sexta-feira, 24 de setembro de 2010

OS FARISEUS NOS TEMPOS MODERNOS

As palavras de Jesus ecoam no evangelho: “ai de vós, escribas e fariseus hipócritas” (Mt. Cap 23 e versículos 13/19). Quais os motivos para tanta oposição a esse grupo de religiosos que originados no século II a.C., seguiam rigorosamente a Lei de Deus? É o que se denomina, atualmente, de positivismo jurídico. Naquele tempo, o poder político se misturava com a religião e todo o comportamento da sociedade era disciplinada em função da Lei Mosaica, que teria sido outorgada por Jeová, no monte Sinai.

Jesus, como o apóstolo enviado por Deus para celebrar uma nova aliança entre Deus e a humanidade, pregava o amor, o perdão e a justiça verdadeira, independentemente dos dogmas religiosos.

Para os fariseus importava o que estava escrito na lei ou no costume de séculos atrás. Para Jesus o que realmente tinha significado era a sinceridade na manifestação. Tinha real importância o que saía do coração da pessoa. Ou seja, para Jesus o homem devia não só se expressar com palavras bonitas, mas o mais importante, viver intensamente o amor, com atitudes concretas e exemplares.

Os escribas eram os chamados doutores da lei. Interpretando e mandando aplicar a lei, os escribas gozavam de alto prestígio e poder político perante a comunidade. Ninguém podia fazer alguma coisa, antes de consultar os escribas.

Isso dava oportunidade para o escriba distorcer a lei, em benefício próprio ou de grupos engajados, excluindo as demais pessoas. Os escribas extraiam da lei o que lhes era conveniente, pois da letra fria da lei, era capaz de interpretar situações muitas vezes injustas para o povo, que suportava aquela opressão, sem poder reagir, porque podia ser acusado de grave insurreição e condenado com pena de morte.

Os fariseus seguiam não apenas a lei, mas também as tradições passadas de gerações para gerações. Eles acreditavam que seguindo a lei e a tradição, estariam cumprindo a vontade de Deus.

Jesus não seguiu a esses costumes, e pregava um novo comportamento baseado na solidariedade e no amor fraterno. Contudo, essa pregação provocou uma profunda cisão na estrutura de poder dos governos, que passaram a temer pelos seus cargos e privilégios.

Naquele tempo, a Palestina e demais países da região eram dominados pelo Império Romano, que respeitava de um certo modo os costumes e a cultura locais, desde que os governos pagassem impostos ao Imperador de Roma. Os publicanos eram um grupo de funcionários que cobram impostos para Roma.

Os impostos só eram cobrados dos pobres, viúvas, órfãos e dos pequenos agricultores e artesãos. A elite composta pelos sacerdotes, funcionários do alto escalão, os nobres, o sumo sacerdote e membros do Sinédrio não pagavam impostos e viviam cercados de privilégios e riqueza, enquanto que o “povão” bancava essa situação.

Jesus atacou exatamente esse ponto crucial da sociedade da época, onde os ricos sempre exploravam os trabalhadores e desamparados.

Quando a pregação passou a mobilizar os fracos e oprimidos, o Reino passou a balançar, pois muitos seguidores de Cristo passaram a questionar a atitude dos governos e a não obedecer a ordem para pagar impostos que eram enviados para Roma e para bancar a elite dirigente.

Daí a ferrenha perseguição que teve que enfrentar, pois na verdade, Jesus pregava uma revolução contra aqueles costumes arraigados no seio daquela sociedade, há mais de dois séculos. Jesus contrariava a atitude dos fariseus e dos escribas que ordenavam pesado fardo às viúvas, órfãos e pobres e eles mesmos viviam na riqueza e gozando de alto prestígio social.

A mesma história se repete hoje em dia. Se Jesus aparecesse, contra qual grupo ou entidade ele ia se opor. Precisamos fazer uma reflexão. Ao qual grupo pertencemos.

Será que não pertencemos ao grupo dos escribas, que seguiam simplesmente a lei, esquecendo-se da justiça social ou o grupo dos fariseus, que pregavam para outros a dureza da lei, mas eles mesmos não seguiam os mandamentos? Quais as nossas atitudes perante a situação presente? Será que não estamos nos comportando como os escribas ou os fariseus?

Nós temos rezado muito e feito pouco em favor do próximo? Temos nos insurgido contra as injustiças? Ou será que corremos o risco da advertência de Jesus? “Ai de vós Escribas e Fariseus Hipócritas que só oram e nada fazem em benefício do próximo”

Está na hora de transformar os gestos e orações em obras concretas de amor ao nosso próximo, independentemente do credo, do nível social, raça ou da cultura. Está na hora de nos indignarmos não contra o pecador, mas contra a iniqüidade permeada na sociedade que dá a sensação segundo o qual o errado passa a ser certo e o certo passa a ser errado.

