIGUEIRA



TC: 678/009/08

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREI

Exercício: 2009

ASSUNTO: ADMISSAO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO/ PROCESSO SELETIVO

Registro: 06530/2010

POR SENTENÇA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO, DR. ROBSON MARINHO PUBLICADA NO D.O.E. DE 09/07/2010 FOI(RAM) JULGADO(S) LEGAL(IS) O(S) ATO(S) DE ADMISSÃO, COM O CONSEQUENTE REGISTRO DO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):

ASSISTENTE DE INFORMÁTICA - número concurso/ seleção: 01/2007

GEOVANI LOPES VIEIRA

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR - número concurso/ seleção: 01/2007

CARLOS EDUARDO PASSARINHO

FRANCISCO DE SALES MORAES

ROGÉRIO DE SOUZA

MOTORISTA DE VEÍCULOS - número concurso/seleção: 01/2007

ELIAS CARLOS JOSÉ DA COSTA MARTINS

RODINALDO JOÃO SOARES DOS SANTOS

RODRIGO DE OLIVEIRA RAMOS

SERVIÇOS GERAIS - número concurso/seleção: 01/2007

ELEONINA RODRIGUES DE CAMARGO

FRANCISCO HENRIQUE

OSVALDO DE MORAES
WÁGNER PATRÍCIO DA COSTA

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

CONSTITUIÇÃO: UM PACTO ENTRE GERAÇÕES

É difícil explicar o constitucionalismo como movimento para promover a organização política e administrativa do Estado. Sob diversas teorias sustentadas por juristas em todas épocas, dos quais sobressaem os Eminentes Mestres como os alemães Peter Haberle, Karl Loewenstein, Kaufmamn e outros, uma Constituição nada mais é do que um pacto entre as gerações.

Concebida sob certos preceitos, as constituições inspiram-se a partir da realidade social, cultural e econômico, dentro de um processo de filtragem das idéias decantadas das evoluções do pensamento humano, em busca de um ideal de convivência fundamentada em experiências positivas da própria sociedade.

A primeira constituição brasileira de 1824, na época do Império, já previa preceitos de conteúdo material, considerados essencialmente constitucionais e enunciados meramente programáticos que fixavam as metas para o desenvolvimento social.

A Carta Magna da época estabelecia que as normas fundamentais só poderiam ser alteradas a cada quatro anos, mediante procuração dada pelo povo aos parlamentares. Já os preceitos programáticos poderiam ser alterados mediante lei ordinária. Percebe-se que a Constituição era classificada como semi-rígida, ou seja, continha cláusulas pétreas e cláusulas flexíveis.

A atual Constituição promulgada em 1988 é mais ou menos assim, ainda que alguns doutrinadores entendam que ela é rígida. Na verdade, a Constituição de 1988 possui em seu bojo, conteúdo principiológico rígido, que se constitui em um sistema aberto, apto a albergar novos princípios, desde que sejam para ampliar novos direitos fundamentais, vedada a supressão de quaisquer direitos ou garantias.

Tratando-se de uma Constituição dotada de preceitos dirigentes, não deixa de ser normativo-estruturante e programática, porquanto contém os princípios fundamentais sob os quais o Estado de Direito é estruturado e a partir dos postulados da soberania, cidadania, a dignidade humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político, divide-se em capítulos programáticos que na verdade, são declarações de um compromisso do Estado em assegurar o seu povo, a concretização do decálogo fundamental, pelo qual o Estado se inspira para justificar a sua existência.


A Constituição, nesta perspectiva de cognição, não pode ser totalmente imutável. Mas também não pode ser totalmente flexível. Toda a norma só tem validade se ela corresponder com a realidade social. Quando a norma fica em descompasso com os fenômenos culturais, econômicos e sociais, ela deixa de ser aplicada e passa para o esquecimento, surgem conflitos entre as classes sociais que compõe a comunidade nacional, podendo ocorrer insurreições, levando o país ao caos jurídico.

A Constituição imutável foi a causa de muitas guerras ou revoluções, porque só através do recurso das armas e da insurreição é que era possível realizar as mudanças necessárias de forma a atender as aspirações do povo.

A Constituição interpretada sob o método tópico problemático, será sempre um sistema aberto a novas interpretações dentro do círculo-hermenêutico. Não existe um método mais adequado. O que existe é uma metodologia, onde o intérprete-aplicador do direito analise as questões num balançar de olhos, ponderando toda as questões postas sob a análise, para daí, chegar-se a um resultado que mais se aproxime da verdadeira justiça social.

Não existe juiz imparcial, porque o intérprete aplicador do direito, assim como todo o sujeito do conhecimento - afirma o mestre Inocêncio Coelho – aprende as coisas apenas da perspectiva em que se encontra, necessariamente parcial ou limitadora da sua visão do mundo.

Nesse sentido, Raúl Zaffaroni afirma que o juiz asséptico não passa de uma impossibilidade antropológica dado que nenhum indivíduo poder ser “neutro”, porque não existe neutralidade ideológica, a não ser sob a forma da apatia, irracionalidade ou decadência do pensamento, que não são virtudes dignas de ninguém e muito menos de um juiz. Por isso, que a interpretação de um sistema normativo, para não sofrer influência linear de um interpretador/aplicador deve resultar de um modelo de magistratura que permita os agrupamentos democráticos e espontâneos e o controle recíproco dentro da sua estrutura. Qualquer interpretação é apenas uma entre as várias outras, igualmente possíveis e aceitáveis.

Assim, a interpretação/aplicação de modelos jurídicos, no magistério do renomado mestre lusitano Gomes Canotilho – exige que se conjuguem os diferentes métodos e princípios, num jogo concertado de complementações e restrições recíprocas, à luz das idéias de coerência do ordenamento e da unidade da constituição.

A partir desta concepção do constitucionalismo moderno e atual, caracteriza-se, entre outros, pelos seguintes fundamentos: mais Constituição do que leis, mais juízes do que legisladores, mais princípios do que regras, mais ponderação do que subsunção e mais concretização do que interpretação.

Em razão dessa natureza irradiante das normas: leciona Inocêncio Coelho: “essas características do novo constitucionalismo embebem todo o ordenamento, que, assim, passa a ser praticado sob tais premissas, nos seus diversos segmentos”.

Dentro dessa perspectiva histórica do constitucionalismo moderno, a idéia de normas fixas, imutáveis e inflexíveis, revela apenas a corrente ideológica daqueles que positivaram as normas, porque atrás de todo o positivismo jurídico, escondem-se aqueles que lograram positivar a Lei Fundamental, de acordo com as suas idéias, interesses e aspirações, como pregava o eminente jurista alemão, Ferdinand Lassalle.

Desse modo, numa constituição deve ser escrita a vontade geral de uma geração presente, a qual amadurece no passar da vida, agregando novos valores culturais, principalmente num momento tão agitado, dinâmico e globalizado como vivemos atualmente.

É razoável que o direito como resultado de interpretações hauridas ao longo do tempo, sofra mutações que devem refletir no ordenamento jurídico, para que em não havendo as mudanças dos preceitos insculpidos na Lei Maior, é possível perceber movimentos revolucionários que tentarão reverter o quadro, mediante lutas de classes.

Não se pode olvidar, por último, que a cada 25 anos, mudam as gerações e conseqüentemente, mudam os fenômenos culturais, sociais, éticos e econômicos. Até as religiões, embora mantendo os mesmos valores dogmáticos, sofrem mutações constantes, para abrigar os anseios dos seus fiéis.