Se fizermos isso, com certeza seremos perseguidos. Mas isso é sintoma que começamos a seguir a Jesus Cristo.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

REFORMA JÁ DO SISTEMA PENITENCIÁRIO



Já tive oportunidade de abordar o tema em artigo anterior e inclusive, cheguei até enviar para os partidos políticos uma sugestão para constar em seus programas de governo, a mencionada reforma.

A segurança hoje em dia, insere-se no rol dos serviços públicos essenciais do cidadão, em nível até mais do que a saúde pública, posto que se trata de vida ou morte.

Se a saúde pública é consagrada no texto constitucional como um conjunto de serviços públicos que integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes de decentralização, direção única em cada esfera de governo, atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais e participação da comunidade, fica evidente, também, que a segurança e por via de conseqüência, o sistema penitenciário é um tema da maior relevância, que merece ser tratado, a exemplo do sistema único da saúde.

Se os mandatários (Poderes Executivo e Legislativo) estiverem realmente interessados em minimizar a grave crise do sistema penitenciário do País, que a meu ver, é o fator gerador da grande onda de violência e insegurança que assola o Pais e afeta mais de perto os cidadãos que residem nos municípios, deverão se empenhar na aprovação de uma Emenda Constitucional acrescentando, onde couber, no Capítulo III da Constituição Federal, as seguintes disposições:

Art. – As ações e serviços públicos de segurança integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um SISTEMA ÚNICO, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I. descentralização do sistema penitenciário, com direção única em cada esfera de governo;
II. atendimento integral do reeducando, com prioridade no cumprimento dos direitos não atingidos pela pena e garantia, com a colaboração da sociedade, de uma educação visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

§ 1º - O sistema único de segurança será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 2° - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de segurança recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

I. no caso da União, na forma definida em Lei Complementar;
II. no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos Municípios;
III. no caso dos Municípios, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea “b” e § 3º.
§ 3º - Lei Complementar, que será reavaliada pelo menos a cada quatro anos estabelecerá:

I. percentuais repassados de acordo com a população “per capta” de reeducandos recolhidos no estabelecimento penal.
II. distribuição de presos, em função de sua residência, vínculo com a comunidade onde cometeu a infração;
III. construção de cadeias municipais aptas a abrigarem seus detentos, equipadas com salas de aulas, oficinas escolas e todo o equipamento visando o pleno desenvolvimento do detento de forma a torná-lo apto, para a vida em liberdade;
IV. construção de presídios estaduais de segurança máxima para presos envolvidos com o crime organizado ou com repercussão intermunicipal;
V. construção de presídios federais de segurança máxima para presos envolvidos com o crime organizado com repercussão interestadual ou de caráter transnacional.
§ 4º - Todos os estabelecimentos prisionais em qualquer esfera de governo, deverão ser dotados de mínimas condições para a ressocialização do preso, com atenção prioritária na educação, qualificação profissional e assistência social.

Com tal reforma, permitirá a descentralização da segurança pública, para os níveis de governos locais, pois é no Município, que vivem as pessoas, as quais são afetadas diretamente pela falta de segurança.

Com isso, fortalece os Municípios, conferindo-lhes mais responsabilidades ao mesmo tempo em que cada gestor da unidade federativa, poderá planejar melhor o seu modo de governar, adotando políticas públicas visando a prevenir o aumento da criminalidade, assentado no princípio de que construindo mais escolas, dando mais condições sociais, culturais e de lazer à criança e ao adolescente, não será preciso construir, no futuro, cadeias ou presídios, para deter os deliquentes.

Sabemos, pois, que a criminalidade é alimentada em grande parte, pela ausência do Poder Público, já no início, onde começam os conflitos.

Assim, uma administração voltada para um crescimento ordenado, cidades bem conservadas, casas construídas com padrão, de forma a oferecer condições de dignidade, evitando-se o crescimento de favelas e loteamentos irregulares, ao lado de uma educação de boa qualidade, é tudo o que se espera de um Governo, para uma cidade segura, fraterna e feliz.





sexta-feira, 10 de setembro de 2010

DAE AUTORIZA A PREFEITURA A INTERFERIR NOS RECURSOS HIDRICOS DO BALENÁRIO MUNICIPAL

9/9/2010- Saneamento e Energia DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA Despachos do Superintendente, De 8-9-2010 com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de 30/12/91, do Decreto 41.258 de 01/11/96 e da Portaria D.A.E.E. n.717 de 12/12/96, Fica outorgada à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREÍ, CNPJ 46.634.267/0001-31, concessão administrativa para interferir em recursos hídricos, no Balneário José Bonifácio Viana, bairro: Floresta III, município de GUAREÍ, para fins de lazer e paisagismo, conforme abaixo relacionado: - Barramento - Ribeirão da Areia Branca - Coord. UTM (Km) - N 7.412,41 - E 785,29 - MC 51 - Prazo 30 anos. Autos DAEE 9402180 - Extrato de Portaria 2025/10. Os presentes Despachos DAEE, que entrarão em vigor na data da sua publicação, poderão ser revogados na hipótese de descumprimento de qualquer norma legal ou regulamentar atinente à espécie.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

MINHA PRIMEIRA EXPERIÊNCIA COMO ADVOGADO NO TRIBUNAL DO JURI

Cada dia é dia para novas experiências. Cada dia é dia de novas aprendizagens. Assim caminha a humanidade. Assim caminhamos todos nós, pobres mortais nesses caminhos. Medo, quem não o tem? Dificuldades, desafios e metas? Existem para ser enfrentadas e superadas.
Assim, nesse caminhar, julgando que já tinha passado por todas as experiências de minha vida e eis que me deparo com um desafio impensável: fazer um juri e lutar pela defesa de uma pessoa, cujo destino é uma incógnita.
Nesse contexto entre a esperança e a dúvida, o compromisso de aceitar um desafio que pode dar certo e que pode não dar certo. Aceitar desafios, sempre foi o meu ponto forte.
E Deus em sua infinita sabedoria e bondade, coloca pessoas com problemas para que possamos ajudá-las a resolvê-los. Nesse ponto, nós somos apenas um instrumento nas mãos de Deus para resolver esses problemas.
Quando aceitei assumir a defesa de uma pessoa, que ainda jovem, corre o risco de ser condenada a uma pena elevada e passar toda a sua juventude numa prisão, invoquei primeiro a Deus, pedindo afirmação para um desafio muito importante na minha vida.
E nesse momento, encontrei a convicção e o entendimento como uma chama divina que me envolveu e me colocou diante do Tribunal do Juri, para promover a defesa de uma pessoa, que para mim, deveria ser absolvida de uma grave acusação.
Se Deus não me preparasse, eu iria desistir. Mas encontrei força no fundo de minha alma e lutei.
Senti que Deus, estava ao meu lado nesse momento e senti cada vez mais forte, mais preparado e mais corajoso, de sorte que mesmo sendo a primeira vez de enfrentar tal situação, parecia que era tudo já conhecido, simples e muito claro.
As palavras fluiram espontaneamente, porque estava convicto na própria inocência do réu. E esse sentimento fiz contagiar os jurados. Parece que havia uma sintonia entre o meu pensamento com os jurados.
Isso é gratificante e nos faz sentir um instrumento útil à causa da justiça.
A defesa no Tribunal do Juri, para mim, foi simplesmente um momento mágico, em que o suspense, o suor, o talento, a dedicação,a sensibilidade, a ciência, a presença de espírito, chegam no seu ponto máximo. A lógica e a adrenalina, o inesperado, o fático e o invisível tudo num só momento que decide sobre a sorte de uma pessoa.

As cenas que perpassam no nosso espírito geram um extraordinário espetáculo onde não falta emoção, com direito a gran finale.
Todo o drama humano do réu toca a cada um dos presentes, que com seus interesses e paixões, virtudes e defeitos, desvelamentos e encobrimentos, vindita e altruísmo, amor e ódio, se entrechocam dialeticamente, transformando o Tribunal do Juri numa extraordinária realidade da própria natureza humana.

"O ápice da advocacia ensina o grande e inesquecível Mestre MANUEL PEDRO PIMENTEL, é o exercício defensivo, cuja prática requer arte, um saber como, mais do que um saber o que, pois a advocacia não se confunde com o direito. Se o direito é uma ciência, a advocacia é uma arte. A arte de advogar, de defender e acusar. É uma maneira de saber fazer na prática o direito. O direito militante e a arte de saber fazer valer o direito poderia ser a definição de advocacia".

Diz ainda, o insigne mestre "a situação de injustiça dói e quebra a harmonia da ordem pública, pois os jurisdicionados passam a ver com descrédito a prestação jurisdicional que lhes é entregue e perdem a confiança. Assim, compete ao advogado defender não só o inocente, mas a majestade da própria justiça, buscando reparar o erro".

"O advogado do Tribuanal do Juri - continua o Ilustrado Professor - deve ter a coragem do leão e a mansidão do cordeiro, a altivez do princípe e a humildade do escravo, a rapidez do relâmpago e a persistência do pingo d´agua, a solidez do carvalho e a flexibilidade do bambu".
A minha primeira experiência como advogado do Tribunal do Juri, me transformou em um jovem idealista, com forças renovadas para lutar em defesa do oprimido, diante dos poderosos (Estado, com todo o seu aparato de opressão).

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

PREFEITO DECRETA PONTO FACULTATIVO NO PRÓXIMO DIA 06

O Prefeito José Pedro de Barros, tendo em vista que no próximo dia 06 de setembro, as repartições públicas estaduais e federais não funcionarão em virtude do feriado de sete de setembro, resolveu suspender também o expediente na segunda-feira, nas repartições públicas municipais, com exceção das atividades essenciais e do pronto atendimento da saúde e aquelas atividades exercidas em caráter de rodízio de plantões.